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Ao Expediente
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ESTADO DO RIO DE JANEIR
Câmara 514unicipaf de
INDICAÇÃO N.° Ç/2025.
Mangaratiba, de 414-Lt2 de 2025.
JoãoFell
V
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read • r-Autor
Tenho a honra de INDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente que,
estude e acolha o anteprojeto apresentado por este Legislativo, propondo a criação do Programa "Lixo Zero
Mangaratiba — Programa Municipal de Compostagem Sustentável.".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir a insti(uição do Programa "Lixo Zero Mangaratiba",
voltado à implementação de políticas públicas de compostagem sustentável no município. 0 objetivo é
reduzir o volume de resíduos orgânicos destinados ao aterro sanitário, promover a educação ambiental e
estimular práticas de reaproveitamento e sustentabilidade, em consonância com os princípios da Política
Nacional de Resíduos Sdidos (Lei Federal n° 12.305/2010).
0 anteprojeto de lei já apresentado por esta Casa Legislativa propõe diretrizes e metas claras para
a execução do programa, incluindo ações nas escolas, parcerias comunitárias e incentivo ao uso do
composto orgânico na agricultura familiar e em hortas públicas.
Acolher e implementar este programa representa um passo importante na consolidação de
Mangaratiba como um município comprometido com o desenvolvir9ento sustentável, a responsabilidade
arabiental e a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento do referido anteprojeto e a consequente criação do
Programa "Lixo Zero Mangaratiba — Programa Municipal de Compostagem Sustentável" no âmbito do Poder
Executivo.
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Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba- RJ - CEP: 23860-000
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