ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expediente
p/Leitura
Em 2 5 NO
PROJETO DE LEI N. ° 7- /2025
"DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.10. Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da Política Municipal
de Adaptação Climática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Mangaratiba, com o
objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas
adaptativas para o enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares,
integrando ações pedagógicas e administrativas as diretrizes de sustentabilidade e
resiliência climática.
Art.2°. A implementação da Política Municipal de Adaptação Climática nas
Escolasseraorientada pelos seguintes princípios:
I — Escola como centralidade: o ambiente escolar constitui espaço de
convivência comunitária e difusão de cultura, sendo essencial na formação de cidadãos
conscientes e comprometidos com a sustentabilidade ambiental;
II — Infraestrutura resiliente: incentivar que os edifícios e espaços escolares
sejam adaptados as condições climáticas locais, priorizando o conforto térmico, ventilação,
iluminação natural e segurança diante de eventos climáticos extremos;
Ill — Protagonismo infantojuvenil: reconhecer e estimular a participação de
crianças e adolescentes nas ações deadaptgão e resiliência climática, com metodologias
inovadoras e educativas;
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatib
IV — Participação comunitária: promover a atuação conjunta de alunos, pais,
professores, funcionários e comunidade local em projetos de sustentabilidade, educação
ambiental e enfrentamento das mudanças climáticas.
Art.3°. Para os fins desta Lei, consideram-se mudanças climáticas os
fenômenos que alterem o equilíbrio climático, incluindo ondas de calor, inundações,
deslizamentos, estiagens e demais eventos meteorológicos extremos.
Art.4°. 0 Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e de forma
gradual, poderá adotar as seguintes diretrizes de adaptação climática nas escolas:
I — elaborar pianos escolares de adaptação climática, visando garantir conforto
térmico, ventilação adequada, iluminação natural e proteção contra chuvas intensas e
deslizamentos;
II — incentivar o uso de coberturas e soluções verdes, como arborização, hortas
e telhados sustentáveis;
Ill — promover o uso racional de água e energia, adotando práticas de eficiência
energética e reaproveitamento de recursos;
IV — incluir, nos projetos pedagógicos, conteúdos e ações voltadas à educação
ambiental e climática;
V — desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos e as medidas
de prevenção a eventos extremos;
VI — estimular o uso de materiais sustentáveis em obras, reformas e
equipamentos escolares.
Art.50. 0 Plano Escolar de Adaptação Climática(PACE) poderá ser elaborado
pelas unidades escolares, com participação da comunidade, contemplando diagnóstico das
condições estruturais e ambientais, estratégias de mitigação e adaptação e metas de
sustentabilidade.
Art.6°. 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades,
instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para o apoio
técnico e a execução das medidas previstasnestLei.
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatib
Art. 7°. As ações previstas nesta Lei deverão ser articuladas com as políticas
municipais de educação, meio ambiente e defesa civil, respeitando-se a legislação vigente
e as limitações orçamentárias do Município.
Art.8°. 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua
efetiva execução.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 411 de Y1.00 tYvIcCi de 2025
DAN DESOUZAVASC CELLOS
(DANIEL VAS NCE S)
VereadoAutor \-7)
02
JOÃO FELIPPE DE SOUZP OLIVEIRA
(JOÃO rELIPPE
Vereado — Coauto
3
1,,skATI8,1
ESTADO oko DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Man garat
ltsJ(10
C7 0
JUSTIFICATIVA:
0 impacto das mudanças climáticas é cada vez mais incontestável em várias regiões do
mundo, incluindo o município de Mangaratiba. Fenômenos como ondas de calor, chuvas
intensas e períodos prolongados de seca têm gerado sérios desafios para a infraestrutura
urbana e para a qualidade de vida da população, principalmente nos grupos e nas áreas mais
vulneráveis.
0 calor intenso que tem atingido o pais nos últimos meses afeta especialmente os grupos mais
vulneráveis, como as crianças e adolescentes. Casos de estudantes passando mal em salas de
aula sem ventilação adequada têm se tornado frequentes em várias regiões do Brasil, o que
demonstra a urgência de medidas voltadas à adaptação climática no ambiente escolar.
Além dos notórios prejuízos à saúde das crianças, um estudo produzido pelo Centro sobre a
Criança em Desenvolvimento da Universidade deHarvardapontou que o desempenho escolar
diminui à medida que as temperaturas aumentam. Portanto, o calor intenso atrapalha o
aprendizado e o bem-estar dos alunos.
As escolas são centros de cultura e convivência comunitária. Assim, a presente proposta
reconhece o papel estratégico da escola na adaptação climática local, promovendo
conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à preservação do meio ambiente e à formação
de cidadãos conscientes e engajados com as questões ambientais.
Entre as ações mais eficazes destacam-se a arborização das áreas escolares e de seu
entorno, a criação de espaços verdes e o incentivo a soluções sustentáveis e participativas.
Tais medidas contribuem diretamente para a amenização climática, criando áreas de sombra e
conforto térmico, reduzindo a temperatura ambiente e estimulando práticas de educação
ambiental.
Diversas iniciativas em outras cidades já demonstram que a ampliação das áreas verdes nas
escolas ajuda a regular a temperatura, dIminuir a poluiçao e ate reduzir enchentes. Alem disso,
estudos comprovam que o contato com a natureza melhora o aprendizado e indicadores de
saúde física e mental de crianças e adolescentes.
A presente proposição também segue o alinhamento de diretrizes de órgãos nacionais, como o
Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, e r oFm a necessidade de ações
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garati
locais para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, especialmente em espaços
frequentados por crianças e adolescentes, reconhecidos como mais vulneráveis ao calor
extremo.
Esses mesmos documentos técnicos apontam que escolas e creches estão entre os locais
mais suscetíveis às ondas de calor, o que pode causar estresse térmico e comprometer a
saúde e o desempenho dos alunos, professores e funcionários.
Ademais, o projeto observa as orientações do Comentário Geral n° 26 do Comitê dos Direitos
da Criança da ONU, que recomenda a adoção de medidas de adaptação climática que
protejam os direitos das crianças ã vida, à saúde e à educação, inclusive por meio da melhoria
da infraestrutura escolar e da criação de ambientes mais seguros e resilientes.
Diante desse cenário, é imprescindível que o município de Mangaratiba avance na construção
de políticas públicas que assegurem condições adequadas de ensino e bem-estar nas
unidades escolares. 0 presente Projeto de Lei representa um passo importante na
consolidação de uma cidade mais preparada e resiliente frente aos desafios climáticos,
colocando a adaptação climática como elemento central da política educacional municipal.
Mangaratiba 43 de de 2025.
DA L DE SOUZA A coNg LLOS
(DANIEL VASCON ELLO )
Vereador ' Ator
LIAP A
JOÃO FELIPPE D S • UZA OLIVEIRA
(JOÃO FE IPPE)
Vereador — Coautor
5