| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Capeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no município de Mangaratiba e dá outras providências”. |
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esidente Ao Expediente p/Leitura 025 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito MENSAGEM N.° 038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no Município de Mangaratiba e dá outras providencias". Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa, apresento a V.Ex.'e seus dignos ares minha estima. LUIZ CLÁUDIODI SooZA RIBEIRO P ito ik sua Excelência o Senhor Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS Presidente daCamaraMunicipal de Mangaratiba - RJ Pagina 1 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito PROJETO DE LEI N° XX, DE XXXXXX DE 2025. Dispõe sobre o Programa Bombeiro Mirim no Município de Mangaratiba e dá outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, conformeart. 92, I, da Lei Orgânica do município faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa "Bombeiro Mirim". Art.2° Saobeneficiários do programa instituído por Lei, crianças e adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 04 e 17 anos, matriculados nas unidades escolares da rede pública, residentes e domiciliados no Município de Mangaratiba. Parágrafo único. As crianças e adolescentes beneficiários do Programa instituído por esta Lei serão denominados de BOMBEIRO MIRIM. Art.3° 0 Programa poderá ser desenvolvidoernparceria com o Poder Executivo Municipal e Estadual, Entidades Filantrópicas, Associações, bem como entidades análogas. Art.4° São objetivos do Programa: I- Promover segurança e cidadania: Capacitar crianças e adolescentesernpráticas essenciais de primeiros socorros, prevenção de acidentes e técnicas de resgate, criando comunidades mais seguras; II- Reduzir desigualdades sociais: Oferecer oportunidades para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão e integração; Pagina 2 de 4 )( P ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito III- Estimular valores fundamentais: Ensinar liderança, trabalho em equipe, ética e responsabilidade; IV- Conscientizar sobre temas cruciais: Prevenir violência,bullyinge uso de drogas; V- Incentivar a educação ambiental e favorecendo o desenvolvimento ambiental. Art.5° As despesas decorrentes do presente Programa "Bombeiro Mirim" serão cobertas por dotação orçamentária própria. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2025. LUIZ CLAUDIO D SOU BEIRO Página 3 de 4 ESTADO-DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito JUSTIFICATIVA 0 presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa "Bombeiro Mirim", voltado para o atendimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino e residentes no município. A criação do Programa "Bombeiro Mirim" justifica-se pela necessidade de promover a segurança, a cidadania e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Ao oferecer capacitação em técnicas de primeiros socorros, prevenção de acidentes e conscientização ambiental, o programa contribuirá diretamente para a formação de uma geração mais preparada, responsável e integrada A. sociedade. 0 Programa "Bombeiro Mirim" seraimplementado com o apoio de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, associações comunitárias, entidades filantrópicas e demais organizações que possam colaborar com recursos,expertisee estrutura. Essa integração garante a sustentabilidade do programa e amplia seu impacto. Diante do exposto, este projeto de lei reflete o compromisso do Município de Mangaratiba com a formação cidadã, a segurança e o desenvolvimento integral de sua população jovem. Acredita-se que o Programa "Bombeiro Mirim" serauma ferramenta poderosa para a construção de um futuro mais seguro, inclusivo e sustentável para todos. Assim, solicita-se a aprovação desta proposição legislativa pela Câmara Municipal. Pagina 4 de 4