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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 52, de 23 de janeiro de 2020, que "Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Mangaratiba, e dá outras providências".
native_id18310

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T11:25:49.648560-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-09-16T13:48:27.392123-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO DE JANE! \PAL ••;•,., 
Câmara Municipal IIra 
 -,- , , 
a. ,-, c,) 1, -4- -4 
o,\\, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° / 2025. 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 23 DE 
JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS 
E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso de suas 
atribuições que lhe conferem oart. 49, incisoIII, e oart. 70, inciso VI, d- - • • - • • 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte APROV 
LEI COMPLEMENTAR 
Ern 2 
Presidente 
Art.1° Fica criada a DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO, vinculada à Preside-boa 
da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável por exercer o controle interno da gestão 
legislativa, por meio de auditorias, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial, e assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos 
atos e da gestão administrativa. 
Parágrafo Único. A autonomia da DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO refere-se 
independência técnica e funcional em suas manifestações e atividades de controle, estando 
a subordinado à Presidência no âmbito administrativo e orçamentário. 
Art.2° Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, os seguintes 
Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas da 
retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação 
DIRETOR-GERAL DO 
CONTROLE INTERNO Em Comissão 01 CC-E1 
Diretoria-Geral do 
Controle Interno 
OUVIDOR-GERAL 
LEGISLATIVO 
Em Comissão 01 CC-E4 Diretoria-Geral do 
Controle Interno 
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão, 
constam no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da 
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art.3° Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo X 
Tabela das FundOes das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro 
de 2020, quais sejam: 
Denominação Símbolo N de Funções Valor 
DIRETOR DA DIVISÃO 
DE CONTROLE 
INTERNO 
DAS-I 01 R$ 3.000,00 
CHEFE DA DIVISAO DE 
CONTROLE INTERNO 
CAI 01 R$ 2.500,00 
CHEFE DA OUVIDORIA CAI iCki - R$ 2.500,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Art.4° Ficam extintos, 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) cargo vago e 01 (um) quando houver 
vacância, de ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO de provimento efetivo, constante no 
Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n° 52, de 23 de 
janeiro de 2020. 
Art.5° A DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO terá a seguinte composição: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo 
DIRETOR-GERAL DO 
CONTROLE INTERNO 
Em Comissão 01 CC-E1 
OUVIDOR-GERAL Em Comissão 01 CC-E4 
CHEFE PROCESSUAL 
DO CONTROLE 
INTERNO 
Em Comissão 01 CC-E4 
ASSISTENTE DE 
CONTROLE INTERNO 
Efetivo 03 
Após Vacância 02 
Classe G 
Classe H 
Art.6° Fica criada a DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, vinculado 
Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável pela coordenação, orientação, 
acompanhamento, avaliação e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis 
e assegurando a eficiência e eficácia dos atos e da gestão administrativa orçamentaria, 
financeira e contábil. 
Parágrafo Único. A autonomia da DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
refere-se à independência técnica e funcional em suas manifestações e atividades de controle, 
estando a subordinado á Presidência no âmbito administrativo e orçamentário. 
Art.7° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, os 
seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas 
da retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação 
DIRETOR-GERAL DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
Em Comissão 01 CC-E1 
Diretoria-Geral de 
Finanças e 
Contabilidade 
CHEFE 
PROCESSUAL DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
Em Comissão 01 CC-E4 
Diretoria-Geral de 
Finanças e 
Contabilidade 
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão, 
constam no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da 
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art.8° Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE na 
estrutura da DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, a ser inserida no Anexo 
XI Tabela das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020: 
Denominação Símbolo N° de Funções Valor 
ASSESSOR DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
CAI - I 
1-----. 
