PROJETO DE LEI N° IS /2025
Câmara Municipal de Mangaratiba
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente
p/Leitura
"INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE
JARDINS DE CHUVA E
INFRAESTRUTURA VERDE PARA
PREVENÇÃO DE ALAGAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA,
INSPIRADO NA EXPERIÊNCIA DA
CIDADE DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Programa
Municipal de Jardins de Chuva e Infraestrutura Verde (PMJCIV), com o objetivo de
prevenir alagamentos, reduzir o escoamento superficial e promover a infiltração
natural das águas pluviais no solo urbano, por meio da implantação de jardins de
chuva e outras soluções baseadas na natureza.
Art.2° - Para os fins desta Lei, consideram-se Jardins de Chuva as áreas
vegetadas, naturais ou construídas, projetadas para:
I — Captar, armazenar temporariamente e infiltrar a Agua da chuva no solo;
II — Reduzir o volume de água direcionado ás galerias pluviais e prevenir
alagamentos;
iii — Filtrar sedimentos e poluentes, melhorando a qualidade da água infiltrada;
IV — Contribuir para o paisagismo urbano e o aumento da biodiversidade;
V — Utilizar preferencialmente espécies nativas da Mata Atlântica, adaptadas ás
condições locais.
Art.3° - São objetivos específicos do Programa:
I — Mitigar alagamentos e enxurradas em áreas urbanas e costeiras de Mangaratiba;
II — Ampliar áreas verdes e promover o equilíbrio térmico e hidrico do solo;
Ill — Aumentar a permeabilidade urbana, reduzindo a sobrecarga do sistema de
drenagem;
IV — Fomentar a educação ambiental e a participação comunitária;
V — Integrar ações de drenagem urbana com o Plano Diretor Municipal e o Plano de
Saneamento Básico.
Art.4° - 0 Programa deverá adotar como referência técnica a experiência do
Município de São Paulo, especialmente quanto á:
I — Metodologia de implantação de jardins de chuva em pontos estratégicos com
histórico de alagamentos;
II — Uso de infraestrutura verde de baixo custo e fácil manutenção;
Ill — Priorização de vias públicas, praças, escolas e unidades de saúde;
IV — Monitoramento e mapeamento das áreas beneficiadas, por meio de indicadores
ambientais.
Art.5° - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e da Secretaria de Obras e Urbanismo:
I — Elaborar e executar o Plano Municipal de Jardins de Chuva, com metas anuais e
prioridades de implantação;
II — Identificar áreas criticas de alagamento e definir locais adequados para
implantação dos jardins;
III — Promover capacitação técnica de servidores e agentes comunitários;
IV — Firmar parcerias com universidades, ONGs, associações e empresas para
apoio técnico e financeiro.
Art.6° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ofertará, pelo período de 1 (um)
ano, formações gratuitas aos munícipes interessados em implantar jardins de chuva
em suas residências, com orientações sobre:
I — Dimensionamento e técnicas básicas de construção;
II — Espécies vegetais recomendadas;
III — Manutenção e monitoramento dos jardins;
IV — Boas práticas de manejo sustentável das águas pluviais.
ParágrafoCalico. As formações poderão ser realizadas em parceria com
instituições de ensino, organizações ambientais e técnicos especializados da
administração municipal.
Art.7° - Para incentivar a adesão da população e do setor privado, o Município
poderá ainda:
I — Oferecer assistência técnica gratuita para elaboração e acompanhamento de
projetos de jardins de chuva;
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II — Promover campanhas educativas e mutirões comunitários para implaNão
estruturas,
IH — Criar o Selo Verde Mangaratiba Sustentável, destinado a reconhecer boas
práticas ambientais no município.
Art.8° — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.9° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba, de',>tAnAlg142tle 2025
Nilton Carlos Santiago Barros
(Nilton Santiago)
Presidente
Autor
Justificativa:
Submeto 6 apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação do programa municipal de jardins de chuva e
infraestrutura verde para prevenção de alagamentos no município de Mangaratiba.
Mangaratiba, por sua geografia costeira e relevo inclinado, enfrenta desafios
semelhantes aos de grandes centros urbanos quanto á drenagem e ás enchentes.
Assim, adotar políticas inspiradas emSaoPaulo significa investir em soluções
naturais, de baixo custo e alto impacto ambiental positivo, adequadas à realidade
local.
A cidade de São Paulo, desde 2015, vem desenvolvendo com sucesso o
Programa de Jardins de Chuva, com mais de 350 unidades instaladas em ruas,
praças e canteiros, conforme relatado pelo portal ambiental 0 Eco (2024) e
reconhecido pela AIPH (Associação Internacional de Horticultura) como exemplo de
infraestrutura verde urbana.
Os resultados demonstram que tais estruturas reduzem significativamente o
escoamento superficial e diminuem a ocorrência de alagamentos, além de melhorar
a infiltração da água, aumentar a cobertura vegetal e a umidade do ar.
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência,
submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de estima e
consideração.
Nilton Carlos Santiago Barros
(Nilton Santiago)
Presidente
Autor