br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 791/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 791 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que seja estudada, pela Secretaria competente, a possibilidade de acolher o anteprojeto apresentado pelo Legislativo que isenta os templos de qualquer culto do pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento no Município de Mangaratiba.
native_id18939

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T13:21:12.845916-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

APROVADO 
Em27 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
aimarq Whinicipar de 9Vlangara 
INDICAÇÃO N.° '"? 9i- /2025. 
/66
o • Expedient< 
ci p/Leitura. 
Tenho a honra de INDIC AR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente que, 
estude e acolha o anteprojeto apresentado por este Legislativo, que "Isenta os templos de qualquer culto do 
pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento no Município de Mangaratiba, e dá outras 
providências." 
JUSTIFICATIVA 
0 anteprojeto anexo tem como finalidade adequar a legislação municipal aos dispositivos 
constitucionais e ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no 
julgamento do Tema 385 da Repercussão Geral (RE 562.351/RS), que reconhece a impossibilidade de 
cobrança de taxas que dificultem o exercício das atividades essenciais de entidades religiosas. 
A medida não cria beneficio fiscal novo, mas apenas harmoniza a legislação municipal com a 
imunidade tributária prevista noart. 150, VI, "c", da Constituição Federal, bem como com a proteção à 
liberdade religiosa e à liberdade de associação prevista noart. 5° da Carta Magna. 
Além disso, a proposta visa promover segurança jurídica, eliminar entraves burocráticos e 
financeiros ao livre exercício das atividades religiosas no Município e garantir o respeito às imunidades 
cqpstitucionais que já amparam tais instituições. 
Considerando o interesse público, a relevância do tema e a necessidade de atualização normativa, 
requer-se ao Chefe do Poder Executivo que acolha o referido anteprojeto e encaminhe-o à Câmara 
Municipal na forma de projeto de lei. 
Mangaratiba, de ti 1-pg adc7 de 2025. 
1/1 
: 
João Feli reii e Souza Oliveira 
( oão elippe) 
V ead r - Autor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/n° Centro- Mangaratiba • RJ • CEP: 23860-000 

open original →