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materia nº 63/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que “Altera o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 41, de 31 de janeiro de 2017 e dá outras providências".
native_id18864

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2026-01-09T11:00:21.005132-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LUIZ CLÁUDIO D OUZA 
Preeito 
EIRO 
Recebido 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 063, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 
A sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba - RJ 
Assunto: Encaminha projeto de lei. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo 
Projeto de Lei Complementar que "ALTERA 0 CAPUT DOART.40 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V.Ex.'e seus dignos es minha estima. 
140:1ACtroGe13‘,..,C?; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XX, XX DE X.XXXXX DE 2025 
"ALTERA 0 CAPUT DOART.40 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 41, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2017, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° 0 caput doart.40 da Lei Complementar n° 41, de 31 de janeiro de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art40. Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:" 
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. 
Mangaratiba, xx d xxxxxxx de 2025. 
Luiz Cláudio # Souza R• iro 
Preeito 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de criação da Secretaria Municipal deSandetem por objetivo 
atender à necessidade de formalização administrativa e jurídica da estrutura 
organizacional, em especial para fins de regularização cadastral junto A Receita Federal do 
Brasil. 
A exigência dessa alteração decorre da necessidade de inscrição da referida 
secretaria em um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que requer a 
existência formal do órgão no âmbito da Administração Pública Municipal, por meio de lei 
especifica que defina sua criação, competência e estrutura básica. 
A constituição da Secretaria de Saúde é fundamental para garantir a autonomia para 
pratica de determinados atos administrativos e da gestão financeira da saúde pública 
municipal, permitindo a celebração de convênios, recebimento de recursos federais e 
estaduais, execução orçamentária própria, além da adequada prestação de contas dos 
serviços públicos de saúde. 
Além disso, a criação da Secretaria de Saúde atende aos princípios da legalidade, 
da eficiência e da transparência na administração pública, contribuindo para o 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal, conforme previsto 
na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990). 
Dessa forma, a criação formal da Secretaria Municipal de Saúde se justifica não 
apenas para fins cadastrais e legais, mas também como medida imprescindível para o 
aprimoramento da gestão da saúde pública local, garantindo melhores condições de 
atendimento à população e de cumprimento das obrigações legais e administrativas do 
Município. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°41, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. 
"Dispõe sobre a Estruturação da Administração Pública 
Municipal, nos termos doArt.70, Parágrafo único, VI da Lei 
Orgânica de Mangaratiba e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANCiAR.ATIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TITULO I 
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS 
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO 
Art. V. Esta Lei Complementar estabelece a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de 
Mangaratiba. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES 
Art.2°. A estrutura estabelecida neste diploma legal tem como base os princípios insculpidos na 
Constituição na República Federativa do Brasil e no Parágrafo único do artigo 10da Lei Orgânica Municipal 
de Mangaratiba, assim como nos princípios da economicidade, celeridade e eficiência administrativa. 
TÍTULO 11 
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS 
Art.30. A estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta pelos seguintes órgãos: 
Alines Nome dos Órgãos Siglas Oficiais 
a) Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito GPVP 
b) Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos SMAS 
c) Procuradoria Geral do Município PGM 
d) Controladoria Geral do Município CGM 
e) Secretaria Municipal de Educação SME 
t) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos SMDSDH 
g) Secretaria Municipal de Fazenda SMFAZ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
I ASSESSORIA DE ORDEM PÚBLICA 
Seção XVI 
Da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil tem as seguintes atribuições: 
I - Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde municipais; 
II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema 
CJnico de Saúde- SUS em articulação com sua direção estadual e órgãos de saúde dos Municípios vizinhos; 
Ill - Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de 
trabalho; 
IV - Executar os serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) dcvigilância sanitária: 
c) de alimento e nutrição; 
d) de saneamentobasic();e 
e) de saúde do trabalhador. 
V - Dar execução. no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde: 
VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e 
atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las; 
VII- Articular consórcios administrativos intcnnunicipais e realizar ações conjuntas em sua areade 
atribuição; 
VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; 
IX - Colaborarcorn a União e com o Estado na execução da vigilância de portos, aeroportos e fronteiras; 
X - Celebrar contratos e convénios com entidades prestadoras de serviços complementares privados de 
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 
XI - Fiscalizar os procedimentos dos serviços priN adosde saúde; 
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