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materia nº 67/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que “Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41, de janeiro de 2017, cria a Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências".
native_id18955

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
MENSAGEM N.º 067, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Ao Expediente
p/Leitur
Presidente
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.“ e ilustres Vereadores o anexo Projeto
de Leci Complementar que “ALTERA, EM PART E, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE JANEIRO DE
2017, CRIA A SECRETARIA DE SER VIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. ”
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa,
apresento a V. Ex.º e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ Assinado de forma
U digital por LUIZ
CLAUDIO craucioDe
DE SOUZA Eno 1894627
LUIZ GIBRYRDA PES CTIZA RIBEIRO
8946277051BNG Ssoo o
5
ab!
Recebido e. Eis, h
As i
— ss
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
$ PREFEITURA
MANGARATIBA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR XX DE XXXX DE XXXX
“ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, LEI COMPLEMENTAR Nº
41 DE JANEIRO DE 2017, CRIA A
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, conforme art. 92, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Mangaratiba, instituída pela Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, nos seguintes
termos:
“Art. 3º. A estrutura básica da Administração Pública Municipal Direta será composta
pelos seguintes órgãos: ”
Alín Nome dos Órgãos Siglas Oficiai
a) Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito GPVP
b) Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos SMAS
c) Procuradoria Geral do Município PGM
d) Controladoria Geral do Município C6M
e) Secretaria Municipal de Educação SME
E) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos | SMASDH
g) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura o “| SMOI
th) Secretaria Municipal de Tesouro na SMTe
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas SMMAMC
[J) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca SMAP
k) Secretaria Municipal de Saúde SMS
5) Secretaria Municipal de Defesa Civil SMDC
m) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia SMCT
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PREFEITURA Ce
Procuradoria Geral do Município x BA
n) Secretaria Municipal de Ordem Pública SMOP
(9) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito SMST
[P) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos SMTE
[e)) Secretaria Municipal de Transporte SMT
t) Secretaria Municipal de Cultura SMC
s) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | SMEL
t) Secretaria Municipal da Mulher SMM
u) Secretaria Municipal da Juventude SMJ
v) Secretaria Municipal de Serviços Públicos SMSP
Art. 2º O art. 24 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de
responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de
pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de encostas e
demais bens imóveis do Município;
II - Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de
execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro
as linhas traçadas no Plano Diretor;
III - Efetuar pesquisas e analisar os dados coletados, objetivando a elaboração e execução de
projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a
redução de seus custos:
IV - Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo
urbano e rural;
V - Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
VI - Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos
de água de competência do Município;
VII - Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à
sua área de competência e atribuição e participar de grupos de trabalho e/ou comissões,
sempre que necessário, na elaboração. aplicação e avaliação de legislação atinente à sua
competência e atribuição;
VIII - Manter permanentemente atualizado o banco de dados para seu uso e o de outros entes
administrativos;
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/
aa
é PREFEITURA
MANGARATIBA BA
Procuradoria Geral do Município pires !
IX - Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e
orientação sobre as leis urbanísticas municipais;
X - Monitorar o licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;
XI - Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de
calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação
vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;
XII - Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras,
plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;
XIII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.”
Art. 3º O art. 25 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 25 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura:”
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOI
Unidades Administrativas
SUBSECRETARIA DE URBANISMO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURA E OBRAS
SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS
SUPERINTENDÊNCIA DE URBANISMO | o
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DIRETORIA DE OBRAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO)
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DE OBRAS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DE URBANISMO
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE OBRAS, E URBANISMO
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO
Art. 4º A Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 45-C:
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$ PREFEITURA
MANGARATIBA
Procuradoria Geral do Município
“Art. 45-C Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Públicos que terá as
seguintes atribuições:
I- Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças,
Jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública;
II - Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias urbanas,
coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
HI - Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é
pertinente à sua competência e atribuições;
IV - Programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e limpeza
dos logradouros públicos;
V - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e
equipamentos vinculados à secretaria;
VI - Planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Providenciar a destinação correta do lixo doméstico, de bares, restaurantes e similares de
toda a municipalidade;
VIII - Realizar a coleta de lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos, dando-lhes a
adequada destinação;
IX - Fomentar à transformação do lixo em adubo orgânico, bem como reciclar o entulho em
usina de entulhos a ser implementada pelo Município;
X - Administrar os aterros sanitários eventualmente instalados no Município;
XT - Articular-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de ser fiscalizada
a qualidade de produção do adubo orgânico, bem quanto à destinação deste;
XII - Apresentar ao órgão competente requisição de material a ser utilizado nos serviços
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIII - Valer-se do servico de informática para a implantação de um banco de dados.
