| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 969 de 06 de Outubro de 2015. |
| native_id | 19080 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO É À ) Câmara Municipal de Mangaratiba Ão Expediente | p/Leitura PROJETO DE LEI Nº 12 12025. ente | “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 969 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono o seguinte: LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 969 de 06 de outubro de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mangaratiba, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Mangaratiba/RJ, 4 4 de Nilton Car Mair Araújo Bichara (Dr. Mair) Vice-Presidente Cecília Ribéiro Cabral (Cesília Zabral) 1º Secretária ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a legislação e restabelecer o valor referente ao subsidio dos Exmos. Vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba A elaboração do presente Projeto de Lei visa a regularização da Lei Municipal nº 969 de 06 de outubro de 2015, que alterou o artigo 1º da Lei Municipal nº 799 de 26 de junho de 2012, incluindo: “Parágrafo 3º - Fica instituído o desconto de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) em cada parcela do subsidio dos Vereadores, totalizando a importância mensal de R$ 6.415,88 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), a partir desta data, até o final da legislatura 2013/2016." Observa-se que, a Lei Municipal nº 969/2015 estabelece que o desconto de R$ 1.000,00 perduraria até o final da Legislatura 2013/2016. Portanto, o Projeto de Lei.em apreço apenas regulariza a flagrante inconstitucionalidade do Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2012 que volta a dispor seu texto original: “Art. 1º O subsidio mensal dos Senhores Vereadores do Município de Mangaratiba, referida no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, na forma da Deliberação TCE/RJ nº 239/2006, fica fixado R$ 7.515,88 (sete mil quinhentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) para Legislatura 2013/2016. Parágrafo 1º O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5º (cinco por cento) da receita do Município, na conformidade do inciso VII, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo 2º O pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara (duodécimo), incluindo a folha de pagamento conforme artigo 29-A, 81º, da CF/88.” Destaca-se que as despesas do Projeto de Leis serão custeadas por Dotações Orçamentárias próprias, garantindo o controle fiscal e a compatibilidade da despesa com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Assim, o presente Projeto de Lei atende a todos os requisitos legais e constitucionais. Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta relevante matéria. dr ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Estudo de Impacto Orçamentário — Revogação da Redução do Subsídio dos Vereadores 1. OBJETO O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário-financeiro decorrente da revogação da norma que reduziu o subsídio dos Vereadores em R$ 1.100,00, restabelecendo o valor originalmente fixado em Lei Municipal. 2. PREMISSAS UTILIZADAS « Subsídio mensal atual por Vereador: R$ 6,415.88 * Subsídio mensal proposto por Vereador (após revogação): R$ 7,515.88 * Aumento nominal por Vereador: R$ 1,100.00 * Quantidade de Vereadores: 13 e Período de projeção: 12 (doze) meses 3. IMPACTO MENSAL Considerando a devolução de R$ 1,100.00 por Vereador, tem-se: * Mensal por Vereador: R$ 1,100.00 * Mensal total (13 Vereadores): R$ 14,300.00 4. IMPACTO ANUAL Projetando-se o impacto para 12 (doze) meses, obtém-se: * Despesa adicional anual com subsídio dos Vereadores: R$ 171,600.00 5. CONCLUSÃO é, A revogação da redução atualmente vigente e O consequente retorno do subsídio dos Vereadores ao valor de R$ 7,515.88 implicariam um aumento mensal total de R$ 14,300.00 e um impacto anual estimado de R$ 171,600.00, devendo tal medida ser planejada no âmbito da programação orçamentária referente à próxima legislatura. Mangaratiba, 11 de dezembro de 2025. Rodrigóde Souza Costa Barbosa Vad he . a Diretor Geral de Finanças e contagia ge ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito º 969, (6) Lt) “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ART, 1º DA LEI Nº 799, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus Vereadores. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 799, de 26 de junho de 2012, o Parágrafo 3º: Parágrafo 1º-...: Parágrafo 2º - ...: “Parágrafo 3º - Fica instituído o desconto de R$ 1,100,00 (hum mil e cem reais), em cada parcela do subsídio dos Vereadores, totalizando a importância mensal de R$ 6.415,88 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), a partir desta data, até o final da Legislatura 2013/2016”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 06 de outubro de 2015. “Ruy Tavares Quintanilha Prefeito