ESTADO DO RIO DE JANE! \PAL ••;•,.,
Câmara Municipal IIra
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a. ,-, c,) 1, -4- -4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° / 2025.
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 52, DE 23 DE
JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS
E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, no uso de suas
atribuições que lhe conferem oart. 49, incisoIII, e oart. 70, inciso VI, d- - • • - • •
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte APROV
LEI COMPLEMENTAR
Ern 2
Presidente
Art.1° Fica criada a DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO, vinculada à Preside-boa
da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável por exercer o controle interno da gestão
legislativa, por meio de auditorias, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, e assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos
atos e da gestão administrativa.
Parágrafo Único. A autonomia da DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO refere-se
independência técnica e funcional em suas manifestações e atividades de controle, estando
a subordinado à Presidência no âmbito administrativo e orçamentário.
Art.2° Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, os seguintes
Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas da
retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação
DIRETOR-GERAL DO
CONTROLE INTERNO Em Comissão 01 CC-E1
Diretoria-Geral do
Controle Interno
OUVIDOR-GERAL
LEGISLATIVO
Em Comissão 01 CC-E4 Diretoria-Geral do
Controle Interno
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão,
constam no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art.3° Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo X
Tabela das FundOes das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro
de 2020, quais sejam:
Denominação Símbolo N de Funções Valor
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONTROLE
INTERNO
DAS-I 01 R$ 3.000,00
CHEFE DA DIVISAO DE
CONTROLE INTERNO
CAI 01 R$ 2.500,00
CHEFE DA OUVIDORIA CAI iCki - R$ 2.500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.4° Ficam extintos, 02 (dois) cargos, sendo 01 (um) cargo vago e 01 (um) quando houver
vacância, de ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO de provimento efetivo, constante no
Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n° 52, de 23 de
janeiro de 2020.
Art.5° A DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO terá a seguinte composição:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo
DIRETOR-GERAL DO
CONTROLE INTERNO
Em Comissão 01 CC-E1
OUVIDOR-GERAL Em Comissão 01 CC-E4
CHEFE PROCESSUAL
DO CONTROLE
INTERNO
Em Comissão 01 CC-E4
ASSISTENTE DE
CONTROLE INTERNO
Efetivo 03
Após Vacância 02
Classe G
Classe H
Art.6° Fica criada a DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, vinculado
Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, responsável pela coordenação, orientação,
acompanhamento, avaliação e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis
e assegurando a eficiência e eficácia dos atos e da gestão administrativa orçamentaria,
financeira e contábil.
Parágrafo Único. A autonomia da DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
refere-se à independência técnica e funcional em suas manifestações e atividades de controle,
estando a subordinado á Presidência no âmbito administrativo e orçamentário.
Art.7° Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mangaratiba, os
seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas nomenclaturas e simbologias indicativas
da retribuição financeira, sem implicar aumento de despesa:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo Lotação
DIRETOR-GERAL DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Em Comissão 01 CC-E1
Diretoria-Geral de
Finanças e
Contabilidade
CHEFE
PROCESSUAL DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Em Comissão 01 CC-E4
Diretoria-Geral de
Finanças e
Contabilidade
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos em comissão,
constam no Anexo I desta Lei, que altera o Anexo II — Cargos de Provimento em Comissão, da
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art.8° Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE na
estrutura da DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, a ser inserida no Anexo
XI Tabela das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020:
Denominação Símbolo N° de Funções Valor
ASSESSOR DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
CAI - I
1-----.
01 R$ 1.500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada,
ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, constam no Anexo II desta Lei, que altera o
Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei
Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 9° Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Anexo XI -
Tabela das Funções das Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro
de 2020, quais sejam:
Denominação Símbolo N° de Funções Valor
DIRETOR DA DIVISÃO0
DE CONTABILIDADE
DAS-I 01 R$ 3.000,00
DIRETOR DA DIVISÃO DE
FINANÇAS
DAS-I 01 R$ 3.000,00
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE FINANÇAS
CAI - I 01 R$ 1.500,00
ASSESSOR DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
CAI - I 01 R$ 1.500,00
Art.10 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONTADOR, de provimento efetivo, constante no
Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da Lei Complementar n°
52, de 23 de janeiro de 2020.
