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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 969 de 06 de Outubro de 2015.
native_id19080

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO É À )
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ão Expediente |
p/Leitura
PROJETO DE LEI Nº 12 12025. ente |
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 969 DE
06 DE OUTUBRO DE 2015”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber
que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 969 de 06 de outubro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mangaratiba,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
Mangaratiba/RJ, 4 4 de
Nilton Car Mair Araújo Bichara
(Dr. Mair)
Vice-Presidente
Cecília Ribéiro Cabral
(Cesília Zabral)
1º Secretária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a legislação e
restabelecer o valor referente ao subsidio dos Exmos. Vereadores da Câmara
Municipal de Mangaratiba
A elaboração do presente Projeto de Lei visa a regularização da Lei Municipal
nº 969 de 06 de outubro de 2015, que alterou o artigo 1º da Lei Municipal nº 799 de
26 de junho de 2012, incluindo:
“Parágrafo 3º - Fica instituído o desconto de R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais) em cada parcela do subsidio dos Vereadores, totalizando a
importância mensal de R$ 6.415,88 (seis mil, quatrocentos e quinze reais
e oitenta e oito centavos), a partir desta data, até o final da legislatura
2013/2016."
Observa-se que, a Lei Municipal nº 969/2015 estabelece que o desconto de R$
1.000,00 perduraria até o final da Legislatura 2013/2016.
Portanto, o Projeto de Lei.em apreço apenas regulariza a flagrante
inconstitucionalidade do Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2012
que volta a dispor seu texto original:
“Art. 1º O subsidio mensal dos Senhores Vereadores do Município de
Mangaratiba, referida no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição
Federal, na forma da Deliberação TCE/RJ nº 239/2006, fica fixado R$
7.515,88 (sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos)
para Legislatura 2013/2016.
Parágrafo 1º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores
não poderá ultrapassar o montante de 5º (cinco por cento) da receita do
Município, na conformidade do inciso VII, do art. 29 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Parágrafo 2º O pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70%
(setenta por cento) da receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha
de pagamento conforme artigo 29-A, 81º, da CF/88.”
Destaca-se que as despesas do Projeto de Leis serão custeadas por Dotações
Orçamentárias próprias, garantindo o controle fiscal e a compatibilidade da despesa
com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Assim, o presente Projeto de Lei atende a todos os requisitos legais e
constitucionais.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta relevante
matéria.
dr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Estudo de Impacto Orçamentário — Revogação da Redução do Subsídio dos
Vereadores
1. OBJETO
O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário-financeiro
decorrente da revogação da norma que reduziu o subsídio dos Vereadores em R$ 1.100,00,
restabelecendo o valor originalmente fixado em Lei Municipal.
2. PREMISSAS UTILIZADAS
« Subsídio mensal atual por Vereador: R$ 6,415.88
* Subsídio mensal proposto por Vereador (após revogação): R$ 7,515.88
* Aumento nominal por Vereador: R$ 1,100.00
* Quantidade de Vereadores: 13
e Período de projeção: 12 (doze) meses
3. IMPACTO MENSAL
Considerando a devolução de R$ 1,100.00 por Vereador, tem-se:
* Mensal por Vereador: R$ 1,100.00
* Mensal total (13 Vereadores): R$ 14,300.00
4. IMPACTO ANUAL
Projetando-se o impacto para 12 (doze) meses, obtém-se:
* Despesa adicional anual com subsídio dos Vereadores: R$ 171,600.00
5. CONCLUSÃO é,
A revogação da redução atualmente vigente e O consequente retorno do subsídio dos
Vereadores ao valor de R$ 7,515.88 implicariam um aumento mensal total de R$ 14,300.00 e
um impacto anual estimado de R$ 171,600.00, devendo tal medida ser planejada no âmbito da
programação orçamentária referente à próxima legislatura.
Mangaratiba, 11 de dezembro de 2025.
Rodrigóde Souza Costa Barbosa Vad
he .
a
Diretor Geral de Finanças e contagia
ge
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
º 969, (6) Lt)
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ART, 1º DA LEI
Nº 799, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores. aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 799, de 26 de junho de 2012, o
Parágrafo 3º:
Parágrafo 1º-...:
Parágrafo 2º - ...:
“Parágrafo 3º - Fica instituído o desconto de R$ 1,100,00 (hum mil e cem
reais), em cada parcela do subsídio dos Vereadores, totalizando a importância mensal
de R$ 6.415,88 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), a partir
desta data, até o final da Legislatura 2013/2016”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 06 de outubro de 2015.
“Ruy Tavares Quintanilha
Prefeito

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