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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a criação da Moção de Aplauso – Dirce Maria de Oliveira dos Santos e dá outras providências.
native_id18917

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:03:35.349547-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-04-17T15:07:07.499731-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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texto original #

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Ao Expediente
p/Leirura
PROJETO DE LEI Nº PE 12025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
MOÇÃO DE APLAUSO - DIRCE MARIA DE
OLIVEIRA DOS SANTOS — E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído nesta Lei, a Moção de Aplauso Dirce Maria de Oliveira dos
Santos com a finalidade de homenagear os diretores escolares das escolas públicas e
privadas no âmbito do Município de Mangaratiba.
Art.2º A Moção de Aplauso Dirce Maria de Oliveira dos Santos será simbolizada
com a entrega de um documento externando o reconhecimento por ações notáveis
prestadas à comunidade escolar.
Art. 3º Essa comemoração deverá ocorrer anualmente até o final de novembro.
Parágrafo único: A data poderá sofrer alteração desde que seja efetivada em
alusão ao Dia do Diretor Escolar conforme a Lei Municipal nº 1.122, de 17 de abril de
2018.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável em fazer a seleção
de 10 (dez) diretores escolares, anualmente, e encaminhar os nomes para a Câmara
Municipal de Mangaratiba.
Parágrafo Único: Essa ação devera acontecer com a aniscedência de 1 (um) mes
da data prevista para a entrega da condecorativa premial na Câmara Municipal de
Mangaratiba.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Art. 5º Caberá a Câmara Municipal de Mangaratiba realizar, em Sessão Solene
entrega da Comenda apresentando os pontos relevantes que justificaram o
agraciamento de cada participante.
Art. 6º Ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Educação, regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Não se justifica a presença de ônus adicionais ao Poder Público para a
efetivação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba; é de NoJ2mmbso de 2025.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Versador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA
A Moção de Aplauso é considerada uma condecoração honorífica que reconhece pessoas
e entidades que apresentaram conquistas notáveis. Desse modo, este PL expressa a
valorização dos diretores das escolas públicas e privadas como agentes que prestam
serviços positivos à comunidade escolar.
O projeto busca alcançar permissivo legal pois considera justo homenagear a liderança
desses profissionais da educação que desempenham práticas estratégicas na garantia de
um dos principais direitos da nossa Carta Magna: a educação para todos. Os impactos da
atuação desses diretores interferem diretamente nos aspectos pedagógicos,
administrativos e financeiros das instituições. O compromisso em fortalecer o elo entre a
escola e a comunidade local é outro viés importante para o fortalecimento de um ambiente
de participação e responsabilidade mútua pelo processo ensino-aprendizagem.
Opta-se pelo nome da Professora Dirce Maria de Oliveira dos Santos em reconhecimento
a sua jornada profissional no Município de Mangaratiba. Destaca-se a sua função exercida
como diretora escolar no Colégio Municipal Nossa Senhora das Graças e Secretária
Municipal de Educação entre julho de 2015 e dezembro de 2016.
Mangaratiba 25 de noJZmbro de 2025
149 bs
YURYAgUÍKR DOS REIS
Vereador autor

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