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materia nº 68/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaCapeia a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que “Altera a alínea “a” do §1º do artigo 293 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências."
native_id18971

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T15:46:01.311755-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E 
,0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba ' y 
Gabinete Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Ao Expediente 
p/leitura 
02 D 
MENSAGEM N.° 068, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo da 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica que "ALTERA A ALÍNEA "A" DO §1° DO ARTIGO 293 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa, 
apresento a V.Ex.'e seus dignos Pares minha estima. 
Assinado de forma 
LUIZ CLAUDIO digital por LUIZ 
DE SOUZA CLAUDIO DE SOUZA 
RIBEIRO:1189462770 
RIBEIRO:118949 
LUIZ IgtifdyI0 NOtsilfxlsktBEIRO 
prefeds43:38 -0300' 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Recebidoem:a9 /2/121 
As ÁL1 h 
ec(clario.- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA, DE XX DE X,00( DE 2025 
"ALTERA A ALÍNEA A DO § 1° DO ARTIGO 293 
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.68, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga: 
EMENDA Â LEI ORGÂNICA: 
Art.10. Fica alterada a redação da alínea "a" do §1° do Artigo 293 da Lei Orgânica Municipal, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 293(..) 
° 
a) 01 (um) representante de entidades sindicais que representam e defendam os direitos e 
interesses dos profissionais da educação no Município de Mangaratiba, devendo o 
candidato ser obrigatoriamente sindicalizado." 
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxxxxx de 2025. 
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa a proposta de Emenda à Lei 
Orgânica Municipal, que altera a redação da alínea "a" do §1° do artigo 293, referente 6. 
composição do Conselho Municipal de Educação. 
A alteração proposta tem como objetivo aprimorar a representatividade no âmbito do 
Conselho, substituindo a atual redação pela seguinte: 
"01 (um) representante de entidades sindicais que representam e defendam os 
direitos e interesses dos profissionais da educação no Municipio de Mangaratiba, devendo 
o candidato ser obrigatoriamente sindicalizado." 
A inclusão de representante indicado por entidades sindicais fortalece a participação 
democrática e assegura que os profissionais da educação tenham sua representação 
institucional exercida por organizações que atuam diretamente na defesa de seus direitos e 
interesses. 
Importante ressaltar que a presente proposta não gera aumento de despesas para o 
Município, uma vez que não amplia o número de conselheiros, não cria cargos e não altera a 
estrutura administrativa existente. 
A modificação refere-se exclusivamente à forma de representação dentro do 
Conselho Municipal de Educação, preservando integralmente o quantitativo de membros já 
previsto na Lei Orgânica. 
Diante do exposto, submeto a presente proposta à elevada consideração desta Casa 
Legislativa, certo de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento institucional do 
Conselho Municipal de Educação e para a consolidação da gestão democrática no âmbito das 
políticas públicas educacionais de nosso Município. 
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração. 

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