| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à entidade que menciona e dá outras providências. – (Associação dos Moradores do Loteamento Fazenda Muriqui). |
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PROJETO DE LEI Nº 23/2025 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Loteamento Fazenda Muriqui, inscrita no CNPJ nº 01.340.328/0001-10, sediada na Rua 12, Loteamento Fazenda Muriqui, s/n, Quadra K, Lote 0, CEP 23887-000, Vila Muriqui, Mangaratiba/RJ, por desenvolver atividades de interesse coletivo e relevante valor social. Art. 2º A entidade referida no artigo anterior atua de forma contínua, sem fins lucrativos, promovendo ações sociais, comunitárias, organizacionais e de apoio ao desenvolvimento local, contribuindo significativamente para o fortalecimento da participação popular e para a melhoria das condições de vida da comunidade residente no Loteamento Fazenda Muriqui. Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal possibilitará à entidade fortalecer suas iniciativas, ampliar parcerias institucionais e aprimorar sua atuação em prol da coletividade, assegurando maior transparência e regularidade às atividades desenvolvidas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, JS de nadam bro de 2025. MARCINHO COSTA VERDE Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Associação dos Moradores do Loteamento Fazenda Muriqui como entidade de Utilidade Pública Municipal, considerando a relevância das atividades exercidas em benefício direto da comunidade local. A Associação desenvolve ações permanentes voltadas à organização comunitária, representação dos moradores, promoção de melhorias urbanas, fortalecimento da convivência social e apoio às demandas coletivas, sempre de forma transparente, voluntária e sem finalidade lucrativa. Tais atividades se enquadram no conceito de utilidade pública, por contribuírem de maneira efetiva para o bem-estar da população do Loteamento Fazenda Muriqui e para o aprimoramento da qualidade de vida na localidade. A formalização da presente declaração atende ao interesse público. conferindo reconhecimento institucional às ações desenvolvidas e permitindo que a entidade amplie sua capacidade de atuação e de celebração de parcerias com órgãos públicos e privados. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Mangaratiba, 9, 5 de nodeam b 89) de 2025. Ss, À % 19 QN N o cos DE N Vereador