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Câmara Municipal de Man garatiba
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PROJETO DE LEI N° (05/2025
"DISPÕE SOBRE 0 PROGRAMA BEMESTAR FEMININO NA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE MANGARATIBA, COM
A FINALIDADE DE REALIZAR A
DISTRIBUIÇÃO DEKITSDE HIGIENE
iNTIMA PARA AS ESTUDANTES DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica instituído o Programa Bem-Estar Feminino na rede municipal de
educação de •Mangaratiba, com a finalidade de realizar a distribuição dekitsde
higiene intima para as estudantes da rede pública de ensino fundamental e ensino
médio da cidade.
Art.2° - 0 Programa será desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino com
o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde,
tendo como finalidade a distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes
em situação de vulnerabilidade, nas escolas da rede pública, mediante a entrega de
kitscompostos por materiais necessários para a higiene e também materiais
informativos sobre saúde da mulher.
Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade
Escolar poderá cadastrar as estudantes em período menstrual bara o recebimento
doskitsde higiene intima.
Art.3° - 0 kitde higiene previsto nessa lei será composto, nominim, por:
I — Absorventes higiênicos;
II — Sabonete liquido;
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Ill — Álcool erri gel ou outro produto antisséptico adequado;
IV — Lenços de papel ou toalhas higiênicas descartáveis;
V — Cartilha informativa sobre saúde da mulher.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mangaratiba,05 dei 7419:le 2025.
Justificativa:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade do programa bem-estar feminino na rede
municipal de educação de Mangaratiba.
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Mangaratiba, o Programa Bem-Estar Feminino, destinado à distribuição gratuita
dekitsde higiene intima para as estudantes da rede pública de ensino fundamental
e médio.
A iniciativa busca enfrentar um problema real e urgente: a pobreza menstrual,
que consiste na dificuldade ou impossibilidade de acesso a absorventes e demais
produtos de higiene necessários durante o período menstrual. Essa condição afeta
diretamente a saúde, a dignidade e o rendimento escolar de inúmeras adolescentes
e jovens.
Ao instituir este Programa, Mangaratiba dá um passo fundamental na
promoção da equidade educacional, da saúde pública e da dignidade da mulher,
assegurando que nenhuma aluna da rede municipal seja privada de seu direito
educação por falta de condições minimas de cuidado com sua saúde intima.
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência,
submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de estima e
consideração.
Presidente
Autor
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