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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba ' y
Gabinete Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Ao Expediente
p/leitura
02 D
MENSAGEM N.° 068, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica que "ALTERA A ALÍNEA "A" DO §1° DO ARTIGO 293
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa,
apresento a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima.
Assinado de forma
LUIZ CLAUDIO digital por LUIZ
DE SOUZA CLAUDIO DE SOUZA
RIBEIRO:1189462770
RIBEIRO:118949
LUIZ IgtifdyI0 NOtsilfxlsktBEIRO
prefeds43:38 -0300'
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
Recebidoem:a9 /2/121
As ÁL1 h
ec(clario.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA, DE XX DE X,00( DE 2025
"ALTERA A ALÍNEA A DO § 1° DO ARTIGO 293
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.68, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga:
EMENDA Â LEI ORGÂNICA:
Art.10. Fica alterada a redação da alínea "a" do §1° do Artigo 293 da Lei Orgânica Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 293(..)
°
a) 01 (um) representante de entidades sindicais que representam e defendam os direitos e
interesses dos profissionais da educação no Município de Mangaratiba, devendo o
candidato ser obrigatoriamente sindicalizado."
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Mangaratiba, xx de xxxxxxxxxx de 2025.
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa a proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal, que altera a redação da alínea "a" do §1° do artigo 293, referente 6.
composição do Conselho Municipal de Educação.
A alteração proposta tem como objetivo aprimorar a representatividade no âmbito do
Conselho, substituindo a atual redação pela seguinte:
"01 (um) representante de entidades sindicais que representam e defendam os
direitos e interesses dos profissionais da educação no Municipio de Mangaratiba, devendo
o candidato ser obrigatoriamente sindicalizado."
A inclusão de representante indicado por entidades sindicais fortalece a participação
democrática e assegura que os profissionais da educação tenham sua representação
institucional exercida por organizações que atuam diretamente na defesa de seus direitos e
interesses.
Importante ressaltar que a presente proposta não gera aumento de despesas para o
Município, uma vez que não amplia o número de conselheiros, não cria cargos e não altera a
estrutura administrativa existente.
A modificação refere-se exclusivamente à forma de representação dentro do
Conselho Municipal de Educação, preservando integralmente o quantitativo de membros já
previsto na Lei Orgânica.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à elevada consideração desta Casa
Legislativa, certo de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento institucional do
Conselho Municipal de Educação e para a consolidação da gestão democrática no âmbito das
políticas públicas educacionais de nosso Município.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.
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