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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GARI COMUNITÁRIO PARA COLETA DE LIXO, LIMPEZA DE CANAIS, ESCADARIAS, CANALETAS E OUTRAS, A FIM DE PREVENIR DANOS AOS MORADORES DE LOCAIS INACESSÍVEIS A COLETA FORMAL.
native_id187

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
4 |
PROJETO DE LEI Nº$52” 12013
CONSULTA
“Dispõe sobre a instituição do Gari Comunitário
para a coleta de lixo, limpeza de canais, escadarias,
canaletas e outros, afim de prevenir danos aos
moradores de locais inacessíveis a coleta formal”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte |
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LEI: |
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Art. 4º - Fica instituído, dentro do programa de limpeza e manutenção da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o gari comunitário.
Art. 2º - Os locais onde ocorrerá o trabalho do gari comunitário serão indicados
pela secretaria competente da Prefeitura, tendo como critério as áreas
desprovidas de condições geográficas para a coleta formal. |
Art. 3º - O gari comunitário preferencialmente será selecionado na comunidade
onde ocorrerá o trabalho. |
|
Art. 4º - Caberá ao consórcio, responsável pelo setor, a contratação do
profissional e a destinação final do material coletado na comunidade.
Art. 5º - A fiscalização será integrada entre a Administração do local da
limpeza e a Defesa civil local. |
Art. 6º - O trabalho atenderá toda a área mapeada, com vistoria nos canais,
escadaria, canaletas e outros pontos de despejo de material, recolhidos e
levados para pontos indicados pela municipalidade a fim de ser removido.
6) 15
SomenrE!coNsuLTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 7º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de
90 dias, a contar de sua publicação. |
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. Às Comissões competentes.
Sala das Sessões, em ÃO de SETEMBRO de 2013.
ereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
SOMENTE CONSULTA
JUSTIFICATIVA |
Tal medida se faz necessária tendo em vista que muitas
enchentes, desmoronamentos e entupimentos, podem ser evitados
no município com uma coleta mais inteligente do lixo produzido, e a
melhor maneira seria a coleta ser feita por pessoas da própria
comunidade. Assim será facilitado o trabalho da Prefeitura
objetivando a coleta de lixo em locais de difícil acesso.
Desta forma conto com o acolhimento e aprovação da mesma,
nos termos em que se apresenta.
Sala das Sessões, emÃO deSEREMLO 2013.
ONSULTA |
José Luiz Figei Frêijanes
IZ DO POSTO) |
eador autor |

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