de 2025.
C-1
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Leitura Câmara 914unicipal de Ian,qaratipfkEz
INDICAÇÃO N.° X-3? /2025.
Tenho a honra de INDICA IR4 em caráter de urgêntia, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, que
seja dada urgência máxima às providências necessárias para garantir que as crianças acolhidas no Abrigo
Institucional do Município possam estudar em escolas de tempo integral, caso essa seja a avaliação técnica
da coordenação do serviço de acolhimento, assegurando-se também o transporte público escolar regular e
adequado para todas elas."
JUSTIFICATIVA
0 transporte escolar atualmente atende ás crianças para a unidade de ensino mais próxima de
sua residência, conforme previsto na organização administrativa db Secretaria Municipal de Educação.
Entretanto, no caso especifico das crianças acolhidas institucionalmente no abrigo municipal, essa regra
geral não contempla adequadamente a realidade e as necessidades desse público.
Isso porque as crianças e adolescentes residentes no abrigo não podem ser impedidos de circular
pela cidade, frequentar espaços públic4s ou participar de atividades externas. Se desejarem, por exemplo,
ir à praia ou a qualquer outro local, essa liberdade não pode ser restringida, sendo dever do Poder Público
assegurar sua proteção integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa rotina naturalmente expõe o município a uma responsabilidade ainda maior, pois o dever de
guarda compartilhada entre o abrigo e o Poder Público requer vigilância, organização e planejamento
continuos. Nesse sentido, a matricula dessas crianças em escolas de tempo integral, respeitando-se
rigorosamente a faixa etária e a etapa da educação — creche, pré-escola ou ensino fundamental —
representa uma importante medida de proteção, estabilidade e desenvolvimento integral.
As escolas de tempo integral oferecem, além do período regular de aulas, atividades pedagógicas,
esportivas, culturais e de convivência, criando um ambiente seguro, estruturado e enriquecedor durante
grande parte do dia. Isso proporciona não apenas melhores oportbnidades educacionais, mas também
contribui para que o Poder Público consiga cumprir seu dever de forma mais eficiente, minimizando riscos
e garantindo um cotidiano mais organizado para essas crianças.
Ademais, é fundamental que o transporte escolar seja garantido pela própria Prefeitura,
independentemente de existir outra unidade de ensino mais prOxima ao abrigo que não funcione em tempo
integral. A prioridade, aqui, deve ser a proteção e o desenvolvimento pleno das crianças acolhidas, e não
a mera observância da distância entre a escola e a residência institucional.
Diante disso, a presente indicação busca assegurar que o Poder Executivo avalie, com urgência,
a adoção dessa medida, conferindo prioridade às crianças do abrigo, sempre respeitando o entendimento
e o parecer da coordenação da instituição, que melhor conhece as necessidades individuais de cada
acolhido
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Mangaratiba, 0 '3 de
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João Felip
(J. -o F ippe)
Ver dor Autor
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