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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a criação da Editora Municipal Profª Maria das Graças Rocha Costa e dá outras providências.
native_id18220

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-09-05 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:18.321570-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:04.230673-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba 
AoE edie.n 
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/Tura I 
Em 09 20. 
PROJETO DE LEI N° - /2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
EDITORA MUNICIPAL PROF a MARIA 
DAS GRAÇAS ROCHA COSTA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber 
que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo a criar a Editora MunicipalProf'Maria das 
Graças Rocha Costa. 
Art.2 ° - A Editora MunicipalProf'Maria das Graças Rocha Costa terá como 
objetivo fundamental selecionar, orientar, publicar e divulgar obras literárias 
inéditas de escritores mangaratibenses periféricos, de comunidades tradicionais 
e população geral sem condições econômicas para bancar suas próprias 
produções. 
Art.3° - A Editora será vinculada ao Fundação Mário Peixoto. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatiba 
Art.4° - Caberá a Fundação Mário Peixoto, de acordo com dotação orçamentária 
especifica, lançará anualmente edital especifico para aquisição de titulos a 
serem publicados no ano corrente. 
Art.5° - Os escritores contemplados no edital referente ao art.4°, poderão ficar 
com até metade dos livros impressos, podendo o mesmo comercializa-los. 
Art.6° - Fica estabelecido a organização de livraria pública, onde os títulos 
frutos do edital anual e outros possam ser comercializados a preços populares 
e promocionais. 
Art. 6° Fica estabelecida, para o Município de Mangaratiba, a Política Municipal 
de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, que obedecerá às disposições 
previstas nesta Lei e terá como objetivos: 
I — estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores; 
II — ampliar o acesso ao livro; 
III — incentivar a produção literária e editorial; 
IV — preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e imaginário 
mangaratibense; 
V — fomentar a formação continuada de mediadores de leitura. 
Art.7° Para a concretização da difusão da leitura e da criação literária e editorial, 
o Poder Executivo Municipal está autorizado a desenvolver programas e projetos 
que cumpram o objetivo de: 
I — estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, fonte de 
conhecimento e prazer, ampliação do imaginário; 
II — incentivar o uso do livro como instrumento de difusão de valores e de fomento 
cultura da paz; 
III — promover a circulação de livros dos autores locais, por meio de mecanismos 
(_) 
estabelecidos nesta Lei. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.9° - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, suplementadas 
se necessário. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 05 de pktrw1194kog' 2025. 
Cecilia Cabral 
Vereadora autora 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa instituir a Editora MunicipalProfMaria das 
Graças Rocha Costa, vinculada à Fundação Mario Peixoto, como instrumento de 
valorização da produção literária local e de democratização do acesso ao livro e 
a leitura no município de Mangaratiba. A criação da Editora responde a uma 
demanda histórica da população, especialmente de escritores mangaratibenses 
periféricos, de comunidades tradicionais e de cidadãos sem condições 
financeiras para arcar com os custos de publicação de suas obras. 
Ao criar um espaço institucional voltado à publicação e a divulgação de obras 
inéditas, este projeto busca incentivar a produção autoral local, promover a 
diversidade cultural, resgatar memórias e histórias do território e consolidar uma 
política pública de fomento ao livro e a leitura. A homenagem a Professora Maria 
das Graças Rocha Costa, cujo nome intitula a editora, também representa um 
tributo ao legado educacional e cultural de uma das figuras mais relevantes da 
história recente do município. 
A proposta está alinhada as diretrizes da Política Nacional do Livro e Leitura 
(PNLL), da Política Nacional de Cultura Viva e das metas estabelecidas pelo 
Plano Nacional de Educação, ao estabelecer mecanismos de fomento à leitura, 
criação literária, formação de leitores e de mediadores, além da distribuição de 
livros a pregos populares por meio de livraria pública municipal. 
Por meio de editais públicos lançados anualmente, a Editora selecionará obras 
para publicação, permitindo que parte da tiragem seja destinada aos próprios 
autores, incentivando sua autonomia e geração de renda. Paralelamente, os 
livros publicados serão disponibilizados em espaços públicos, bibliotecas e 
eventos culturais, assegurando sua ampla circulação. 
Dessa forma, o projeto de lei consolida uma estratégia estruturante de incentivo 
a cultura, à educação e ao fortalecimento da identidade mangaratibense. Ao 
reconhecer o livro como instrumento de cidadania e inclusão, e ao garantir 
protagonismo aos autores locais, esta iniciativa contribui de maneira significativa 
para a formação de uma sociedade leitora, plural e consciente de seu papel na 
preservação da memória e da criatividade coletiva. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste projeto, que representa um marco no fortalecimento das políticas públicas 
de cultura e leitura no município de Mangaratiba 
1 
NOTA DE 
PESAR 
FALECIMENTO DA NOSSA ETERNA 
VEREADORA E PROFESSORA. MAIOR 
ORGULHO DE SEMPRE AMAR, LUTAR E 
REPRESENTAR NOSSA CIDADE. 
EXEMPLO DE MULHER HUMILDE. 
MÃE CARINHOSA, REPRESENTANTE DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, 
MARIA DAS GRAÇAS ROCHA COSTA. 
,MARA MilN1CIPAL DE 
MANGARATIBA 
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