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materia nº 719/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 719 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que estude a viabilidade de implantação de uma sala de cinema e teatro no município, equipada para exibições cinematográficas e apresentações culturais.
native_id18658

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T15:48:51.544268-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 11 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara gliunicipaC de 914anfia 
O 
p / T_ :71 J.:7a 
INDICAÇÃO N. ° 4_9 /2025. 
Tenho a honra deiNDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida e avbf de nossa -----
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria 
Competente, estude a viabilidade de implantação de uma sala de cinema tétrica no município, 
equipada para exibições cinematográficas e espetáculos teatrais, para atender a população 
JUSTIFICATIVA 
Mangaratiba enfrenta uma carência significativa de espaços culturais fixos dedicados 
arte dramática e à sétima arte. Apesar das iniciativas pontuais, como o projeto Cine Quatro 
Estações, as sessões promovidas pelo Cineclube CECIERJ e algumas exibições ao ar livre, 
essas ações ainda se mostram insuficientes para suprir a demanda cultural do município, uma vez 
que não contam com a regularidade e a estrutura necessárias para atender plenamente à 
população. 
É importante ressaltar que Mangaratiba já contou, em tempos passados, com salas de 
cinema e de teatro que faziam parte da vida social e cultural da cidade. Entretanto, atualmente 
não existe um espaço permanente que ofereça programação continua, estrutura técnica 
adequada, conforto acústico, qualidade de projeção, cadeiras apropriadas e condições adequadas 
para apresentações teatrais e cinematográficas. 
A ausência desse tipo de equipamento cultural limita o acesso da comunidade às artes, 
restringe o desenvolvimento artístico local e reduz as oportunidades de formação de público e de 
incentivo aos talentos regionais. A criação ou revitalização de um espaço cultural permanente se 
mostra, portanto, uma medida necessária e estratégica para o fortalecimento da identidade cultural 
de Mangaratiba e para a promoção do direito constitucional de acesso à cultura. 
Mangaratiba, .3 de O 1-J/0.3/4c. de 2025. 
II luA 
João Felippe 4t Ibiiveira 
(Jod pe) 
Verea r utor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin° Centro- Mangaratiba RJ - CEP: 23860-000 

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