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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N° 4S7 /2025
Mangaratiba, OS— de
Nilton C
e 2025.
APROVADO
00 a rros
(Nilton Santiago)
PRESIDENTE
Tenho a honra de dirigir ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
"Que seja providenciado em caráter de urgência junto à secretaria
competente, A VISITA DA GUARDA MUNICIPAL COM CÃO FAEREJADOR
PARA INTERVENÇÃO DENTRO DAS SALAS DE AULA, BANHEIROS EPATIO,
nos Colégios C.E. João Paulo ll — Praia do Saco, e C. E. MontebelloBondim — Vila
Muriqui — Mangaratiba".
JUSTIFICATIVA
Solicito ao executivo que atenda essa indicação com o objetivo de atender
ao pedido do CE. João Paulo II.
A visita de cães farejadores nas escolas de ensino médio, realizada em
parceria com a Guarda Municipal ou a Policia Militar, tem caráter preventivo,
educativo e de conscientização, e deve ser entendida como uma ação de apoio ao
ambiente escolar na construção de uma cultura de segurança, respeito ás normas
e combate ao uso de substâncias ilicitas.
Tal medida trará bem-estar e segurança aos estudantes do nosso Município.
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