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materia nº 69/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio-alimentação de Natal aos servidores ativos (efetivos, comissionados e temporários) e inativos da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
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LUIZ CLÃUDIO 
Pr 
A RIBEIRO 
Recebido 
As 0 
to 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
5 tbhr-ZA 61(Makctei‘etAkc., 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
A ,2D5 
‘10.9 
, 
r 51 ev, 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo 
Projeto de Lei que 'AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares m i a estima. 
Mania Cristina Dias de Oaveirn 
Diretgra GetS CMIA 
farmical al 033 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
'AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXiLIO￾ALIMENTAÇÃO DE NATAL AOS 
SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS) E 
INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA' 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 92, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 
2025, auxilio-alimentação de Natal aos servidores públicos municipais ativos, incluindo os 
comissionados, efetivos, contratados por prazo determinado (temporários), conselheiros 
tutelares, bem como aos inativos (aposentados e pensionistas) da administração direta e 
indireta, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). 
Art.2° 0 abono autorizado por esta Lei terá as seguintes características: 
I — Não possui natureza salarial; 
II — Não constituirá base de incidência para contribuição previdenciária; 
III— Não será considerado rendimento tributável para fins de Imposto de Renda; 
IV — Será pago em parcela única, no ano de 2025; 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
V — Possui caráter indenizatório e nãoseraincorporado ao salário, vencimento ou 
remuneração, portanto, não impactando o cálculo dos limites de pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§ 1° Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito a apenas um valor de 
auxilio-alimentação de Natal, independentemente do número de cargos acumulados. 
§ 2° Não fará jus ao recebimento do auxilio o servidor que: 
I — Estiver em gozo de licença sem vencimentos; 
II — Estiver na condição de cedido para outro Município. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sendo contabilizadas especificamente no 
elemento de despesa "3.3.90.46.00.00 - Auxilio-Alimentação". 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mangaratiba, xx de d embro de 2025. 
Luiz Cláudio d ouza Ribe. 
Pre •ito 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal de Mangaratiba, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto 
de Lei que trata de auxilio-alimentação de Natal aos servidores ativos e inativos (efetivos, 
comissionados e temporários) da Prefeitura de Mangaratiba, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxilio aos servidores públicos municipais ativos e 
inativos, bem como dispõe sobre outras providencias. A presente iniciativa visa 
proporcionar aos servidores municipais, de todas as categorias, uma compensação 
financeira extraordinária no final do exercício, considerando o atual cenário econômico e 
social que impõe desafios significativos as famílias man.garatibenses. 
As razões que justificam a edição desta Lei são apresentadas a seguir. 
0 auxilio ora proposto constitui medida de valorização e reconhecimento aos servidores 
públicos municipais, efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas, 
que, ao longo do ano, desempenharam funções essenciais e contribuíram diretamente para 
o bom funcionamento dos serviços públicos e para o atendimento as demandas da 
população. Tal beneficio tem por finalidade apoiar esses profissionais em um período do 
ano em que se intensificam despesas pessoais e familiares, reforçando o compromisso 
desta Administração com o bem-estar de seu corpo funcional. 
Sob a perspectiva econômica, a concessão do auxilio representa importante estimulo 
economia local, uma vez que os recursos recebidos pelos servidores tendem a ser utilizados 
no comércio do próprio Município, gerando impacto positivo para os pequenos e médios 
empreendedores e contribuindo para o aquecimento das atividades comerciais típicas do 
período natalino. Trata-se, portanto, de uma medida que beneficia não apenas os 
servidores, mas toda a comunidade. 
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Cumpre salientar que o beneficio possui caráter exclusivamente indenizatório, não se 
incorporando à remuneração dos servidores nem repercutindo para fins previdenciários ou 
tributários. Essa característica assegura que o auxilio não acarretará aumento permanente 
de despesas nem comprometerá o equilíbrio financeiro e atuarial do Município, 
preservando a responsabilidade fiscal e o adequado gerenciamento das contas públicas. 
A proposta encontra-se devidamente amparada em planejamento orçamentário prévio, com 
previsão de recursos nas dotações pertinentes, garantindo que sua implementação não 
afetará outras áreas essenciais da Administração. Trata-se de iniciativa planejada com 
cautela, dentro dos limites legais e orçamentários, em conformidade com as boas práticas 
de gestão pública e com os princípios da eficiência e da responsabilidade na aplicação dos 
recursos públicos. 
Diante do exposto, renovo a convicção de que a aprovação deste Projeto de Lei significará 
não apenas um gesto de consideração aos servidores municipais, mas também um 
investimento no fortalecimento dos serviços públicos e no desenvolvimento econômico do 
Município de Mangaratiba. 
Assim, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação da presente proposição, 
certos de que esta Casa Legislativa, atenta ao interesse público e sensível as necessidades 
de nossa população e de nossos servidores, saberá reconhecer a relevância da matéria. 
Renovamos, por fim, nossos votos de estima, respeito e elevada consideração. 
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