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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao esporte, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:20.251270-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:05.280970-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Mangar;atiha 
Ao Expediente 
p/Lei 
PROJETO DE LEI N2ers9-12025 
Presidente 
"Institui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de 
Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com 
categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e 
permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao 
esporte, e da outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA 
Aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.12- Fica instituído o Programa Municipal de Futebol Profissional e 
de Base de Mangaratiba, com a finalidade de promover, apoiar e 
desenvolver um time profissional de futebol representando o Município, 
abrangendo todas as categorias de base(sub-9,sub-11,sub-13,sub-15, 
sub-17 esub-20). 
Art.22- 0 programa tem como objetivos: 
I - incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais; 
II - promover inclusão social e oportunidades para jovens e 
adolescentes; 
III- fortalecer a identidade esportiva e cultural do Município; 
IV - movimentar a economia e o turismo esportivo local. 
Art.32- A criação e manutenção do time deverão ocorrer semOnus 
direto para os cofres públicos municipais, mediante parcerias com 
empresas privadas, clubes, federações esportivas e investidores, através 
de contratos, patrocínios ou termos de cooperação. 
Art.42- 0 Programa poderá receber recursos provenientes de emendas 
parlamentares federais, estaduais ou municipais destinadas ao fomento 
do esporte, respeitando a legislaçao vigente e as normas de 
transparência na aplicação dos recursos. 
Art.52- 0 Poder Executivo poderá disponibilizar espaços esportivos 
públicos para treinamentos e jogos, mediante termo de cessão ou uso 
compartilhado, observando os princípios da legalidade, transparência e 
interesse público. 
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Art.6° - As parcerias firmadas deverão priorizar: 
I - a formação de atletas locais; 
II - o incentivo A educação e cidadania por meio do esporte; 
III- a geração de emprego e renda na Areaesportiva e administrativa. 
Art. 7° - 0 time deverá adotar o nome e os simbolos representativos do 
Município de Mangaratiba, promovendo o orgulho esportivo e a 
divulgação da cidade em competições oficiais. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba4de ()Gavle 2025. 
Nielson ,- de Jesus 
(Juni ($)d- acare0 
Vereador Autor 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Futebol 
Profissional e de Base de Mangaratiba, com o objetivo de incentivar o 
esporte, revelar talentos locais e representar o município em 
competições oficiais. 
0 futebol é uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de 
promover inclusão, disciplina e oportunidades para jovens e 
adolescentes. Além disso, fomenta o turismo esportivo e movimenta a 
economia local, fortalecendo a imagem de Mangaratiba no cenário 
estadual e nacional. 
Importante destacar que o programa não gera custos diretos para a 
Prefeitura, sendo executado através de parcerias com a iniciativa privada 
e apoio de emendas parlamentares destinadas ao esporte, garantindo 
sustentabilidade e transparência. 
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação 
desta proposta, que representa um grande passo para o esporte e o 
desenvolvimento social de nossa cidade. 

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