01 R$ 1.500,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada, 
ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, constam no Anexo II desta Lei, que altera o 
Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei 
Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art. 9° Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo XI - 
Tabela das Funções das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro 
de 2020, quais sejam: 
Denominação Símbolo N° de Funções Valor 
DIRETOR DA DIVISÃO0 
DE CONTABILIDADE 
DAS-I 01 R$ 3.000,00 
DIRETOR DA DIVISÃO DE 
FINANÇAS 
DAS-I 01 R$ 3.000,00 
ASSESSOR DA DIVISÃO 
DE FINANÇAS 
CAI - I 01 R$ 1.500,00 
ASSESSOR DA DIVISÃO 
DE CONTABILIDADE 
CAI - I 01 R$ 1.500,00 
Art.10 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONTADOR, de provimento efetivo, constante no 
Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da Lei Complementar n° 
52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art.11 Fica extinto, quando houver vacância, 01 (um) cargo de TESOUREIRO, de provimento 
efetivo, constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da 
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art. 12 A DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE terá a seguinte composição: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo 
DIRETOR-GERAL DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
Em Comissão 01 CC-El 
CHEFE 
PROCESSUAL DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
Em Comissão 01 CC-E4 
TESOUREIRO Efetivo 03 
Após Vacância 02 
Classe A 
Classe B 
CONTADOR Efetivo 02 
Classe A 
Classe B 
ASSESSOR DE 
FINANÇAS E 
CONTABILIDADE 
FunçZto 
Gratificada 01 CAI - I 
Art. 13 Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Ane o XI - 
Tabela das Funções das Funções Gr • adas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro 
de 2020, quais sejam: 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Denominação Símbolo N de Funções Valor 
DIRETOR DA DIVISÃO 
DE CONSULTORIA 
JURÍDICA 
DAS-I 01 R$ 3.000,00 
CHEFE DA DIVISÃO DA 
CONSULTORIA 
JURÍDICA 
CAI 01 R$ 2.500,00 
Art.14 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONSULTOR JURÍDICO, de provimento efetivo, 
constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, Lei 
Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art.15 Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO na estrutura 
da DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, a ser inserida no Anexo XI Tabela das 
Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020: 
Denominação Símbolo N° de Funções Valor 
ASSESSOR JURÍDICO 
LEGISLATIVO 
CAI - I 01 R$ 1.500,00 
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada, 
ASSESSORJURIDIC°LEGISLATIVO, constam no Anexo II desta Lei, que altera o Anexo XII 
— Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei Complementar n° 52, 
de 23 de janeiro de 2020. 
Art.16 A DIRETORIA-GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, vinculada A Presidência da 
Câmara Municipal, responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder 
Legislativo, representação institucional da Câmara em juizo ou fora dele, emissão de pareceres 
jurídicos e garantia da legalidade dos atos administrativos e legislativos terá a seguinte 
composição: 
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo 
DIRETOR-GERAL 
DA CONSULTORIA 
JURÍDICA 
Em Comissão 01 CC-E1 
COORDENADOR 
DE PROCESSOS 
JURÍDICOS 
Em Comissão 02 CC-E3 
CONSULTOR￾JURÍDICO 
Efetivo 02 Classe A 
Classe B 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
LEGISLATIVO 
Função 
Gratificada 01 CAI - I 
Art.17 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo 
ll da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020: 
1-01 cargo - ASSESSOR JURÍDICO,CC-E1 - R$ 4.500,00; 
II —02 cargo - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA,CC-E3 - totalizando R$ 5.000,00; 
III— 01 cargo - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO,CC-E4 - R$ 2.000,00; 
IV —01 cargo - ASSESSOR DA SUBDIREÇÃO,CC-C4 - R$ 2.000,00; 
V —01 cargo - ASSESSOR DE LINGUAS,CC-05 - R$ 2.000,00. 
Art.18 Ficam extintos, quando houver vacância, 04 (quatro) cargos de AGENTE DE 
CONSERVAÇÃO, de provime A tjVO, constante no Anexo I — CIsses eargps de 
4 
ilto an iago) 
Presidente 
Nilton Ca arros 
San 
(Jo ué Té) 
° ecretário 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Provimento Efetivo, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
Art.19 A criação dos cargos e funções previstos nesta Lei Complementar não implicarão em 
aumento de despesa, devendo ser absorvidos dentro do limite de gasto com pessoal fixado nos 
arts. 18 a 23 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art.20 Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba/RJ, 42 de ,f). t4y4TO de 2025. 
