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ESTADODO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Man garatiba
INDICAÇÃO N°. 9)'1 /2025.
Ao Expediente
p/Leirura
Em 27
e
residente
rre.,Iclente
fEm
APROVAt
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida:
Que seja criada uma Casa da Juventude no distrito de Muriqui, destinada ao
desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, esportivas, de qualificação
profissional e de promoção social para os jovens da localidade.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa atender à demanda crescente dos jovens do distrito
de Muriqui por espaços adequados de convivência, aprendizado e desenvolvimento
pessoal.
Uma Casa da Juventude oferece oportunidades essenciais para formação
cidadã, inclusão social e ampliação de perspectivas profissionais, reunindo em um só
equipamento público atividades como oficinas, cursos, palestras, esportes, cultura e
assistência social.
0 distrito conta com um grande número de jovens que, atualmente, carecem de
políticas públicas estruturadas voltadas ao seu bem-estar e potencialização. A criação
desse espaço contribuirá para reduzir vulnerabilidades, fortalecer vínculos comunitários e
abrir novos horizontes para a juventude local.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para a
implantação dessa importante iniciativa em Muriqui, que certamente trará impactos
positivos para toda a comunidade.
Mangaratiba, de VOOPA4A):- ) de 2025.
Daritel-'4e Souza Vasconcellos
(Daniel Vasconcellos)
Vereador autor
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