| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio-alimentação de Natal aos servidores ativos (efetivos, comissionados e temporários) e inativos da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências. |
| native_id | 19004 |
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LUIZ CLÃUDIO Pr A RIBEIRO Recebido As 0 to ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito MENSAGEM N.° 069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 5 tbhr-ZA 61(Makctei‘etAkc., A Sua Excelência o Senhor Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS Presidente daCamaraMunicipal de Mangaratiba — RJ. A ,2D5 ‘10.9 , r 51 ev, Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo Projeto de Lei que 'AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares m i a estima. Mania Cristina Dias de Oaveirn Diretgra GetS CMIA farmical al 033 Página 1 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito PROJETO DE LEI N° XX, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 'AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXiLIOALIMENTAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA' OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2025, auxilio-alimentação de Natal aos servidores públicos municipais ativos, incluindo os comissionados, efetivos, contratados por prazo determinado (temporários), conselheiros tutelares, bem como aos inativos (aposentados e pensionistas) da administração direta e indireta, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Art.2° 0 abono autorizado por esta Lei terá as seguintes características: I — Não possui natureza salarial; II — Não constituirá base de incidência para contribuição previdenciária; III— Não será considerado rendimento tributável para fins de Imposto de Renda; IV — Será pago em parcela única, no ano de 2025; Página 2 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito V — Possui caráter indenizatório e nãoseraincorporado ao salário, vencimento ou remuneração, portanto, não impactando o cálculo dos limites de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1° Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito a apenas um valor de auxilio-alimentação de Natal, independentemente do número de cargos acumulados. § 2° Não fará jus ao recebimento do auxilio o servidor que: I — Estiver em gozo de licença sem vencimentos; II — Estiver na condição de cedido para outro Município. Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sendo contabilizadas especificamente no elemento de despesa "3.3.90.46.00.00 - Auxilio-Alimentação". Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, xx de d embro de 2025. Luiz Cláudio d ouza Ribe. Pre •ito Pagina 3 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal de Mangaratiba, Senhoras e Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata de auxilio-alimentação de Natal aos servidores ativos e inativos (efetivos, comissionados e temporários) da Prefeitura de Mangaratiba, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio aos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como dispõe sobre outras providencias. A presente iniciativa visa proporcionar aos servidores municipais, de todas as categorias, uma compensação financeira extraordinária no final do exercício, considerando o atual cenário econômico e social que impõe desafios significativos as famílias man.garatibenses. As razões que justificam a edição desta Lei são apresentadas a seguir. 0 auxilio ora proposto constitui medida de valorização e reconhecimento aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas, que, ao longo do ano, desempenharam funções essenciais e contribuíram diretamente para o bom funcionamento dos serviços públicos e para o atendimento as demandas da população. Tal beneficio tem por finalidade apoiar esses profissionais em um período do ano em que se intensificam despesas pessoais e familiares, reforçando o compromisso desta Administração com o bem-estar de seu corpo funcional. Sob a perspectiva econômica, a concessão do auxilio representa importante estimulo economia local, uma vez que os recursos recebidos pelos servidores tendem a ser utilizados no comércio do próprio Município, gerando impacto positivo para os pequenos e médios empreendedores e contribuindo para o aquecimento das atividades comerciais típicas do período natalino. Trata-se, portanto, de uma medida que beneficia não apenas os servidores, mas toda a comunidade. Pagina 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Cumpre salientar que o beneficio possui caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando à remuneração dos servidores nem repercutindo para fins previdenciários ou tributários. Essa característica assegura que o auxilio não acarretará aumento permanente de despesas nem comprometerá o equilíbrio financeiro e atuarial do Município, preservando a responsabilidade fiscal e o adequado gerenciamento das contas públicas. A proposta encontra-se devidamente amparada em planejamento orçamentário prévio, com previsão de recursos nas dotações pertinentes, garantindo que sua implementação não afetará outras áreas essenciais da Administração. Trata-se de iniciativa planejada com cautela, dentro dos limites legais e orçamentários, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e com os princípios da eficiência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, renovo a convicção de que a aprovação deste Projeto de Lei significará não apenas um gesto de consideração aos servidores municipais, mas também um investimento no fortalecimento dos serviços públicos e no desenvolvimento econômico do Município de Mangaratiba. Assim, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de que esta Casa Legislativa, atenta ao interesse público e sensível as necessidades de nossa população e de nossos servidores, saberá reconhecer a relevância da matéria. Renovamos, por fim, nossos votos de estima, respeito e elevada consideração. Pagina 5 de 5