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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara gliunicipaC de 914anfia
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p / T_ :71 J.:7a
INDICAÇÃO N. ° 4_9 /2025.
Tenho a honra deiNDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida e avbf de nossa -----
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria
Competente, estude a viabilidade de implantação de uma sala de cinema tétrica no município,
equipada para exibições cinematográficas e espetáculos teatrais, para atender a população
JUSTIFICATIVA
Mangaratiba enfrenta uma carência significativa de espaços culturais fixos dedicados
arte dramática e à sétima arte. Apesar das iniciativas pontuais, como o projeto Cine Quatro
Estações, as sessões promovidas pelo Cineclube CECIERJ e algumas exibições ao ar livre,
essas ações ainda se mostram insuficientes para suprir a demanda cultural do município, uma vez
que não contam com a regularidade e a estrutura necessárias para atender plenamente à
população.
É importante ressaltar que Mangaratiba já contou, em tempos passados, com salas de
cinema e de teatro que faziam parte da vida social e cultural da cidade. Entretanto, atualmente
não existe um espaço permanente que ofereça programação continua, estrutura técnica
adequada, conforto acústico, qualidade de projeção, cadeiras apropriadas e condições adequadas
para apresentações teatrais e cinematográficas.
A ausência desse tipo de equipamento cultural limita o acesso da comunidade às artes,
restringe o desenvolvimento artístico local e reduz as oportunidades de formação de público e de
incentivo aos talentos regionais. A criação ou revitalização de um espaço cultural permanente se
mostra, portanto, uma medida necessária e estratégica para o fortalecimento da identidade cultural
de Mangaratiba e para a promoção do direito constitucional de acesso à cultura.
Mangaratiba, .3 de O 1-J/0.3/4c. de 2025.
II luA
João Felippe 4t Ibiiveira
(Jod pe)
Verea r utor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin° Centro- Mangaratiba RJ - CEP: 23860-000
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