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/Z-f-- de 2025.
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João Felipp ouza Oliveira
(Jo5 Fel ppe)
Verea •or-utor
Mangaratiba, O de
APROVADO
Em 09
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Ao Expediente
p/Leitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em 09 SE
Câmara Whtnicipal deMansratib
INDICAÇÃO N. ° /2025.
Tenho a honra deINDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine à Secretaria
competente que seja retirada a placa de estacionamento rotativo situada próximo ao
estabelecimento Ravis, em Nova Mangaratiba, ou, em caráter alternativo, seja criado um cadastro
de moradores da área, vinculando as respectivas placas de veículos para que os mesmos não sejam
multados ou rebocados.".
JUSTIFICATIVA
Ocorre que diversos moradores residentes nas proximidades não dispõem de garagem própria e
utilizam o referido espaço público para estacionar seus veículos. A instalação da placa, da forma como se
encontra hoje, não leva em consideração a realidade dos munícipes que ali residem, priorizando
unicamente a dinâmica do comércio local.
É necessário ponderar que estacionar próximo à própria residência é uma medida de segurança,
uma vez que reduz riscos de furtos de pegas automotivas e até mesmo de roubo do veiculo ou do morador,
até o percurso de chegar em casa. A impossibilidade de estacionar naareacompromete diretamente a
segurança e a tranquilidade das famílias da região.
Assim, a retirada da placa ou a criação de um sistema de cadastro especifico para moradores
conciliará os interesses do comercio com a necessidade de moradia digna, e aos próprios frequentadores
da quadra, evitando injustiças e garantindo a proteção do patrimônio dos cidadãos.
Travessa Ver. Vivaldo Eioy da Silva Passos, sln° Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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