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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui, no âmbito do município de Mangaratiba, o Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" e dá outras providências.
native_id19037

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:03:35.530503-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-04-17T15:07:07.703756-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESET Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Ão Expediente
p/Leirura
PROJETO DE LEI Nº 40 /2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA, O PROGRAMA
“BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo criar, no âmbito do Município de
Mangaratiba, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, destinado a promover a
integração entre a prática esportiva e o desempenho escolar de estudantes da rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º- O programa tem por objetivos:
| — Incentivar a permanência e o bom desempenho escolar dos estudantes,
Il - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, disciplina e saúde;
III — Identificar e desenvolver talentos esportivos no Município;
IV — Fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade;
V — Estimular práticas que contribuam para a redução da evasão escolar.
Art. 3º- Poderão participar do programa, estudantes regularmente matriculados na rede
pública municipal de ensino, observados os seguintes critérios:
| — Frequência mínima de 75% nas atividades escolares;
Il — Participação em avaliações e atividades curriculares,
Ill — Respeito às normas de convivência escolar;
IV — Autorização dos pais ou responsáveis, quando menores de 18 anos.
Art. 49- A participação no Programa oferecido pelo Município incluirá:
| — Aulas e treinamentos esportivos ofertados no contra turno escolar;
Il — Atividades multidisciplinares relacionadas a Cidadania, Ética, Saúde e Educação;
|ll - Acompanhamento pedagógico para melhoria do rendimento escolar;
IV — Participação em campeonatos escolares e intermunicipais;
V— Distribuição de uniformes e materiais esportivos, conforme disponibilidade
orçamentária.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Art. 5º - A execução do programa será coordenada conjuntamente pela Secretaria
Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo
envolver parcerias com:
| — Associações esportivas;
Il — Organizações da scciedade civil;
II — Instituições de ensino superior;
IV — Empresas privadas, mediante termos de cooperação Ou patrocínio;
V — Governo estadual e federal.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá instituir Bancas Avaliadoras formadas por
profissionais da educação, esporte e assistência social para acompanhamento do
desempenho escolar e esportivo dos alunos participantes.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba,02 de desombeo de 2025.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Mangaratiba, o
Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, iniciativa de grande alcance social e
educacional, voltada à promoção da integração entre esporte e educação.
Diversos estudos comprovam que a prática esportiva regular contribui significativamente
para a formação integral de crianças e adolescentes, auxiliando no desenvolvimento
físico, motor, cognitivo e emocional. Além disso, o esporte é um instrumento eficaz de
disciplina, cooperação, respeito às regras e convivência em grupo — valores essenciais
também para o ambiente escolar.
Ao vincular a participação esportiva ao desempenho e à frequência escolar, o programa
atua diretamente no combate à evasão e ao abandono escolar, problemas ainda comuns
em diversas regiões do país. Ao mesmo tempo, oferece aos jovens oportunidades de
descoberta de talentos e possibilidade de participação em competições que estimulam o
protagonismo juvenil.
Mangaratiba possui um vasto potencial social e esportivo, com grande número de
crianças e adolescentes que podem se beneficiar diretamente de um programa
estruturado de formação cidadã através do esporte. Este projeto vem somar ao esforço
do município em oferecer políticas públicas que fortaleçam a educação, a integração
social e a qualidade de vida de seus estudantes.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Mangaratiba,02 de dexembro de 2025.
Vereador autor

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