Cecili o Cabral 
(Ce abral) 
Secretária 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1. DIRETOR-GERAL DO CONTROLE INTERNO (CC-E1) 
1.1 Areas de Formação/Especialidades/Areas de atuação: Finanças, Administração e Gestão 
Pública. 
1.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das areasde 
Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública. 
1.3. Subordinação/Vinculação: Presidência. 
1.4. Atribuições Típicas: 
Dirigir a Diretoria-Geral do Controle Interno daCamaraMunicipal de Mangaratiba; Orientar a 
atuação do Ouvidor Geral, Assistentes de Controle Interno e do Chefe Processual do Controle 
Interno; Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar 
e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos 
da administração pública; Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização, 
funcionamento e distribuição dos serviços da Diretoria-Geral do Controle Interno; Realizar 
acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação de gestão administrativa, contábil, 
financeira, patrimonial e operacional no âmbito daCamaraMunicipal de Mangaratiba, incluindo 
a Ouvidoria-Geral daCamaraMunicipal de Mangaratiba e Portal da Transparência com vistas 
a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus 
resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia, examinar as demonstrações 
contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de 
gestão fiscal; Examinar as prestações de contas do ordenador de despesa daCamara 
Municipal de Mangaratiba e dos responsáveis por bens de valores pertencentes ou confiados 
ao Poder Legislativo; Analisar os gastos com a folha de pagamento daCamaraMunicipal e 
verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal; 
Orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e 
responsabilidades; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos 
programas de trabalho constantes do orçamento daCamaraMunicipal; Apoiar o controle 
externo no exercício de sua missão institucional; Zelar pela qualidade e pela independência do 
controle interno; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das 
melhores praticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de falhas ou 
irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis; Promover auditorias extraordinárias 
determinadas pela Presidência e Mesa Diretora da Câmara; propor a Presidência e Mesa 
Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de 
Mangaratiba; Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentarias da Camara 
Municipal de Mangaratiba (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei 
Orçamentaria Anual); Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados asareasde finanças, 
patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da 
Câmara Municipal de Mangaratiba; Analisar e manifestar-se em todos os processos 
administrativos daCamaraMunicipal de Mangaratiba cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal 
de Contas em razão do valor, bem com os licitatórios, de pagamento; Checar os relatórios de 
gestão fiscal daCamaraMunicipal de Mangaratiba e emitir parecer sobre o atendimento dos 
dispositivos da LRF; Desenvolver outras atividades inerentes a função do Controle Interno, 
determinadas por normas e I Iço vigentes. 
1.5 Remuneração: R$ 4.500 1 1 • atro mil e quinhentos reais). 
6 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
‘4\014IC I PA? 
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-
cr 
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' >1 .d. ., 
V9 0<4.44 
2. OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO(CC-E4) 
2.1 Areasde Atuação: Coordenar e Processar as Denúncias, Elogios, Criticas recebidas pela 
Câmara Municipal de Mangaratiba. 
2.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico. 
2.3. SubordinaçãoNinculação: Diretor-Geral de Controle Interno e Presidência. 
2.4. Atribuições Típicas: 
Receber demandas - reclamações, sugestões, consultas, elogio, criticas, representações, 
pedidos de informação e outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca das 
atividades da Câmara Municipal de Mangaratiba; Analisar, Processar e Encaminhar aos 
Setores envolvidos, as solicitações para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o 
fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, 
estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder és 
questões; d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho; 
Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento 
da resposta do reclamado, as posições dos setores envolvidos; Registrar todas as solicitações 
encaminhadas à Ouvidoria Geral Legislativa e as respostas oferecidas; Encaminhar, 
semestralmente, relatório executivo das solicitações dirigidas ao Diretor Geral de Controle 
Interno, não podendo constar os nomes dos solicitantes; Elaborar e divulgar relatórios 
semestrais sobre o andamento da Ouvidoria-Geral Legislativa; Manter permanentemente 
atualizadas as informações e estatísticas referentes às demandas recebidas; Propor ao Diretor 
Geral de Controle Interno medidas/atividades de aperfeiçoamento da organização e do 
funcionamento da Ouvidoria-Geral Legislativa; Planejar, executar e analisar pesquisas de 
satisfação em parceria com demais setores; Remeter ao Diretor Geral de Controle Interno os 
resultados das pesquisas para publicação e divulgação; Exercer outras atividades correlatas 
visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Ouvidoria-Geral 
2.5 Remuneração R$ 2.000 dois mil reais). 
7 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
3. DIRETOR-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE(CC-E1) 
3.1 Areasde Formação/Especialidades/Areas de atuação: Contabilidade, Finanças, Economia, 
Administração e Gestão Pública. 