Art.11 Fica extinto, quando houver vacância, 01 (um) cargo de TESOUREIRO, de provimento
efetivo, constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, da
Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 12 A DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE terá a seguinte composição:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo
DIRETOR-GERAL DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Em Comissão 01 CC-El
CHEFE
PROCESSUAL DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
Em Comissão 01 CC-E4
TESOUREIRO Efetivo 03
Após Vacância 02
Classe A
Classe B
CONTADOR Efetivo 02
Classe A
Classe B
ASSESSOR DE
FINANÇAS E
CONTABILIDADE
FunçZto
Gratificada 01 CAI - I
Art. 13 Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas a serem excluídas no Ane o XI -
Tabela das Funções das Funções Gr • adas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro
de 2020, quais sejam:
3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Denominação Símbolo N de Funções Valor
DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONSULTORIA
JURÍDICA
DAS-I 01 R$ 3.000,00
CHEFE DA DIVISÃO DA
CONSULTORIA
JURÍDICA
CAI 01 R$ 2.500,00
Art.14 Fica extinto, 01 (um) cargo vago de CONSULTOR JURÍDICO, de provimento efetivo,
constante no Anexo I — Classes de Cargos de Provimento Efetivo — Nível Superior, Lei
Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art.15 Fica criada a Função Gratificada, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO na estrutura
da DIRETORIA GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, a ser inserida no Anexo XI Tabela das
Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020:
Denominação Símbolo N° de Funções Valor
ASSESSOR JURÍDICO
LEGISLATIVO
CAI - I 01 R$ 1.500,00
Parágrafo Único As atribuições e requisitos para o provimento da função gratificada,
ASSESSORJURIDIC°LEGISLATIVO, constam no Anexo II desta Lei, que altera o Anexo XII
— Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos, da Lei Complementar n° 52,
de 23 de janeiro de 2020.
Art.16 A DIRETORIA-GERAL DA CONSULTORIA JURÍDICA, vinculada A Presidência da
Câmara Municipal, responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Legislativo, representação institucional da Câmara em juizo ou fora dele, emissão de pareceres
jurídicos e garantia da legalidade dos atos administrativos e legislativos terá a seguinte
composição:
Cargo / Função Provimento Quantidade Símbolo
DIRETOR-GERAL
DA CONSULTORIA
JURÍDICA
Em Comissão 01 CC-E1
COORDENADOR
DE PROCESSOS
JURÍDICOS
Em Comissão 02 CC-E3
CONSULTORJURÍDICO
Efetivo 02 Classe A
Classe B
ASSESSOR
JURÍDICO
LEGISLATIVO
Função
Gratificada 01 CAI - I
Art.17 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do Anexo
ll da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020:
1-01 cargo - ASSESSOR JURÍDICO,CC-E1 - R$ 4.500,00;
II —02 cargo - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA,CC-E3 - totalizando R$ 5.000,00;
III— 01 cargo - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO,CC-E4 - R$ 2.000,00;
IV —01 cargo - ASSESSOR DA SUBDIREÇÃO,CC-C4 - R$ 2.000,00;
V —01 cargo - ASSESSOR DE LINGUAS,CC-05 - R$ 2.000,00.
Art.18 Ficam extintos, quando houver vacância, 04 (quatro) cargos de AGENTE DE
CONSERVAÇÃO, de provime A tjVO, constante no Anexo I — CIsses eargps de
4
ilto an iago)
Presidente
Nilton Ca arros
San
(Jo ué Té)
° ecretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Provimento Efetivo, da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
Art.19 A criação dos cargos e funções previstos nesta Lei Complementar não implicarão em
aumento de despesa, devendo ser absorvidos dentro do limite de gasto com pessoal fixado nos
arts. 18 a 23 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.20 Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba/RJ, 42 de ,f). t4y4TO de 2025.
Cecili o Cabral
(Ce abral)
Secretária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. DIRETOR-GERAL DO CONTROLE INTERNO (CC-E1)
1.1 Areas de Formação/Especialidades/Areas de atuação: Finanças, Administração e Gestão
Pública.
1.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das areasde
Economia, Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Gestão Pública.
