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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a criação do Concurso de Poesia – Pedro Macário – das escolas da rede pública municipal de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id18753

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:19.699437-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:04.956941-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ao Expediente
a Leitura
E Estado do Rio de Janeiro
É» Câmara Municipal de Mangaratiba
&y Gabinete do Vereador lury Aguiar
PROJETO DE LEI Nº 50 /2025.
DE POESIA - PEDRO MACÁRIO - DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído nesta Lei, o Concurso de Poesia — Pedro Macário, que objetiva
incentivar à produção de textos poéticos, em versos inéditos, revelando novos talentos
literários.
Art. 2º O concurso será realizado anualmente na última semana do mês de outubro
incluído no Calendário Letivo.
Art. 3º Esta Lei destina-se às escolas da Rede Pública Municipal de Mangaratiba.
Art. 4º Somente alunos matriculados e com frequência regular poderão participar.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a execução do Concurso de Poesia
— Pedro Macário
Parágrafo Único: Poderá ser estabelecido parcerias interinstitucionais.
Art. 6º Ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Não se justifica a presença de ônus adicionais ao Poder Público para a efetivação
desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 24 de Quit uornode 2025.
SOR R DOS REIS
Vétgador autor
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
dom Gabinete do Vereador Iury Aguiar
JUSTIFICATIVA
A expectativa do presente projeto é contribuir com a formação do pensamento crítico e da
sensibilidade cultural através do incentivo da linguagem poética nas escolas da Rede Pública
Municipal de Mangaratiba. Falada, escrita ou ouvida, a arte literária da poesia expressa a
beleza, a estética, a ética e a percepção tanto de sujeitos iniciantes quanto de experientes.
Tem a capacidade de tornar a leitura e a escrita atos poderosos através de um trabalho criativo
e inovador imerso em musicalidade, ritmo, Pausa, e entonação nos sentidos múltiplos da
escrita.
Nesse sentido, faz-se necessário promover esse tipo de expressão literária permitindo aos
alunos reconhecerem seus usos na transfiguração dos sentidos e dos significados permitindo
multivalência nas interpretações da realidade.
Destaca-se que o nome de Pedro Macário foi escolhido a fim de homenagear um filho
importante de Mangaratiba falecido em 2009. Considerado um apaixonado pela arte de ler e
escrever, Macário foi poeta, colunista, artista plástico e professor universitário. Outro fato que
merece destaque: as suas premiações recebidas em concursos literários e a autoria de livros
infantis.
Segundo dados revelados pelo IBGE/PNAD Contínua, os indicadores educacionais
avançaram em 2024, porém ainda amargamos a existência de 9,1 milhões de pessoas com
15 anos ou mais analfabetas. Diante do exposto, além de promover aprendizagens à língua,
tão necessários em tempos atuais, o projeto visa revelar novos talentos literários no Município.
A intenção é gerar estímulos que desenvolvam à fruição e à compreensão crítica de textos
literários, além da valorização dos nossos alunos externando costumes e a cultura local.
Mangaratiba, 24 de Qu Jo-de 2025.

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