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Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Mangar;atiha
Ao Expediente
p/Lei
PROJETO DE LEI N2ers9-12025
Presidente
"Institui o Programa Municipal de Futebol Profissional e de Base de
Mangaratiba, autoriza a criação de um time profissional de futebol com
categorias de base, estabelece parcerias com a iniciativa privada e
permite o recebimento de emendas parlamentares destinadas ao
esporte, e da outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.12- Fica instituído o Programa Municipal de Futebol Profissional e
de Base de Mangaratiba, com a finalidade de promover, apoiar e
desenvolver um time profissional de futebol representando o Município,
abrangendo todas as categorias de base(sub-9,sub-11,sub-13,sub-15,
sub-17 esub-20).
Art.22- 0 programa tem como objetivos:
I - incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de talentos locais;
II - promover inclusão social e oportunidades para jovens e
adolescentes;
III- fortalecer a identidade esportiva e cultural do Município;
IV - movimentar a economia e o turismo esportivo local.
Art.32- A criação e manutenção do time deverão ocorrer semOnus
direto para os cofres públicos municipais, mediante parcerias com
empresas privadas, clubes, federações esportivas e investidores, através
de contratos, patrocínios ou termos de cooperação.
Art.42- 0 Programa poderá receber recursos provenientes de emendas
parlamentares federais, estaduais ou municipais destinadas ao fomento
do esporte, respeitando a legislaçao vigente e as normas de
transparência na aplicação dos recursos.
Art.52- 0 Poder Executivo poderá disponibilizar espaços esportivos
públicos para treinamentos e jogos, mediante termo de cessão ou uso
compartilhado, observando os princípios da legalidade, transparência e
interesse público.
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Art.6° - As parcerias firmadas deverão priorizar:
I - a formação de atletas locais;
II - o incentivo A educação e cidadania por meio do esporte;
III- a geração de emprego e renda na Areaesportiva e administrativa.
Art. 7° - 0 time deverá adotar o nome e os simbolos representativos do
Município de Mangaratiba, promovendo o orgulho esportivo e a
divulgação da cidade em competições oficiais.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba4de ()Gavle 2025.
Nielson ,- de Jesus
(Juni ($)d- acare0
Vereador Autor
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Futebol
Profissional e de Base de Mangaratiba, com o objetivo de incentivar o
esporte, revelar talentos locais e representar o município em
competições oficiais.
0 futebol é uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de
promover inclusão, disciplina e oportunidades para jovens e
adolescentes. Além disso, fomenta o turismo esportivo e movimenta a
economia local, fortalecendo a imagem de Mangaratiba no cenário
estadual e nacional.
Importante destacar que o programa não gera custos diretos para a
Prefeitura, sendo executado através de parcerias com a iniciativa privada
e apoio de emendas parlamentares destinadas ao esporte, garantindo
sustentabilidade e transparência.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação
desta proposta, que representa um grande passo para o esporte e o
desenvolvimento social de nossa cidade.
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