Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
MENSAGEM N.° 070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
Senhor Presidente,
Tenho a hónra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereador s o anexo
Projeto de Lei que "DENOMINA PARQUE DE EXPOSIÇÕES ROBERTO MONSORES A
AEADESTINADA .4 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS NO ÂMBITO DO
CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS E LAZER DE MANGARA TIBA -CADDO JOSÉ
DA COSTA JORGE (CAPIXABA), E DA" OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ Assinado de forma
CLAUDIO DE digital por LUIZ
CLAUDIO DE SOUZA
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PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXXXXA DE 2025
DENOMINA PARQUE DEEX• OSIÇÕES
ROBERTO MONSORES A ÁREA D STINADA
REALIZAÇÃO DEEXPOSÇOES E
EVENTOS NO ÂMBITO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EVENTOS E AZER DE
MANGARA TIBA - CÂNDIDO JOSÉ DA
COSTA JORGE (CAPIXABA), E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de sua atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 92, inciso I, da Lei
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguint
rganica do
LEI:
Art.1° Fica denominada Parque de Exposições Roberto Monsores a Atdo Centro Municipal de Eventos e Lazer de Mangaratiba — Cândido José da
(Capixaba) que, conforme sua organização, planejamento e destinação admin
utilizada de forma eventual, temporária ou periódica para a realização deexpo
showse demais eventos de natureza cultural, recreativa, econômica ou
independentemente da existência de delimitação fisica permanente, nos te
138, de 21 de setembro de 1999.
a integrante
Costa Jorge
strativa, sej a
ições, feiras,
nstitucional,
os da Lei n°
Art.2° A denominação instituída por esta Lei tem por final
homenagem ao saudoso servidor público e cidadão Roberto Carlos de Assis
reconhecimento A. sua trajetória de dedicação ao serviço público municipal e
serviços prestados à população mangaratibense.
dade prestar
onsores, em
os relevantes
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Art.3° Fica expressamente preservada a denominação oficial do compl xo Centro
Municipal de Eventos e Lazer de Mangaratiba — Cândido José da Costa Jorge ( apixaba),
não implicando a presente Lei em revogação, modificação ou restrição dos efeits da Lei n°
138, de 21 de setembro de 1999.
Art.4° 0 Poder Executivo poderá adotar as providências a .nistrativas
necessárias A implementação desta Lei, incluindo a adequação das placas deidntificação,
bem como a atualização dos registros, cadastros e documentos oficiais rtinentes,
observada a nomencla tura ora estabelecida.
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, )O de dezembro de 2025.
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa merecida
homenagem ao servidor público municipal Roberto Carlos de Assis Monsores,
profissional que dedicou sua trajetória de vida ao serviço público e a com nidade de
Mangaratiba, deixando contribuição relevante para a história administrativ cultural e
social do Município.
Roberto Monsores destacou-se, ao longo de sua atuação, ela alegria,
energia e espirito colaborativo, características que marcaram de forma indelével a
realização dos eventos públicos municipais. Sua presença ativa e comp ometida foi
determinante para a organização, valorização e sucesso de exposições, ev ntos, feiras,
festividades e demais atividades realizadas no âmbito do Centro Municipal
;
e Eventos e
Lazer, tornando-se referência entre servidores, colaboradores e munícipes.
A proposta de denominação do Parque de Exposições Robe o Monsores,
enquanto espaço especifico integrante do Centro Municipal de Evento e Lazer de
Mangaratiba — Cândido José da Costa Jorge (Capixaba), revela-se juridicamente
adequada e simbolicamente relevante, uma vez que permite ampliar as homenagens
oficiais prestadas pelo Município sem qualquer prejuízo ou alteração a denominação
original do complexo, preservando integralmente a memória e o legado do omenageado
que lhe da nome.
Dessa forma, a iniciativa reconhece a contribuição singul r de Roberto
Monsores para o fortalecimento da identidade cultural e da convivênci comunitária,
perpetuando sua memória em local diretamente associado a atividade qu exerceu com
dedicação e entusiasmo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de L i A apreciação
desta Casa Legislativa, certos de que a matéria mime mérito, relevd cia pública e
respaldo jurídico, razão pela qual contamos com a aprovação dos nobres ereadores.
Luiz Claudio de Souza Ribeiro
Prefeito
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