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materia nº 38/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no município de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id18347

Autoria

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esidente 
Ao Expediente 
p/Leitura 
025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no Município de 
Mangaratiba e dá outras providencias". 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V.Ex.'e seus dignos ares minha estima. 
LUIZ CLÁUDIODI SooZA RIBEIRO 
P ito 
ik sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba - RJ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XXXXXX DE 2025. 
Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no 
Município de Mangaratiba e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, conformeart. 92, I, da Lei Orgânica do município faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa "Bombeiro 
Mirim". 
Art.2° Saobeneficiários do programa instituído por Lei, crianças e adolescentes, 
de ambos os sexos, em idade compreendida entre 04 e 17 anos, matriculados nas 
unidades escolares da rede pública, residentes e domiciliados no Município de 
Mangaratiba. 
Parágrafo único. As crianças e adolescentes beneficiários do Programa instituído 
por esta Lei serão denominados de BOMBEIRO MIRIM. 
Art.3° 0 Programa poderá ser desenvolvidoernparceria com o Poder Executivo 
Municipal e Estadual, Entidades Filantrópicas, Associações, bem como entidades 
análogas. 
Art.4° São objetivos do Programa: 
I- Promover segurança e cidadania: Capacitar crianças e adolescentesernpráticas 
essenciais de primeiros socorros, prevenção de acidentes e técnicas de resgate, 
criando comunidades mais seguras; 
II- Reduzir desigualdades sociais: Oferecer oportunidades para crianças e adolescentes 
em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão e integração; 
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P 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
III- Estimular valores fundamentais: Ensinar liderança, trabalho em equipe, ética e 
responsabilidade; 
IV- Conscientizar sobre temas cruciais: Prevenir violência,bullyinge uso de drogas; 
V- Incentivar a educação ambiental e favorecendo o desenvolvimento ambiental. 
Art.5° As despesas decorrentes do presente Programa "Bombeiro Mirim" serão 
cobertas por dotação orçamentária própria. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2025. 
LUIZ CLAUDIO D SOU BEIRO 
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ESTADO-DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Mangaratiba, o Programa "Bombeiro Mirim", voltado para o atendimento e 
desenvolvimento de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, regularmente matriculados na 
rede pública de ensino e residentes no município. 
A criação do Programa "Bombeiro Mirim" justifica-se pela necessidade de 
promover a segurança, a cidadania e o desenvolvimento integral de crianças e 
adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Ao oferecer 
capacitação em técnicas de primeiros socorros, prevenção de acidentes e conscientização 
ambiental, o programa contribuirá diretamente para a formação de uma geração mais 
preparada, responsável e integrada A. sociedade. 
0 Programa "Bombeiro Mirim" seraimplementado com o apoio de parcerias entre 
o Poder Executivo Municipal, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, 
associações comunitárias, entidades filantrópicas e demais organizações que possam 
colaborar com recursos,expertisee estrutura. Essa integração garante a sustentabilidade do 
programa e amplia seu impacto. 
Diante do exposto, este projeto de lei reflete o compromisso do Município de 
Mangaratiba com a formação cidadã, a segurança e o desenvolvimento integral de sua 
população jovem. Acredita-se que o Programa "Bombeiro Mirim" serauma ferramenta 
poderosa para a construção de um futuro mais seguro, inclusivo e sustentável para todos. 
Assim, solicita-se a aprovação desta proposição legislativa pela Câmara Municipal. 
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