objetivando melhor operacionalização e o controle das atividades da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
XIV - Realizar a limpeza especializada e desinfecção de áreas públicas;
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N/
BA
PREFEITURA
TIBA
Procuradoria Geral do Município
XV - Articular-se sempre com os setores administrativos, secretarias municipais e entidades
administração indireta, de modo a melhor atender às atribuições que lhe são pertinentes;
XVI - Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a melhorar a qualidade de
vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do Município, como um todo;
XVII - Promover a limpeza das praças, jardins, trevos e equipamentos urbanos do Município;
XVIII - Enfatizar políticas de qualificação, formação e investimento em recursos humanos,
envolvendo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIX - Abrir espaços para que a população em potencial possa exprimir-se sobre projetos a
serem executados, propiciando, em decorrência, o atendimento aos interesses e aspirações da
população destinatária;
XX - Sugerir ao Chefe do Poder Executivo à celebração de contratos, convênios, consórcios e
outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição;
XXI - Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos e praias;
XXII - Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas
e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXIII - Cuidar da conservação de praças, praias, parques e jardins;
XXIV - Dinamizar e incrementar os serviços de conservação e manutenção desenvolvidos, de
modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
XXV - Organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os
livros de assentamentos obrigatórios;
XXVI - Levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de
modo a manter o seu regular funcionamento;
XXVII - Realizar, em articulação com a Fundação Mario Peixoto, pesquisas
referentes à identificação de cemitérios históricos e arqueológicos, bem como
túmulos de personalidades marcantes ou que representem obras artísticas de arte
tumular, que mereçam tombamento;
XXVIII - Proceder a administração e a operacionalização das atividades, mantendo
em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais;
XXIX - Providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios que
devam ser desativados;
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$ PREFEITURA
MANGARATIBA
Procuradoria Geral do Município
XXX - Manter, de forma atuante e permanente, um plantão social em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
XXXI - Receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos, ressalvadas as
gratuidades concedidas às pessoas de menor renda, conforme laudo do serviço social,
bem como os traslados de restos mortais de familiares de possuidores ou
proprietários de jazigos perpétuos nos cemitérios desativados ou em fase de
desativação;
XXXII - Proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares;
XXXTI - Gerir a utilização, tanto gratuita quanto onerosa, das capelas mortuárias;
XXXIV - Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o
cumprimento de suas atribuições quando necessário;
XXXV - Disponibilizar serviço de armazenagem, seleção e doação de reuso e sobras
de materiais de construção para coleta e distribuição a famílias carentes do
Município, de acordo com a Lei Municipal;
XXXVI - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.”
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
| Secretaria Municipal Serviços Públicos SMSP
Unidades Administrativas o
SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MANGARATIBA
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE ITACURUÇÃ
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE MURIQUI |
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRITAL
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
COORDENADORIA DE PARQUES E JARDINS.
COORDENADORIA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
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PREFEITURA
TIBA
Procuradoria Geral do Município
Art. 5º O art. 53 da Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 53 — Fica fixada a tabela de cargos comissionados, símbolos e valores dos
de remuneração do Poder Executivo Municipal nos seguintes termos: ”
QUADRO GERAL DE CARGOS QUANT. | SÍMBOLOS SALÁRIOS
CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO
SUBSÍDIO FIXADO PELA
SECRETÁRIO MUNICIPAL 19 SM see RIO MUNICIRAD
SUBSÍDIO FIXADO PELA
CHEFE GERAL DE GABINETE 1 SM Cotar RIO MUNDO DEADO
SUBSÍDIO FIXADO PELA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM idas TER
SUBSÍDIO FIXADO PELA
, CÂMARA MUNICIPAL PARA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SM SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGOS REMUNERADOS POR MEIO DE SALÁRIO
SUBSECRETÁRIO 42 SUM R$ 5.692,00
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 SUM R$ 5.692,00
SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 | SUM R$ 5.692,00
SUBPROCURADORES ESPECIALIZADOS 4 SUM |. R$ 5.692,00
CORREGEDOR GERAL DA GUARDA i SUM R$ 5.692,00
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições em
contrário.
Mangaratiba, xxx de xxx de xxxx.
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro
Prefeito
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