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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 514unicipal de 514an
Ao Expeclien.te
p/Leitura
arati
INDICAÇÃO N.° g3,9 /2025.
Mangaratiba, N de
Joao Felipp
o F
Verado
(/)
id Oliveira
lippe)
-Autor
sc<7de 2025.
Tenho a honra de IN DIC AR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coletividade:
"Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente que,
estude e acolha o anteprojeto apresentado por este Legislativo, propondo a criação do Programa "Lixo Zero
Mangaratiba — Programa Municipal de Trituração Sustentável de Resíduos de Construção e Poda".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir a instituição do Programa "Lixo Zero Mangaratiba
- Programa Municipal de Trituração, Sustentável de Resíduos de Construção e Poda", voltado
implementação de políticas públicas eficientes para o reaproveitamento de resíduos inertes, como restos
de obras, reformas, demolições, podas e galhadas.
0 objetivo central é reduzir o descarte irregular desses materiais em vias públicas, encostas,
terrenos baldios e áreas ambientais sensíveis, promovendo a correta destine* e transformação desses
resíduos por meio de maquinerio especifico de trituração. 0 material resultante pode ser utilizado pela
municipalidade na manutenção de estradas vicinais, caminhos rurais, áreas públicas e demais finalidades
técnicas que contribuam para a melhoria da infraestrutura urbana e rural.
0 anteprojeto de lei já apresentado por esta Casa Legislativa estabelece diretrizes e metas claras
para o programa, incluindo a criação de um serviço de coleta - o Disque Entulho Sustentável, a instalação
de ponto de trituração e a possibilidade de parcerias comcooperatives, universidades e instituições públicas
orrprivadas.
A implementação dessa política pública representa um avanço significativo para Mangaratiba,
alinhando o município ás práticas sustentáveis de gestão de resíduos previstas na Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.05/2010), fortalecendo a economia circular, reduzindo impactos
ambientais e promovendo eficiência na gestão administrativa.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento do referido anteprojeto e a consequente criação do
Programa "Lixo Zero Mangaratiba - Programa Municipal de Trituração Sustentável de Resíduos de
Construção e Poda" no âmbito do Poder Executivo.
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos,sin°Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000
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