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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a implementação de arenas de futevôlei, vôlei e beach tênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id18829

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:17:19.980103-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-27T15:30:05.131275-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

tExpediente 
r"Leitu 
Estado do Rio de Janeiro 
CâmaraMunicipal de Mang 
PROJETO DE LEI N2 aS /2025 
" Dispõe sobre a implementação de arenas de ftitevõlei, vo ei e 
tênis em todos os distritos do Município de Mangaratiba, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA 
Aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar arenas 
esportivas de futevôlei, vôlei ebeachtênis em todos os distritos do 
Município de Mangaratiba. 
Art.2° - As arenas terão como objetivo promover a prática esportiva, o 
lazer, a integração social e o incentivo ã qualidade de vida da população. 
Art.39- A implantação das arenas poderá ser realizada em parceria com 
a iniciativa privada, associações de moradores, entidades esportivas ou 
organizações da sociedade civil, sem gerar custos diretos para os cofres 
públicos municipais. 
Art.4° - Caberá ao Poder Executivo definir os locais mais adequados para 
a instalação das arenas, priorizando áreas públicas disponíveis, praças e 
espaços de lazer já existentes. 
Art.52 - As arenas deverão ser construídas com padrões mínimos de 
segurança, acessibilidade e iluminação, podendo ser utilizadas também 
para eventos esportivos e comunitários. 
Art.62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratibadede 2025. 
eac 
Nielson 
(Junin 
Vereador Autor 
1:°11'iltr Estado do Rio de Janeiro 
4N72:070- 
JUSTIFICATIVA 
Camara Municipal de Mangaratiba 
0 presente Projeto de Lei visa promover o esporte e o lazer em todos os 
distritos de Mangaratiba, através da implantação de arenas de futevôlei, 
vôlei ebeachtênis, modalidades que vêm crescendo e atraindo cada vez 
mais adeptos em todo o pais. 
Além de incentivar hábitos saudáveis e a convivência comunitária, as 
arenas contribuirão para o turismo local, movimentando a economia e 
valorizando os espaços públicos. 
Importante destacar que o projeto não gera custos diretos ao Município, 
podendo ser executado por meio de parcerias público-privadas e 
colaborações comunitárias, assegurando viabilidade e sustentabilidade. 
Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposta, que representa mais uma iniciativa em prol do esporte, da 
saúde e da qualidade de vida da população de Mangaratiba. 

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