3.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das áreas Economia, 
Ciências Contábeis, Administração ou Direito. 
3.3. Su bordinação/Vinculação: Presidência. 
3.4. Atribuições Típicas: 
Dirigir a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mangaratiba; 
Orientar a atuação do Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, Tesoureiros, Contadores 
e Assessor de Finanças e Contabilidade, Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos 
administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da 
legislação orçamentária, contábil e financeira e aos princípios básicos da administração pública; 
Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e 
distribuição dos serviços da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Assessorar a 
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Mangaratiba, em assuntos de natureza econômica financeira, 
orçamentária e contábil; Manter-se permanentemente atualizado com a Lei Federal n° 4320/64 
e a Lei Complementar 101/2000 e afins; Auxiliar a Presidência na análise das propostas 
orçamentárias do Município de Mangaratiba; Promover análise técnica em Projetos de Lei que 
envolvam matéria financeira orçamentária; Supervisionar os serviços dos Departamentos, das 
Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; 
Elaborar, com suporte da Diretoria-Geral de Controle Interno, as propostas da Câmara 
Municipal de Mangaratiba inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual; Realizar o fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio 
ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Analisar e manifestar-se em todos os 
processos administrativos de licitação e pagamento da Câmara Municipal de Mangaratiba; 
Desenvolver outras atividades inerentes à Orçamento, Finanças e Contabilid deTcla Câmara 
Municipal de Mangaratiba determinadas por normas e legislação vigente 
3.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro nreuinhentos reais). 
8 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
wo\ 
4. CHEFE PROCESSUAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE(CC-E4) 
4.1 Areasde Atuação: Chefiar as Atividades Processuais da Diretoria-Geral de Fianças e 
Contabilidade. 
4.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico. 
4.3.Subordinação/Vinculação: Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade/Presidência. 
4.4. Atribuições Típicas: 
Chefiar as atividades processuais da Diretoria-Geral Finanças e Contabilidade; Chefiar, 
monitorar e acompanhar os procedimentos administrativos orçamentários, financeiros e 
contábeis; Chefiar, minutar e despachar os processos administrativos, memorandos e ofícios 
da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Acessar, acompanhar e despachar as 
demandas da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade recebidas viae-mail;Chefiar a 
gestão processual dos procedimentos arquivados na Diretoria-Geral de Finanças e 
Contabilidade; Chefiar os atos administrativos da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade 
com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas; Exercer outras atividades 
correlatas visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Diretoria-Geral de Finanças 
e Contabilidade. 
4.5 Remuneração R$ 2.000,00 (do _mil reais). 
9 
ESTADO N\CIPA DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
ANEXO ll 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
Altera o Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, 
da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020. 
1. ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO: 
1.1 Provimento: Função Gratificada 
1.2 Símbolo: CAI - I 
1.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00 
1.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de 
curso superior em Direito, regularmente inscrito na OAB; Experiênciaminimade 02 (dois) anos 
em atividades jurídicas ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito e 
experiência. 
1.5 Atribuições: Assessorar juridicamente a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na rotina 
administrativa e judicial; Assessorar a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores 
Jurídicos nos pareceres, repostas aos órgãos de controle; Assessorar juridicamente as 
comissões permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido da 
Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e dos Consultores Jurídicos minutas de pareceres 
legislativos, ofícios, requerimentos e outras peças processuais internas; Elaborar minuta de 
parecer técnico sobre matérias submetidas à apreciação das comissões ou da Mesa Diretora; 
Assessorar e acompanhar a tramitação de proposições legislativas, verificando a legalidade e 
constitucionalidade dos textos; Assessorar e prestar suporte jurídico aos vereadores, quando 
solicitado pela Diretoria-Geral e Consultores Jurídicos, nas atividades legislativas institucionais; 
Assessora juridicamente a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na articulação técnica com 
os demais setores da Câmara; Participar, quando convocado, de reuniões técnicas, audiências 
públicas e demais atividades correJà Diretoria-Geral da Consultori 
10 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
2. ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE: 
2.1 Provimento: Função Gratificada 
2.2 Símbolo: CAI — I 
2.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00 
2.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de 
curso superior; Experiênciaminimade 02 (dois) anos em atividades junto a administração 
pública ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito e experiência. 
