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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaConcede o Título de Utilidade Pública Municipal à entidade que menciona e dá outras providências. – (Associação dos Moradores do Loteamento Fazenda Muriqui).
native_id18916

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À
ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Loteamento
Fazenda Muriqui, inscrita no CNPJ nº 01.340.328/0001-10, sediada na Rua 12, Loteamento Fazenda
Muriqui, s/n, Quadra K, Lote 0, CEP 23887-000, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ, por desenvolver
atividades de interesse coletivo e relevante valor social.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior atua de forma contínua, sem fins lucrativos, promovendo ações
sociais, comunitárias, organizacionais e de apoio ao desenvolvimento local, contribuindo significativamente
para o fortalecimento da participação popular e para a melhoria das condições de vida da comunidade
residente no Loteamento Fazenda Muriqui.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal possibilitará à entidade fortalecer suas iniciativas,
ampliar parcerias institucionais e aprimorar sua atuação em prol da coletividade, assegurando maior
transparência e regularidade às atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, JS de nadam bro de 2025.
MARCINHO COSTA VERDE
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Associação dos Moradores
do Loteamento Fazenda Muriqui como entidade de Utilidade Pública Municipal, considerando a
relevância das atividades exercidas em benefício direto da comunidade local.
A Associação desenvolve ações permanentes voltadas à organização comunitária,
representação dos moradores, promoção de melhorias urbanas, fortalecimento da convivência social e apoio
às demandas coletivas, sempre de forma transparente, voluntária e sem finalidade lucrativa. Tais atividades
se enquadram no conceito de utilidade pública, por contribuírem de maneira efetiva para o bem-estar da
população do Loteamento Fazenda Muriqui e para o aprimoramento da qualidade de vida na localidade.
A formalização da presente declaração atende ao interesse público. conferindo
reconhecimento institucional às ações desenvolvidas e permitindo que a entidade amplie sua capacidade de
atuação e de celebração de parcerias com órgãos públicos e privados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Mangaratiba, 9, 5 de nodeam b 89) de 2025.
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Vereador

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