| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Parecer 166/2025 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favorável à Mensagem 062/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que capeia o Projeto de Lei Complementar que “Revoga o item 1.14 do artigo 184 da Lei nº28, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município de Mangaratiba), que dispõe sobre a taxa de expediente devida pelo protocolo de requerimentos perante a Administração Pública". |
| native_id | 19083 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CamaraMunicipal de Mangar tiba 1 0 resoPnte comissÃo DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PARECER N° A(4:4' /2025. ASSUNTO: MENSAGEM N°62/2025 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: CAPEIA 0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE "REVOGA 0 ITEM 1.14 DO ARTIGO 184 DA LEI N°28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA), QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE EXPEDIENTE DEVIDA PELO PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". PARECER: A Relatora da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR, incumbida de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao seu prosseguimento, estando a referida matéria em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões,Ci/Â c2- /2025. CECiLIA CABRAL (CECI ABRAL) Relatora .)\A4 Ill (MARCINHO COSTA VERDE) Membro