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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Mangaratiba o dia da conscientização contra a obesidade mórbida infantil e dá outras providências.
native_id18371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2025-09-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-09-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:43:05.414589-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-02-24T15:59:04.825160-03:00 Aprovado em 1ª votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratt 
PROJETO DE LEI N°43 /2025. 
"INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, 0 DIA DA 
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE 
MÓRBIDA INFANTIL E DA, OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
0 Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art,1°- Fica instituído, no município de Mangaratiba, o "Dia da Conscientização 
Contra a Obesidade Mórbida Infantil", a ser celebrado anualmente no dia 02 de 
outubro. 
Art.2°- A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de 
Mangaratiba, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção 
e combate à obesidade mórbida infantil, por meio de campanhas educativas, 
informativas entre as unidades públicas do município. 
Art.3°- Durante a semana em que recair o dia 02 de outubro, o Poder Executivo, 
por meio das secretarias competentes, poderá promover: 
I — palestras, oficinas e debates em escolas e espaços comunitários; 
II — orientações nutricionais e de atividades físicas para pais, responsáveis e 
educadores; 
III — campanhas de midia com informações sobre hábitos saudáveis e riscos da 
obesidade infantil; 
IV — mutirões de avaliação nutricional e orientação em unidades básicas de 
saucie, 
V — integração com programas de combate ao sedentarismo e de promoção 
alimentação saudável. 
Art.4°- As ações deverão envolver, preferencialmente, as seguintes secretarias 
municipais: 
•6\262' 
Mair Araújo ajttra 
4\c- 
(Dr.Mairt. 
Vereador Autor 
ocioR, ct- co co 
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v911:4 
I - secretaria Municipal de Saúde; 
II - secretaria Municipal de Educação; 
Ill - secretaria de Esporte e Lazer; 
IV - secretaria de Assistência Social. 
Art. 50- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manga ratiba, L\9.\.. de 
 .
1k,<?1,-1.6",t9 de 2025. 
7,e 000 o 
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2 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSFICATIVA 
A obesidade infantil é um problema de saúde pública que atinge milhões de 
crianças no Brasil e no mundo. Em casos mais graves, evolui para obesidade 
mórbida, condição que afeta profundamente o desenvolvimento físico, emocional 
e social da criança. Fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, uso 
excessivo de telas e falta de políticas públicas preventivas agravam essa 
realidade. Por isso, é fundamental que o poder público promova, de forma 
constante, ações de conscientização e orientação ás famílias, educadores e 
profissionais de saúde. 0 "Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida 
Infantil", a ser celebrado em 02 de outubro, justamente próximo ao dia 12 de 
outubro, Dia das Crianças, busca justamente reforçar a importância de cuidar da 
saúde das nossas crianças, sem estigmatização, mas com educação 
acolhimento e promoção de hábitos saudáveis. Comessa proposta, Mangaratiba 
dá mais um passo rumo à valorização da infância e à construção de uma geração 
mais saudável e bem informada. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta importante iniciativa. 
MairAraújoBiSa 
(Dr. Mair) cyfos 
Vereador Autor 

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