1.3. Subordinação/Vinculação: Presidência.
1.4. Atribuições Típicas:
Dirigir a Diretoria-Geral do Controle Interno daCamaraMunicipal de Mangaratiba; Orientar a
atuação do Ouvidor Geral, Assistentes de Controle Interno e do Chefe Processual do Controle
Interno; Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar
e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira e aos princípios básicos
da administração pública; Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização,
funcionamento e distribuição dos serviços da Diretoria-Geral do Controle Interno; Realizar
acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação de gestão administrativa, contábil,
financeira, patrimonial e operacional no âmbito daCamaraMunicipal de Mangaratiba, incluindo
a Ouvidoria-Geral daCamaraMunicipal de Mangaratiba e Portal da Transparência com vistas
a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus
resultados quanto a economicidade, eficiência e eficácia, examinar as demonstrações
contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de
gestão fiscal; Examinar as prestações de contas do ordenador de despesa daCamara
Municipal de Mangaratiba e dos responsáveis por bens de valores pertencentes ou confiados
ao Poder Legislativo; Analisar os gastos com a folha de pagamento daCamaraMunicipal e
verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal;
Orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidades; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento daCamaraMunicipal; Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional; Zelar pela qualidade e pela independência do
controle interno; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das
melhores praticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de falhas ou
irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis; Promover auditorias extraordinárias
determinadas pela Presidência e Mesa Diretora da Câmara; propor a Presidência e Mesa
Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de
Mangaratiba; Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentarias da Camara
Municipal de Mangaratiba (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentaria Anual); Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados asareasde finanças,
patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, tesouraria, recursos humanos e afins da
Câmara Municipal de Mangaratiba; Analisar e manifestar-se em todos os processos
administrativos daCamaraMunicipal de Mangaratiba cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal
de Contas em razão do valor, bem com os licitatórios, de pagamento; Checar os relatórios de
gestão fiscal daCamaraMunicipal de Mangaratiba e emitir parecer sobre o atendimento dos
dispositivos da LRF; Desenvolver outras atividades inerentes a função do Controle Interno,
determinadas por normas e I Iço vigentes.
1.5 Remuneração: R$ 4.500 1 1 • atro mil e quinhentos reais).
6
ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
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2. OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO(CC-E4)
2.1 Areasde Atuação: Coordenar e Processar as Denúncias, Elogios, Criticas recebidas pela
Câmara Municipal de Mangaratiba.
2.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico.
2.3. SubordinaçãoNinculação: Diretor-Geral de Controle Interno e Presidência.
2.4. Atribuições Típicas:
Receber demandas - reclamações, sugestões, consultas, elogio, criticas, representações,
pedidos de informação e outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca das
atividades da Câmara Municipal de Mangaratiba; Analisar, Processar e Encaminhar aos
Setores envolvidos, as solicitações para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o
fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las,
estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder és
questões; d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho;
Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento
da resposta do reclamado, as posições dos setores envolvidos; Registrar todas as solicitações
encaminhadas à Ouvidoria Geral Legislativa e as respostas oferecidas; Encaminhar,
semestralmente, relatório executivo das solicitações dirigidas ao Diretor Geral de Controle
Interno, não podendo constar os nomes dos solicitantes; Elaborar e divulgar relatórios
semestrais sobre o andamento da Ouvidoria-Geral Legislativa; Manter permanentemente
atualizadas as informações e estatísticas referentes às demandas recebidas; Propor ao Diretor
Geral de Controle Interno medidas/atividades de aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento da Ouvidoria-Geral Legislativa; Planejar, executar e analisar pesquisas de
satisfação em parceria com demais setores; Remeter ao Diretor Geral de Controle Interno os
resultados das pesquisas para publicação e divulgação; Exercer outras atividades correlatas
visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Ouvidoria-Geral
2.5 Remuneração R$ 2.000 dois mil reais).
7
ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
3. DIRETOR-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE(CC-E1)
3.1 Areasde Formação/Especialidades/Areas de atuação: Contabilidade, Finanças, Economia,
Administração e Gestão Pública.
