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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe a alteração da Resolução nº003/2021 e dá outras providências
native_id19006

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
5e- -53-APO rA 
De.4 V51 / 4 212-01( 
Mang J, 18 dedezembrode 2025. 
CECILI 0 CABRAL 
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1a Se taria 
ICHARA 
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Vice- residente 
OSUÉ SANTOS 
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A-rs A rN, (-) 
NILTON CARLÇ. ANTIA 0 BARRO 
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Presi 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 4() /2025. 
"DISPÕE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 
N° 003/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, aprovou 
e a MESA DIRETORA promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 10 Os AgentesPoliticosdo Poder Legislativo Municipal serão beneficiários do 
auxilio alimentação de que trata a Resolução n° 003/2021, em igualdade de condições 
com os servidores comissionados. 
Art.20 Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario, com efeitos a contar de 10de janeiro de 2026. 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolução que ora apresentamos, tem como finalidade 
estender os efeitos da Resolução n° 03/2021 aos AgentesPoliticosda Câmara Municipal 
de Mangaratiba. 
Importa destacar que o auxilio alimentação em pecúnia, é classificado como 
verba compensatória, razão pela qual o AgentePoliticodo Poder Legislativo Municipal 
faz jus, visto que difere da vedação constitucional ao acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, ou qualquer espécie remunerat6ria. 
Essas são as considerações acerca do presente Projeto de Resolução que se 
subm % â apreciação do Par ento Municipal. 

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