Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
INSTITUI O SISTEMA DE TRILHAS DE
MANGARATIBA, VOLTADO AO ECOTURISMO
SUSTENTÁVEL, À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
art. 1º: Fica instituído no âmbito municipal o Sistema de Trilhas de Mangaratiba (STM),
com o objetivo de promover o ecoturismo sustentável, a educação ambiental, a
preservação da biodiversidade o fortalecimento da identidade cultural e o desenvolvimento
econômico e social da região.
art. 2º: O Sistema de Trilhas abrangerá inicialmente as seguintes trilhas e circuitos:
| — Circuito das águas (Muriqui, Sahy, Serra do Piloto, Conceição de Jacareí);
H — Volta à ilha de Jaguanum;
Hl- Trilha Imperial;
IV — Ilha Guaíba;
V — Parque Pedra do Urubu.
Parágrafo único. O sistema poderá ser expandido mediante avaliação técnica e
ambiental, respeitando a legislação vigente.
art. 3º: São diretrizes para a implantação e operação do Sistema de Trilhas:
| — Sinalização padronizada conforme a rede brasileira de trilhas;
Il- Implantação de pontos de apoio, descanso, mirantes, água potável e áreas de sombra;
HI- Contenção e segurança em áreas de risco, incluindo corrimões, barreiras e degraus;
IV — Monitoramento ambiental contínuo, manutenção periódica e controle do número de
visitantes;
V- Educação ambiental para escolas e comunidades locais;
VI- Capacitação de condutores locais de turismo, com formação teórica e prática;
VII- Fomento ao empreendedorismo comunitário ligado ao scoturismo.
VEREADER
CAMARA MUNICIPAL
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
art. 4º : O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo normas e
procedimentos para a implementação do Sistema de Trilhas.
art. 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 0) de CULAAS ge 2025.
URY AGUIAR)
YURY AGUIAR DOS REIS
Vereador autor
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA :
A instituição do Sistema de Trilhas de Mangaratiba visa integrar o potencial natural, cultural
e histórico do município a uma política pública sustentável, voltada ao ecoturismo, à
educação ambiental e ao desenvolvimento comunitário.
O município de Mangaratiba é privilegiado por sua localização na Costa Verde, possuindo
áreas de Mata Atlântica, praias, cachoeiras, ilhas e patrimônios culturais de grande
relevância, que necessitam ser valorizados e preservados. A criação de um sistema
organizado de trilhas proporciona a conservação ambiental, ao mesmo tempo em que
fomenta atividades turísticas de baixo, impacto, gerando oportunidades de emprego e
renda para a população local.
Além do aspecto econômico, o programa também têm caráter educativo, uma vez que as
trilhas são importantes ferramentas de educação ambiental, promovendo a
conscientização da comunidade e dos visitantes acerca da importância da preservação
dos ecossistemas, da biodiversidade e do uso sustentável dos recursos naturais.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981),
que prevê a preservação e recuperação da qualidade ambiental como condição para o
desenvolvimento socioeconômico e o bem-estar da coletividade; na Constituição Federal
(artigo 225), que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado; e também no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº
9.985/2000), que incentiva a visitação, o turismo ecológico e a educação ambiental como
instrumentos de gestão.
Com a regulamentação do Sistema de Trilhas de Mangaratiba, será possível estruturar
rotas seguras, sinalizadas e acessíveis, garantindo melhor experiência aos visitantes,
fortalecendo o turismo sustentável e promovendo o envolvimento das comunidades locais
na gestão e manutenção desses espaços.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Dessa forma, este projeto de lei representa uma iniciativa estratégica para consolidar
Mangaratiba como referência em ecoturismo e sustentabilidade, unindo preservação
ambiental, valorização cultural e desenvolvimento social, em benefício das presentes e
futuras gerações.
Mangaratiba 0) de Qulubno — de 2025
YURY AGUIAR DOS REIS
Vereador autor