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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre diretrizes para a elaboração da Política Municipal de Adaptação Climática nas Escolas da rede municipal de ensino de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id18895

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T15:26:29.441545-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-27T11:39:06.011458-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Ao Expediente 
p/Leitura 
Em 2 5 NO 
PROJETO DE LEI N. ° 7- /2025 
"DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL 
DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE MANGARATIBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da Política Municipal 
de Adaptação Climática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Mangaratiba, com o 
objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas 
adaptativas para o enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares, 
integrando ações pedagógicas e administrativas as diretrizes de sustentabilidade e 
resiliência climática. 
Art.2°. A implementação da Política Municipal de Adaptação Climática nas 
Escolasseraorientada pelos seguintes princípios: 
I — Escola como centralidade: o ambiente escolar constitui espaço de 
convivência comunitária e difusão de cultura, sendo essencial na formação de cidadãos 
conscientes e comprometidos com a sustentabilidade ambiental; 
II — Infraestrutura resiliente: incentivar que os edifícios e espaços escolares 
sejam adaptados as condições climáticas locais, priorizando o conforto térmico, ventilação, 
iluminação natural e segurança diante de eventos climáticos extremos; 
Ill — Protagonismo infantojuvenil: reconhecer e estimular a participação de 
crianças e adolescentes nas ações deadaptgão e resiliência climática, com metodologias 
inovadoras e educativas; 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatib 
IV — Participação comunitária: promover a atuação conjunta de alunos, pais, 
professores, funcionários e comunidade local em projetos de sustentabilidade, educação 
ambiental e enfrentamento das mudanças climáticas. 
Art.3°. Para os fins desta Lei, consideram-se mudanças climáticas os 
fenômenos que alterem o equilíbrio climático, incluindo ondas de calor, inundações, 
deslizamentos, estiagens e demais eventos meteorológicos extremos. 
Art.4°. 0 Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e de forma 
gradual, poderá adotar as seguintes diretrizes de adaptação climática nas escolas: 
I — elaborar pianos escolares de adaptação climática, visando garantir conforto 
térmico, ventilação adequada, iluminação natural e proteção contra chuvas intensas e 
deslizamentos; 
II — incentivar o uso de coberturas e soluções verdes, como arborização, hortas 
e telhados sustentáveis; 
Ill — promover o uso racional de água e energia, adotando práticas de eficiência 
energética e reaproveitamento de recursos; 
IV — incluir, nos projetos pedagógicos, conteúdos e ações voltadas à educação 
ambiental e climática; 
V — desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos e as medidas 
de prevenção a eventos extremos; 
VI — estimular o uso de materiais sustentáveis em obras, reformas e 
equipamentos escolares. 
Art.50. 0 Plano Escolar de Adaptação Climática(PACE) poderá ser elaborado 
pelas unidades escolares, com participação da comunidade, contemplando diagnóstico das 
condições estruturais e ambientais, estratégias de mitigação e adaptação e metas de 
sustentabilidade. 
Art.6°. 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, 
instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para o apoio 
técnico e a execução das medidas previstasnestLei. 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garatib 
Art. 7°. As ações previstas nesta Lei deverão ser articuladas com as políticas 
municipais de educação, meio ambiente e defesa civil, respeitando-se a legislação vigente 
e as limitações orçamentárias do Município. 
Art.8°. 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua 
efetiva execução. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 411 de Y1.00 tYvIcCi de 2025 
DAN DESOUZAVASC CELLOS 
(DANIEL VAS NCE S) 
VereadoAutor \-7) 
02 
JOÃO FELIPPE DE SOUZP OLIVEIRA 
(JOÃO rELIPPE 
Vereado — Coauto 
3 
1,,skATI8,1 
ESTADO oko DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Man garat 
ltsJ(10 
C7 0 
JUSTIFICATIVA: 
0 impacto das mudanças climáticas é cada vez mais incontestável em várias regiões do 
mundo, incluindo o município de Mangaratiba. Fenômenos como ondas de calor, chuvas 
intensas e períodos prolongados de seca têm gerado sérios desafios para a infraestrutura 
urbana e para a qualidade de vida da população, principalmente nos grupos e nas áreas mais 
vulneráveis. 
0 calor intenso que tem atingido o pais nos últimos meses afeta especialmente os grupos mais 
vulneráveis, como as crianças e adolescentes. Casos de estudantes passando mal em salas de 
aula sem ventilação adequada têm se tornado frequentes em várias regiões do Brasil, o que 
demonstra a urgência de medidas voltadas à adaptação climática no ambiente escolar. 
Além dos notórios prejuízos à saúde das crianças, um estudo produzido pelo Centro sobre a 
Criança em Desenvolvimento da Universidade deHarvardapontou que o desempenho escolar 
diminui à medida que as temperaturas aumentam. Portanto, o calor intenso atrapalha o 
aprendizado e o bem-estar dos alunos. 
As escolas são centros de cultura e convivência comunitária. Assim, a presente proposta 
reconhece o papel estratégico da escola na adaptação climática local, promovendo 
conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à preservação do meio ambiente e à formação 
de cidadãos conscientes e engajados com as questões ambientais. 
Entre as ações mais eficazes destacam-se a arborização das áreas escolares e de seu 
entorno, a criação de espaços verdes e o incentivo a soluções sustentáveis e participativas. 
Tais medidas contribuem diretamente para a amenização climática, criando áreas de sombra e 
conforto térmico, reduzindo a temperatura ambiente e estimulando práticas de educação 
ambiental. 
Diversas iniciativas em outras cidades já demonstram que a ampliação das áreas verdes nas 
escolas ajuda a regular a temperatura, dIminuir a poluiçao e ate reduzir enchentes. Alem disso, 
estudos comprovam que o contato com a natureza melhora o aprendizado e indicadores de 
saúde física e mental de crianças e adolescentes. 
A presente proposição também segue o alinhamento de diretrizes de órgãos nacionais, como o 
Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, e r oFm a necessidade de ações 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Man garati 
locais para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, especialmente em espaços 
frequentados por crianças e adolescentes, reconhecidos como mais vulneráveis ao calor 
extremo. 
Esses mesmos documentos técnicos apontam que escolas e creches estão entre os locais 
mais suscetíveis às ondas de calor, o que pode causar estresse térmico e comprometer a 
saúde e o desempenho dos alunos, professores e funcionários. 
Ademais, o projeto observa as orientações do Comentário Geral n° 26 do Comitê dos Direitos 
da Criança da ONU, que recomenda a adoção de medidas de adaptação climática que 
protejam os direitos das crianças ã vida, à saúde e à educação, inclusive por meio da melhoria 
da infraestrutura escolar e da criação de ambientes mais seguros e resilientes. 
Diante desse cenário, é imprescindível que o município de Mangaratiba avance na construção 
de políticas públicas que assegurem condições adequadas de ensino e bem-estar nas 
unidades escolares. 0 presente Projeto de Lei representa um passo importante na 
consolidação de uma cidade mais preparada e resiliente frente aos desafios climáticos, 
colocando a adaptação climática como elemento central da política educacional municipal. 
Mangaratiba 43 de de 2025. 
DA L DE SOUZA A coNg LLOS 
(DANIEL VASCON ELLO ) 
Vereador ' Ator 
LIAP A 
JOÃO FELIPPE D S • UZA OLIVEIRA 
(JOÃO FE IPPE) 
Vereador — Coautor 
5 

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