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materia nº 583/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito a retirada da placa de estacionamento rotativo situada próximo ao estabelecimento Ravis, em Nova Mangaratiba, ou, em alternativa, a criação de cadastro de moradores da área para isenção de multa e reboque - 1º Distrito.
native_id18248

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T14:41:19.220519-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

/Z-f-- de 2025. 
/ 
João Felipp ouza Oliveira 
(Jo5 Fel ppe) 
Verea •or-utor 
Mangaratiba, O de 
APROVADO 
Em 09 
••• 
Ao Expediente 
p/Leitura 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em 09 SE 
Câmara Whtnicipal deMansratib 
INDICAÇÃO N. ° /2025. 
Tenho a honra deINDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine à Secretaria 
competente que seja retirada a placa de estacionamento rotativo situada próximo ao 
estabelecimento Ravis, em Nova Mangaratiba, ou, em caráter alternativo, seja criado um cadastro 
de moradores da área, vinculando as respectivas placas de veículos para que os mesmos não sejam 
multados ou rebocados.". 
JUSTIFICATIVA 
Ocorre que diversos moradores residentes nas proximidades não dispõem de garagem própria e 
utilizam o referido espaço público para estacionar seus veículos. A instalação da placa, da forma como se 
encontra hoje, não leva em consideração a realidade dos munícipes que ali residem, priorizando 
unicamente a dinâmica do comércio local. 
É necessário ponderar que estacionar próximo à própria residência é uma medida de segurança, 
uma vez que reduz riscos de furtos de pegas automotivas e até mesmo de roubo do veiculo ou do morador, 
até o percurso de chegar em casa. A impossibilidade de estacionar naareacompromete diretamente a 
segurança e a tranquilidade das famílias da região. 
Assim, a retirada da placa ou a criação de um sistema de cadastro especifico para moradores 
conciliará os interesses do comercio com a necessidade de moradia digna, e aos próprios frequentadores 
da quadra, evitando injustiças e garantindo a proteção do patrimônio dos cidadãos. 
Travessa Ver. Vivaldo Eioy da Silva Passos, sln° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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