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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a autorização da implementação de atividades de educação física inclusivas voltadas às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id18217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-09-05 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:17.769498-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:03.831895-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipa 
PROJETO DE LEI N204 J2025 
Oei 
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013' P 
*e•S'.? 
"1/vp 
"Dispõe Sobre a Autorização da 
Implementação de Atividades de 
Educação Física Inclusivas Voltadas As 
Crianças com Transtorno do Espectro 
Autista(TEA)na rede Municipal de 
Ensino de Mangaratiba, e dá Outras 
Providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGA1RATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.12- Fica autorizada a implementação, no âmbito da rede municipal 
de ensino de Mangaratiba, a oferta de atividades de Educação Física 
adaptadas e inclusivas destinadas a crianças diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista(TEA). 
Art.22- As atividades previstas nesta Lei deverão: 
I - respeitar as necessidades individuais de cada criança, considerando 
laudos médicos e orientações de profissionais especializados; 
II - priorizar o desenvolvimento motor, a socialização, a comunicação e a 
integração com os demais alunos; 
III- ser planejadas pelos professores de Educação Física em parceria com 
a equipe pedagógica e, quando possível, com apoio de familiares ou 
responsáveis. 
Art.32- Para fins de execução desta Lei, serão utilizados recursos 
humanos e materiais já disponíveis na rede municipal de ensino, não 
implicandoernaumento de despesa ao Município_ 
Art.42- Poderão ser firmadas parcerias com universidades, organizações 
não governamentais, instituições especializadas e entidades de classe 
para apoio técnico, capacitação e troca de experiências, desde que sem 
ônus para a Administração Pública. 
!filfe!*0',Atit 
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S 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
Art.5° - 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. 
Art.62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, () de pir,13J-,,G- de 2025. 
Nielson t • e Jesus 
(Junin carei) 
Ver orAutor 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
< 000 
t A 
0 .$) 
rf, 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa assegurar que crianças com 
Transtorno do Espectro Autista, matriculadas na rede municipal de ensino 
de Mangaratiba, tenham garantido o direito A prática de atividades físicas 
adaptadas As suas necessidades, promovendo inclusão, desenvolvimento 
motor, integração social e qualidade de vida. 
A proposta não implica aumento de gastos, pois utiliza a estrutura 
física, os equipamentos e os profissionais já existentes, priorizando a 
capacitagdo interna e a reorganização de práticas pedagógicas. 
Além disso, a Lei abre espaço para parcerias voluntárias com 
universidades, organizações não governamentais e especialistas, o que 
permitirá atualização técnica constante sem custos para a Administração. 
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) e 
na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (Lei n212.764/2012), reforçando o dever do poder 
público de promover a inclusão plena e a acessibilidade em todas as 
dimensões da vida escolar. 
A aprovação desta Lei reforçará o compromisso de Mangaratiba com 
a inclusão e os direitos humanos, consolidando políticas públicas 
educacionais voltadas A diversidade e ao respeito As diferenças. 
Nielson e Jesus 
(Junin e caret) 
Vere orAutor 

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