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0140'
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMum;Apt de Mangarati
Gabinete da Vereador Vury Aguiar
PROJETO DE LEI N° /2025.
sidente
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL "OLHAR DO FUTURO" DE DOAÇÃO DE
ÓCULOS E EXAMES DE VISÃO PERIÓDICOS AOS
ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba dprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica autorizado o poder executivo cria o Programa Municipal Olhar do Futuro", com
o objetivo de promover a saúde ocular e garantir o acesso gratuito a exames
oftalmológicos e óculos corretivos para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal
de Ensino de Mangaratiba.
Art.2° 0 Programa tem como finalidades:
I — Realizar exames de acuidade visual periódicos nos a!unos da educação infantil, ensino
fundamental e médio da Rede Pública Municipal;
II — Identificar precocemente probiemas visuais que possam prejudicar o aprendizado e o
desenvolvimento escolar;
Ill — Fornecer gratuitamente óculos de grau aos alunos que apresentarem necessidade
comprovada por meio de laudo oftalmológico;
IV — Promover ações educativas sobre saúde ocular, prevençdo e cuidadoscorna visão;
V — Integrar o Programa as Políticas Municipais de Saúde e Educação.
Art. 3° Os exames oftalmológicos serão realizados anualmente ou conforme determinação
médica, preferencialmente no inicio do ano letivo, em parceria com:
I — A Secretaria Municipal de Saúde;
II — A Secretaria Munir;ipal de Educação;
Ill — Clinicas Oftaimológioas conveniadas ou Instituições de ensino superior com cursos
de optometria. e oftaimologia.
Art. 4° Os alunos que apresentarem necessidade de ^.orreção visual receberão óculos
gratuitos, fornecidos peia Município, mediante prescrição médica:
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
I— A confecção e entrega dos óculos poderão ser realizadas por meio de parcerias
público-privadas, convénios, doações ou patrocinios.
II— O Município poderá firmar acordos com empresas ópticas e organizações não
governamentais para apoio logístico e financeiro ao programa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementedas, se necessário.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo cronograma de execução, parcerias e critérios
técnicos.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Margaratiba,0 de truat -0619de 2025.
410
c o'ff
• DOS REIS
IIAR)
:dor autor •
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa Municipal "Olhar do Futuro", que tem como
foco a prevenção e o diagnóstico precoce de problemas de visão entre os alunos da rede
pública municipal de ensino de Mangaratiba.
Estudos indicam que uma parcela significativa das dificuldades de aprendizagem em
crianças esta relacionada a problemas visuais não diagnosticados. A falta de visão
adequada pode prejudicar o rendimento escolar, a concentração e o desenvolvimento
social dos estudantes.
A proposta busca garantir igualdade de oportunidades educacionais, assegurando que
nenhum aluno tenha seu aprendizado comprometido por dificuldades visuais.
Além disso, o programa contribui para a promoção da saúde pública, o bem-estar infantil
e a redução de evasão escolar.
A implantação desse programa representa um investimento social e educacional,
refletindo o compromisso do Município com o desenvolvimento integral de seus alunos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Anteprojeto de
Lei.
Mangaratiba, de rrueli-enr.bv3rde 2025.
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