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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipa
PROJETO DE LEI N204 J2025
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"Dispõe Sobre a Autorização da
Implementação de Atividades de
Educação Física Inclusivas Voltadas As
Crianças com Transtorno do Espectro
Autista(TEA)na rede Municipal de
Ensino de Mangaratiba, e dá Outras
Providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGA1RATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.12- Fica autorizada a implementação, no âmbito da rede municipal
de ensino de Mangaratiba, a oferta de atividades de Educação Física
adaptadas e inclusivas destinadas a crianças diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista(TEA).
Art.22- As atividades previstas nesta Lei deverão:
I - respeitar as necessidades individuais de cada criança, considerando
laudos médicos e orientações de profissionais especializados;
II - priorizar o desenvolvimento motor, a socialização, a comunicação e a
integração com os demais alunos;
III- ser planejadas pelos professores de Educação Física em parceria com
a equipe pedagógica e, quando possível, com apoio de familiares ou
responsáveis.
Art.32- Para fins de execução desta Lei, serão utilizados recursos
humanos e materiais já disponíveis na rede municipal de ensino, não
implicandoernaumento de despesa ao Município_
Art.42- Poderão ser firmadas parcerias com universidades, organizações
não governamentais, instituições especializadas e entidades de classe
para apoio técnico, capacitação e troca de experiências, desde que sem
ônus para a Administração Pública.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
Art.5° - 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art.62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, () de pir,13J-,,G- de 2025.
Nielson t • e Jesus
(Junin carei)
Ver orAutor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa assegurar que crianças com
Transtorno do Espectro Autista, matriculadas na rede municipal de ensino
de Mangaratiba, tenham garantido o direito A prática de atividades físicas
adaptadas As suas necessidades, promovendo inclusão, desenvolvimento
motor, integração social e qualidade de vida.
A proposta não implica aumento de gastos, pois utiliza a estrutura
física, os equipamentos e os profissionais já existentes, priorizando a
capacitagdo interna e a reorganização de práticas pedagógicas.
Além disso, a Lei abre espaço para parcerias voluntárias com
universidades, organizações não governamentais e especialistas, o que
permitirá atualização técnica constante sem custos para a Administração.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) e
na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (Lei n212.764/2012), reforçando o dever do poder
público de promover a inclusão plena e a acessibilidade em todas as
dimensões da vida escolar.
A aprovação desta Lei reforçará o compromisso de Mangaratiba com
a inclusão e os direitos humanos, consolidando políticas públicas
educacionais voltadas A diversidade e ao respeito As diferenças.
Nielson e Jesus
(Junin e caret)
Vere orAutor
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