3.2. Requisitos para provimento: curso de nível superior completo em uma das áreas Economia,
Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
3.3. Su bordinação/Vinculação: Presidência.
3.4. Atribuições Típicas:
Dirigir a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mangaratiba;
Orientar a atuação do Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, Tesoureiros, Contadores
e Assessor de Finanças e Contabilidade, Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos
administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da
legislação orçamentária, contábil e financeira e aos princípios básicos da administração pública;
Expedir Atos Administrativos, inclusive normativos, para organização, funcionamento e
distribuição dos serviços da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Assessorar a
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões e os demais órgãos da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Mangaratiba, em assuntos de natureza econômica financeira,
orçamentária e contábil; Manter-se permanentemente atualizado com a Lei Federal n° 4320/64
e a Lei Complementar 101/2000 e afins; Auxiliar a Presidência na análise das propostas
orçamentárias do Município de Mangaratiba; Promover análise técnica em Projetos de Lei que
envolvam matéria financeira orçamentária; Supervisionar os serviços dos Departamentos, das
Divisões e dos Setores relacionados com as áreas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
Elaborar, com suporte da Diretoria-Geral de Controle Interno, as propostas da Câmara
Municipal de Mangaratiba inerentes aos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual; Realizar o fechamento anual da Prestação de Contas do exercício para envio
ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Analisar e manifestar-se em todos os
processos administrativos de licitação e pagamento da Câmara Municipal de Mangaratiba;
Desenvolver outras atividades inerentes à Orçamento, Finanças e Contabilid deTcla Câmara
Municipal de Mangaratiba determinadas por normas e legislação vigente
3.5 Remuneração: R$ 4.500,00 (quatro nreuinhentos reais).
8
ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
wo\
4. CHEFE PROCESSUAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE(CC-E4)
4.1 Areasde Atuação: Chefiar as Atividades Processuais da Diretoria-Geral de Fianças e
Contabilidade.
4.2. Requisitos para provimento: Ensino médio completo ou técnico.
4.3.Subordinação/Vinculação: Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade/Presidência.
4.4. Atribuições Típicas:
Chefiar as atividades processuais da Diretoria-Geral Finanças e Contabilidade; Chefiar,
monitorar e acompanhar os procedimentos administrativos orçamentários, financeiros e
contábeis; Chefiar, minutar e despachar os processos administrativos, memorandos e ofícios
da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade; Acessar, acompanhar e despachar as
demandas da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade recebidas viae-mail;Chefiar a
gestão processual dos procedimentos arquivados na Diretoria-Geral de Finanças e
Contabilidade; Chefiar os atos administrativos da Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade
com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas; Exercer outras atividades
correlatas visando a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos da Diretoria-Geral de Finanças
e Contabilidade.
4.5 Remuneração R$ 2.000,00 (do _mil reais).
9
ESTADO N\CIPA DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
ANEXO ll
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Altera o Anexo XII — Tabela das Atribuições Típicas Funções Gratificadas - Efetivos,
da Lei Complementar n° 52, de 23 de janeiro de 2020.
1. ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO:
1.1 Provimento: Função Gratificada
1.2 Símbolo: CAI - I
1.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00
1.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de
curso superior em Direito, regularmente inscrito na OAB; Experiênciaminimade 02 (dois) anos
em atividades jurídicas ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito e
experiência.
1.5 Atribuições: Assessorar juridicamente a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na rotina
administrativa e judicial; Assessorar a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e os Consultores
Jurídicos nos pareceres, repostas aos órgãos de controle; Assessorar juridicamente as
comissões permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido da
Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica e dos Consultores Jurídicos minutas de pareceres
legislativos, ofícios, requerimentos e outras peças processuais internas; Elaborar minuta de
parecer técnico sobre matérias submetidas à apreciação das comissões ou da Mesa Diretora;
Assessorar e acompanhar a tramitação de proposições legislativas, verificando a legalidade e
constitucionalidade dos textos; Assessorar e prestar suporte jurídico aos vereadores, quando
solicitado pela Diretoria-Geral e Consultores Jurídicos, nas atividades legislativas institucionais;
Assessora juridicamente a Diretoria-Geral da Consultoria Jurídica na articulação técnica com
os demais setores da Câmara; Participar, quando convocado, de reuniões técnicas, audiências
públicas e demais atividades correJà Diretoria-Geral da Consultori
10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
2. ASSESSOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE:
2.1 Provimento: Função Gratificada
2.2 Símbolo: CAI — I
2.3 Valor da Gratificação: R$ 1.500,00
2.4 Requisitos: Servidor efetivo do Quadro da Câmara Municipal de Mangaratiba; Diploma de
curso superior; Experiênciaminimade 02 (dois) anos em atividades junto a administração
pública ou legislativas; Selecionado por critérios objetivos de mérito e experiência.