2.5 Atribuições: Assessorar a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade na rotina 
administrativa, financeira, contábil, orçamentária e legislativa; Assessorar o Diretor-Geral de 
Finanças e Contabilidade, o Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, os Tesoureiros e 
o Contador nas manifestações, repostas aos órgãos de controle e demais setores da Câmara 
Municipal de Mangaratiba; Assessorar com suporte técnico financeiro, contábil e orçamentário 
as comissões permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido do 
Diretor-Geral de Finanças e Contabilidade ou dos Tesoureiros e Contador minutas de 
despachos legislativos, ofícios, requerimentos e outras peças internas; Elaborar minuta de 
parecer técnico sobre matérias submetidas a apreciação das comissões ou da Mesa Diretora; 
Assessorar e acompanhar a tramitação de proposições legislativas, nas matérias financeira, 
contábil e orçamentária dos textos; Assessorar e prestar suporte técnico financeiro, contábil e 
orçamentário aos vereadores, quando solicitado pela Diretoria-Geral de Finanças e 
Contabilidade, nas atividades legislativas institucionais; Assessorar tecnicamente a Diretoria￾Geral de Finanças e Contabilidade na articulação técnica com os demais setores da Câmara; 
Participar, quando convocado, de reuniões técnicas, audiências públicas e demais atividades 
correlatas à Diretoria-Geral de Financas e Contabilidade. 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba r
'PAL-60 
c Qio 
< cc 5, 
zlay72:\ 
o' 
JUSTIFICATIVA 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, cabe à Mesa 
Executiva deliberar, organizar e gerir a estrutura administrativa desta casa legislativa, 
objetivando a promoção dos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal. 
Deste modo, a Mesa Executiva apresenta para votação do douto plenário este Projeto de Lei 
Complementar que visa a transparência e otimização dos serviços prestados por esta Câmara 
Municipal á população mangaratibense. 
As adequações administrativas ora apresentadas têm por objetivo a satisfação da sociedade 
com a realização efetiva das atividades legislativas municipais. 
Importante destacar que a criação da DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO e da 
DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE são imprescindíveis para a 
reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba. 
A DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO, atua na fiscalização dos sistemas contábil, 
financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial 
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, regularidade da receita e 
despesa e renúncias de receitas, seja por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento 
de controle. 
No âmbito administrativo, a DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO analisa todos os 
editais de licitação, emite pareceres acerca de cada contratação, prorrogação contratual, 
dispensa ou inexigibilidade de licitação, processos de pagamento. 
A DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, tem como atribuições centrais a 
gestão orçamentária, financeira e contábil de um órgão ou empresa, incluindo o planeamento, 
a execução e o controle das atividades financeiras. Entre as responsabilidades estão a 
elaboração e acompanhamento do orçamento, a gestão de recursos, a contabilidade 
patrimonial e analítica, a análise de custos, a atualização de bases de dados financeiras e o 
acompanhamento de normas legais relacionadas. 
No âmbito administrativo a DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE coordenar 
e controlar a execução das atividades financeiras, o fluxo de caixa, o pagamento de despesas 
e a administração de recursos financeiros, bem como executa e controla as atividades 
contábeis do órgão ou empresa, incluindo a contabilidade gerencial, pública e patrimonial, e 
garantir a atualização dos 
Além disso, quaisquer matérias afetas ao cotidiano do Legislativo são submetidas à análise da 
DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO e DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E 
CONTABILIDADE, incluindo as Comissões de Sindicância e—Disciplinares, porventura 
instauradas, o incremento da mo de e da tranaparencome O aocontrolssocial da 
gestão. 
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