ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba
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Em 09 20.
PROJETO DE LEI N° - /2025
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
EDITORA MUNICIPAL PROF a MARIA
DAS GRAÇAS ROCHA COSTA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber
que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte:
LEI:
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo a criar a Editora MunicipalProf'Maria das
Graças Rocha Costa.
Art.2 ° - A Editora MunicipalProf'Maria das Graças Rocha Costa terá como
objetivo fundamental selecionar, orientar, publicar e divulgar obras literárias
inéditas de escritores mangaratibenses periféricos, de comunidades tradicionais
e população geral sem condições econômicas para bancar suas próprias
produções.
Art.3° - A Editora será vinculada ao Fundação Mário Peixoto.
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Câmara Municipal de Man garatiba
Art.4° - Caberá a Fundação Mário Peixoto, de acordo com dotação orçamentária
especifica, lançará anualmente edital especifico para aquisição de titulos a
serem publicados no ano corrente.
Art.5° - Os escritores contemplados no edital referente ao art.4°, poderão ficar
com até metade dos livros impressos, podendo o mesmo comercializa-los.
Art.6° - Fica estabelecido a organização de livraria pública, onde os títulos
frutos do edital anual e outros possam ser comercializados a preços populares
e promocionais.
Art. 6° Fica estabelecida, para o Município de Mangaratiba, a Política Municipal
de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, que obedecerá às disposições
previstas nesta Lei e terá como objetivos:
I — estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores;
II — ampliar o acesso ao livro;
III — incentivar a produção literária e editorial;
IV — preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e imaginário
mangaratibense;
V — fomentar a formação continuada de mediadores de leitura.
Art.7° Para a concretização da difusão da leitura e da criação literária e editorial,
o Poder Executivo Municipal está autorizado a desenvolver programas e projetos
que cumpram o objetivo de:
I — estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de
conhecimento e prazer, ampliação do imaginário;
II — incentivar o uso do livro como instrumento de difusão de valores e de fomento
cultura da paz;
III — promover a circulação de livros dos autores locais, por meio de mecanismos
(_)
estabelecidos nesta Lei.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.9° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, suplementadas
se necessário.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 05 de pktrw1194kog' 2025.
Cecilia Cabral
Vereadora autora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa instituir a Editora MunicipalProfMaria das
Graças Rocha Costa, vinculada à Fundação Mario Peixoto, como instrumento de
valorização da produção literária local e de democratização do acesso ao livro e
a leitura no município de Mangaratiba. A criação da Editora responde a uma
demanda histórica da população, especialmente de escritores mangaratibenses
periféricos, de comunidades tradicionais e de cidadãos sem condições
financeiras para arcar com os custos de publicação de suas obras.
Ao criar um espaço institucional voltado à publicação e a divulgação de obras
inéditas, este projeto busca incentivar a produção autoral local, promover a
diversidade cultural, resgatar memórias e histórias do território e consolidar uma
política pública de fomento ao livro e a leitura. A homenagem a Professora Maria
das Graças Rocha Costa, cujo nome intitula a editora, também representa um
tributo ao legado educacional e cultural de uma das figuras mais relevantes da
história recente do município.
A proposta está alinhada as diretrizes da Política Nacional do Livro e Leitura
(PNLL), da Política Nacional de Cultura Viva e das metas estabelecidas pelo
Plano Nacional de Educação, ao estabelecer mecanismos de fomento à leitura,
criação literária, formação de leitores e de mediadores, além da distribuição de
livros a pregos populares por meio de livraria pública municipal.
Por meio de editais públicos lançados anualmente, a Editora selecionará obras
para publicação, permitindo que parte da tiragem seja destinada aos próprios
autores, incentivando sua autonomia e geração de renda. Paralelamente, os
livros publicados serão disponibilizados em espaços públicos, bibliotecas e
eventos culturais, assegurando sua ampla circulação.
Dessa forma, o projeto de lei consolida uma estratégia estruturante de incentivo
a cultura, à educação e ao fortalecimento da identidade mangaratibense. Ao
reconhecer o livro como instrumento de cidadania e inclusão, e ao garantir
protagonismo aos autores locais, esta iniciativa contribui de maneira significativa
para a formação de uma sociedade leitora, plural e consciente de seu papel na
preservação da memória e da criatividade coletiva.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto, que representa um marco no fortalecimento das políticas públicas
de cultura e leitura no município de Mangaratiba
1
NOTA DE
PESAR
FALECIMENTO DA NOSSA ETERNA
VEREADORA E PROFESSORA. MAIOR
ORGULHO DE SEMPRE AMAR, LUTAR E
REPRESENTAR NOSSA CIDADE.
EXEMPLO DE MULHER HUMILDE.
MÃE CARINHOSA, REPRESENTANTE DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA,
MARIA DAS GRAÇAS ROCHA COSTA.
,MARA MilN1CIPAL DE
MANGARATIBA
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