2.5 Atribuições: Assessorar a Diretoria-Geral de Finanças e Contabilidade na rotina
administrativa, financeira, contábil, orçamentária e legislativa; Assessorar o Diretor-Geral de
Finanças e Contabilidade, o Chefe Processual de Finanças e Contabilidade, os Tesoureiros e
o Contador nas manifestações, repostas aos órgãos de controle e demais setores da Câmara
Municipal de Mangaratiba; Assessorar com suporte técnico financeiro, contábil e orçamentário
as comissões permanentes, temporárias e parlamentares de inquérito; Elaborar a pedido do
Diretor-Geral de Finanças e Contabilidade ou dos Tesoureiros e Contador minutas de
despachos legislativos, ofícios, requerimentos e outras peças internas; Elaborar minuta de
parecer técnico sobre matérias submetidas a apreciação das comissões ou da Mesa Diretora;
Assessorar e acompanhar a tramitação de proposições legislativas, nas matérias financeira,
contábil e orçamentária dos textos; Assessorar e prestar suporte técnico financeiro, contábil e
orçamentário aos vereadores, quando solicitado pela Diretoria-Geral de Finanças e
Contabilidade, nas atividades legislativas institucionais; Assessorar tecnicamente a DiretoriaGeral de Finanças e Contabilidade na articulação técnica com os demais setores da Câmara;
Participar, quando convocado, de reuniões técnicas, audiências públicas e demais atividades
correlatas à Diretoria-Geral de Financas e Contabilidade.
ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba r
'PAL-60
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JUSTIFICATIVA
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, cabe à Mesa
Executiva deliberar, organizar e gerir a estrutura administrativa desta casa legislativa,
objetivando a promoção dos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
Deste modo, a Mesa Executiva apresenta para votação do douto plenário este Projeto de Lei
Complementar que visa a transparência e otimização dos serviços prestados por esta Câmara
Municipal á população mangaratibense.
As adequações administrativas ora apresentadas têm por objetivo a satisfação da sociedade
com a realização efetiva das atividades legislativas municipais.
Importante destacar que a criação da DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO e da
DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE são imprescindíveis para a
reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Mangaratiba.
A DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO, atua na fiscalização dos sistemas contábil,
financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, regularidade da receita e
despesa e renúncias de receitas, seja por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento
de controle.
No âmbito administrativo, a DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNO analisa todos os
editais de licitação, emite pareceres acerca de cada contratação, prorrogação contratual,
dispensa ou inexigibilidade de licitação, processos de pagamento.
A DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, tem como atribuições centrais a
gestão orçamentária, financeira e contábil de um órgão ou empresa, incluindo o planeamento,
a execução e o controle das atividades financeiras. Entre as responsabilidades estão a
elaboração e acompanhamento do orçamento, a gestão de recursos, a contabilidade
patrimonial e analítica, a análise de custos, a atualização de bases de dados financeiras e o
acompanhamento de normas legais relacionadas.
No âmbito administrativo a DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE coordenar
e controlar a execução das atividades financeiras, o fluxo de caixa, o pagamento de despesas
e a administração de recursos financeiros, bem como executa e controla as atividades
contábeis do órgão ou empresa, incluindo a contabilidade gerencial, pública e patrimonial, e
garantir a atualização dos
Além disso, quaisquer matérias afetas ao cotidiano do Legislativo são submetidas à análise da
DIRETORIA-GERAL DO CONTROLE INTERNO e DIRETORIA-GERAL DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE, incluindo as Comissões de Sindicância e—Disciplinares, porventura
instauradas, o incremento da mo de e da tranaparencome O aocontrolssocial da
gestão.
12