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materia nº 70/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 70 / 2025
Date 2026-02-24
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Denomina Parque de Exposições Roberto Monsores, a área destinada à realização de Exposições e Eventos no âmbito do Centro Municipal de Eventos e Lazer de Mangaratiba – Cândido José da Costa Jorge (Capixaba), e dá outras providências".
native_id19123

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2026-02-24 Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-02-23 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2026-02-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2025-12-22 Aguardando fim do período de recesso Parlamentar — —
2025-12-22 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T13:58:53.674322-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-25T10:10:41.605275-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
MENSAGEM N.° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Senhor Presidente, 
Tenho a hónra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereador s o anexo 
Projeto de Lei que "DENOMINA PARQUE DE EXPOSIÇÕES ROBERTO MONSORES A 
AEADESTINADA .4 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS NO ÂMBITO DO 
CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS E LAZER DE MANGARA TIBA -CADDO JOSÉ 
DA COSTA JORGE (CAPIXABA), E DA" OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima. 
LUIZ Assinado de forma 
CLAUDIO DE digital por LUIZ 
CLAUDIO DE SOUZA 
Luzi9lighw D 2 PJVki IThErho 
RIBEIRO:131891.41. 9 'dodos: 2025.12.22 
4627709 09:28:46 -0300' 
Página 1 de 4 
Itecebido e1 
 _411/12_/..41J 
h 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXXXXA DE 2025 
DENOMINA PARQUE DEEX• OSIÇÕES 
ROBERTO MONSORES A ÁREA D STINADA 
REALIZAÇÃO DEEXPOSÇOES E 
EVENTOS NO ÂMBITO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE EVENTOS E AZER DE 
MANGARA TIBA - CÂNDIDO JOSÉ DA 
COSTA JORGE (CAPIXABA), E OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de sua atribuições 
legais que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 92, inciso I, da Lei 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguint 
rganica do 
LEI: 
Art.1° Fica denominada Parque de Exposições Roberto Monsores a At￾do Centro Municipal de Eventos e Lazer de Mangaratiba — Cândido José da 
(Capixaba) que, conforme sua organização, planejamento e destinação admin 
utilizada de forma eventual, temporária ou periódica para a realização deexpo 
showse demais eventos de natureza cultural, recreativa, econômica ou 
independentemente da existência de delimitação fisica permanente, nos te 
138, de 21 de setembro de 1999. 
a integrante 
Costa Jorge 
strativa, sej a 
ições, feiras, 
nstitucional, 
os da Lei n° 
Art.2° A denominação instituída por esta Lei tem por final 
homenagem ao saudoso servidor público e cidadão Roberto Carlos de Assis 
reconhecimento A. sua trajetória de dedicação ao serviço público municipal e 
serviços prestados à população mangaratibense. 
dade prestar 
onsores, em 
os relevantes 
Página 2 de 4 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
Art.3° Fica expressamente preservada a denominação oficial do compl xo Centro 
Municipal de Eventos e Lazer de Mangaratiba — Cândido José da Costa Jorge ( apixaba), 
não implicando a presente Lei em revogação, modificação ou restrição dos efeits da Lei n° 
138, de 21 de setembro de 1999. 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá adotar as providências a .nistrativas 
necessárias A implementação desta Lei, incluindo a adequação das placas deidntificação, 
bem como a atualização dos registros, cadastros e documentos oficiais rtinentes, 
observada a nomencla tura ora estabelecida. 
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, )O de dezembro de 2025. 
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
Página 3 de 4 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa merecida 
homenagem ao servidor público municipal Roberto Carlos de Assis Monsores, 
profissional que dedicou sua trajetória de vida ao serviço público e a com nidade de 
Mangaratiba, deixando contribuição relevante para a história administrativ cultural e 
social do Município. 
Roberto Monsores destacou-se, ao longo de sua atuação, ela alegria, 
energia e espirito colaborativo, características que marcaram de forma indelével a 
realização dos eventos públicos municipais. Sua presença ativa e comp ometida foi 
determinante para a organização, valorização e sucesso de exposições, ev ntos, feiras, 
festividades e demais atividades realizadas no âmbito do Centro Municipal 
; 
e Eventos e 
Lazer, tornando-se referência entre servidores, colaboradores e munícipes. 
A proposta de denominação do Parque de Exposições Robe o Monsores, 
enquanto espaço especifico integrante do Centro Municipal de Evento e Lazer de 
Mangaratiba — Cândido José da Costa Jorge (Capixaba), revela-se juridicamente 
adequada e simbolicamente relevante, uma vez que permite ampliar as homenagens 
oficiais prestadas pelo Município sem qualquer prejuízo ou alteração a denominação 
original do complexo, preservando integralmente a memória e o legado do omenageado 
que lhe da nome. 
Dessa forma, a iniciativa reconhece a contribuição singul r de Roberto 
Monsores para o fortalecimento da identidade cultural e da convivênci comunitária, 
perpetuando sua memória em local diretamente associado a atividade qu exerceu com 
dedicação e entusiasmo. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de L i A apreciação 
desta Casa Legislativa, certos de que a matéria mime mérito, relevd cia pública e 
respaldo jurídico, razão pela qual contamos com a aprovação dos nobres ereadores. 
Luiz Claudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
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