texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
[ Ao Expediente
p/Leitura
1 Em 21 NOV 2025
1
7I APn
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Man garatiba
INDICAÇÃO N°. .1), /2025.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida:
Que seja criada uma Casa da Juventude no distrito de Itacuruçá, oferecendo
atividades permanentes voltadas ao esporte, cultura, educação, tecnologia, lazer e
qualificação profissional para os jovens do distrito.
JUSTIFICATIVA:
0 distrito de Itacuruçã possui uma juventude ativa, talentosa e criativa, que
necessita de um espaço público adequado para desenvolver suas potencialidades. A
criação de uma Casa da Juventude representa um avanço significativo nas políticas
voltadas â formação e ao apoio dos jovens, proporcionando um ambiente seguro e
estruturado para atividades educativas, culturais, esportivas e de inclusão social.
A implementação deste equipamento público contribuirá para afastar jovens de
situações de vulnerabilidade e oferecer alternativas de futuro, por meio de cursos, oficinas,
eventos culturais e ações voltadas ao desenvolvimento humano.
Assim, diante da relevância e do impacto social positivo que a medida trará ao
distrito de Itacurugá, solicito especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta
indicação.
Mangaratiba, Q (0 de Yvo1/4)274 c 0 de 2025.
v---
Danelide Souza Vasconcellos j
(Daniel Va3concello3)
Vereador autor
open original →