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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Plano Municipal de Turismo de Mangaratiba - PLANTUR, como instrumento de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Sustentável do Turismo no Município, e dá outras providências.
native_id18512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-10-01 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:18.873391-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:04.418643-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro q RAo q I oo ]
Câmara Municipal de Mangaratiba (
e * | Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos R
PROJETO DE LEINº/S /2025.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
DE MANGARATIBA - PLANTUR, COMO
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TURISMO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
art. 1º - Fica Instituído o Plano Municipal de Turismo de Mangaratiba — Plantur,
elaborado em parceria com o Sebrae/rj, como instrumento de planejamento
estratégico para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no
município.
art. 2º - São objetivos do Plantur:
| - Promover o desenvolvimento do turismo como vetor econômico, social,
cultural e ambiental de Mangaratiba;
Il- Diversificar a oferta turística, valorizando os segmentos de Eco Aventura,
turismo gastro-culturai, turismo em águas e turismo de base comunitária;
Hl- Incentivar a preservação do patrimônio histórico, cuitural e ambiental do
município;
IV- Fomentar a capacitação e qualificação da mão de obra local;
V- Fortalecer a governança turística e a participação social no planejamento e
execução das políticas públicas;
VI- Atrair investimentos e estruturar a infraestrutura turística;
VII- Consolidar Mangaratiba como destino de referência da Costa Verde.
art. 3º - O Plantur será implementado por meio de programas e projetos,
estruturados nos seguintes eixos estratégicos:
|- Infraestrutura turística;
Il- Formalização e qualificação;
HI- Marketing turístico e apoio à comercialização;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
IV- Gestão e monitoramento.
art. 4º - A execução do Plantur ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo,
Turismo e Eventos, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo — Comtur,
órgãos da administração pública, iniciativa privada e sociedade civil.
art. 5º - O conselho Municipal de Turismo — Comtur será o órgão consultivo e
fiscalizador da implementação do Piantur, garantindo a participação popular e a
integração das políticas públicas.
art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, definindo as metas de curto, médio e longo prazo, de acordo com as
diretrizes do Plantur.
art. 8º - Esta lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Mangaratiba, 04 de Qulioze de 2025.
YURY AGUIAR DOS REIS
Vereador autor
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA :
A criação do Plano Municipal de Turismo de Mangaratiba (PLANTUR) fundamenta-se na
necessidade de promover um desenvolvimento turístico sustentável, organizado e
integrado às demais políticas públicas do município. O turismo é reconhecido como fator
estratégico para o crescimento social, econômico, cultural e ambiental, sendo
imprescindível a implementação de um instrumento formal de planejamento e gestão.
1. Constituição Federal de 1988 - Artigo 180: estabelece que o Estado incentivará e
promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, reconhecendo-
o como instrumento de geração de emprego, renda e valorização cultural.
2. Lei nº 11.771/2008 — Política Nacional de Turismo Define diretrizes para o
desenvolvimento sustentável do turismo no Brasil, promovendo a integração das ações
públicas e privadas, a valorização do patrimônio cultural e natural e a participação da
sociedade civil na formulação das políticas públicas.
3. Lei nº 13.460/2017 — Estatuto da Sociedade Civil Estabelece normas de participação
social na gestão pública, garantindo a representação da sociedade civil nos conselhos e
comitês, incluindo o setor turístico, fortalecendo a transparência, o controle social e a
participação comunitária.
Base Legal Municipal
1. Lei nº 1.484/2023 — Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
Institui o COMTUR como órgão deliberativo e consultivo responsável por orientar,
fiscalizar e acompanhar a Política de Desenvolvimento Turístico do município,
promovendo a integração entre sociedade civil e poder público. O conselho participa da
elaboração e implementação do Plano Municipal de Turismo, garantindo que o
planejamento seja participativo, estratégico e sustentável.
2. Lei nº 544/2006 — Plano Diretor de Mangaratiba
Prevê o desenvolvimento urbano e territorial sustentável, estimulando a ocupação
organizada, a preservação ambiental e o aproveitamento do potencial turístico local. O
PLANTUR deve se alinhar às diretrizes do Plano Diretor, garantindo que o turismo seja
planejado de forma integrada com a gestão ambiental, urbana e cultural do município.
V.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Objetivos do PLANTUR
Servir como instrumento de planejamento e gestão do turismo municipal,
proporcionando ações coordenadas entre órgãos públicos e sociedade civil.
Promover o desenvolvimento sustentável, integrando o turismo às políticas
sociais, econômicas, culturais e ambientais. -
Fortalecer a participação da comunidade e do setor privado no desenvolvimento
turístico, garantindo transparência e controle social.
Incentivar a valorização do patrimônio natural, cultural e histórico do município,
como diferencial competitivo e estratégico do turismo local.
Facilitar o acesso a recursos públicos e investimentos, permitindo a execução de
projetos estratégicos em turismo.
A instituição do PLANTUR é uma medida necessária para consolidar o turismo como
vetor de desenvolvimento sustentável de Mangaratiba. Ao criar um instrumento de
planejamento e gestão formal, o município assegura a integração das ações públicas e
privadas, fortalece a participação social, preserva o patrimônio ambiental e cultural e
contribui para o crescimento econômico equilibrado e sustentável. O PLANTUR
representa, assim, um marco legal e estratégico para o turismo municipal, garantindo
que suas políticas e projetos estejam alinhados às leis federais, ao Plano Diretor e à
Política Municipal de Turismo.
Mangaratiba OS de Ol dTO de 2025
Vereador autor

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