| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe a alteração da Resolução nº003/2021 e dá outras providências |
| native_id | 19006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 5e- -53-APO rA De.4 V51 / 4 212-01( Mang J, 18 dedezembrode 2025. CECILI 0 CABRAL (Ce bral) 1a Se taria ICHARA (D Mair) Vice- residente OSUÉ SANTOS osué Té) 29-N.,cc eté • A-rs A rN, (-) NILTON CARLÇ. ANTIA 0 BARRO (Ni antia Presi PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 4() /2025. "DISPÕE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 003/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 Os AgentesPoliticosdo Poder Legislativo Municipal serão beneficiários do auxilio alimentação de que trata a Resolução n° 003/2021, em igualdade de condições com os servidores comissionados. Art.20 Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, com efeitos a contar de 10de janeiro de 2026. ESTADODO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Resolução que ora apresentamos, tem como finalidade estender os efeitos da Resolução n° 03/2021 aos AgentesPoliticosda Câmara Municipal de Mangaratiba. Importa destacar que o auxilio alimentação em pecúnia, é classificado como verba compensatória, razão pela qual o AgentePoliticodo Poder Legislativo Municipal faz jus, visto que difere da vedação constitucional ao acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou qualquer espécie remunerat6ria. Essas são as considerações acerca do presente Projeto de Resolução que se subm % â apreciação do Par ento Municipal.