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materia nº 838/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 838 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que estude e acolha o anteprojeto apresentado por este Legislativo que propõe a criação do Programa “Lixo Zero Mangaratiba – Programa Municipal de Trituração Sustentável de Resíduos de Construção e Poda”.
native_id18986

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T11:44:33.855405-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 514unicipal de 514an 
Ao Expeclien.te 
p/Leitura 
arati 
INDICAÇÃO N.° g3,9 /2025. 
Mangaratiba, N de 
Joao Felipp 
o F 
Verado 
(/) 
id Oliveira 
lippe) 
-Autor 
sc<7de 2025. 
Tenho a honra de IN DIC AR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coletividade: 
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente que, 
estude e acolha o anteprojeto apresentado por este Legislativo, propondo a criação do Programa "Lixo Zero 
Mangaratiba — Programa Municipal de Trituração Sustentável de Resíduos de Construção e Poda". 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade sugerir a instituição do Programa "Lixo Zero Mangaratiba 
- Programa Municipal de Trituração, Sustentável de Resíduos de Construção e Poda", voltado 
implementação de políticas públicas eficientes para o reaproveitamento de resíduos inertes, como restos 
de obras, reformas, demolições, podas e galhadas. 
0 objetivo central é reduzir o descarte irregular desses materiais em vias públicas, encostas, 
terrenos baldios e áreas ambientais sensíveis, promovendo a correta destine* e transformação desses 
resíduos por meio de maquinerio especifico de trituração. 0 material resultante pode ser utilizado pela 
municipalidade na manutenção de estradas vicinais, caminhos rurais, áreas públicas e demais finalidades 
técnicas que contribuam para a melhoria da infraestrutura urbana e rural. 
0 anteprojeto de lei já apresentado por esta Casa Legislativa estabelece diretrizes e metas claras 
para o programa, incluindo a criação de um serviço de coleta - o Disque Entulho Sustentável, a instalação 
de ponto de trituração e a possibilidade de parcerias comcooperatives, universidades e instituições públicas 
orrprivadas. 
A implementação dessa política pública representa um avanço significativo para Mangaratiba, 
alinhando o município ás práticas sustentáveis de gestão de resíduos previstas na Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.05/2010), fortalecendo a economia circular, reduzindo impactos 
ambientais e promovendo eficiência na gestão administrativa. 
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento do referido anteprojeto e a consequente criação do 
Programa "Lixo Zero Mangaratiba - Programa Municipal de Trituração Sustentável de Resíduos de 
Construção e Poda" no âmbito do Poder Executivo. 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 

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