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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a implementação do programa 'SER H', Serviço de Educação e Responsabilização do Homem no município de Mangaratiba e dá outras providências".
native_id19125

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2026-03-12 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2026-03-11 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2026-03-10 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2026-03-10 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2026-02-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2026-02-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2026-02-24 Aguardando encaminhamento — —
2026-02-24 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2026-02-24 Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-02-23 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2026-02-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2026-02-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:47:07.282133-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LUIZ CLÁUDIO D OUZA BEIRO 
Preo 
Recebid em:ALU_La 
ESTADO DO MO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres ereadores o anexo 
Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A IMPLEMETAÇA0 DO PROGRAMA "SER H" 
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO HOMEM MUNICIPIO DE 
MANGARA TIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável laboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.ae seus dignos Pares mi áia estima. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Pagina 1 de 4 
I ill ‘, 
1534 4 ."-
G A
7
0
:0,, 1 83, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XXX, DE XX DE XXXXXXX DE 2026. 
tt 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMETK:4-0 DO 
PROGRAMA "SER H" SERVIÇO DE 
EDUCAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO 
HOMEM NO MUNICIPIO DE MANGARA TIBA 
E DA' OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo n° 14630/2025; e 
CONSIDERANDO: 
O disposto nos artigos. 10, 8°, 22, 35 e 45 da Lei Federal n° 11. 3 4 0 / 2 0 0 6: 
0 disposto nos artigos. 2° e 3° da Lei Estadual n° 9.470/2021; 
A Resolução da Secretaria Estadual da Mulher n° 21 de 11 de outubro de 2023; 
A criação da Secretaria Municipal da Mulher, como uma iniciativa do governo para 
viabilizar a promoção de políticas públicas com integração com ôutras secretarias e 
entidades que possam colaborar com açõesernprol do bem-estar, autOnomia econômica e 
proteção das mulheres em casos de violência; 
As Diretrizes para Implementação dos Serviços de Responsabilização e Educação dos 
Agressores da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da .epública; 
A Padronização do Grupo Reflexivo dos Homens Agressores do T bunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro; 
O dever do Estado em assegurar a proteção familiar, criando mecariismos para coibir a 
violência, no âmbito de silos relações; e 
O fenômeno da violência doméstica praticado contra mulheres constitii uma das principais 
formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seusdieitos à vida, à saúde 
e à integridade física. 
LEI: 
Art.1° Implementar o Serviço de Educação e Responsabilizaçãodi)Homem "SER H", 
sem aumento de despesa, que será desenvolvida pela Secretaria Municipal da Mulher por 
meio da Coordenação de Enfrentamento à Violência, que tem o objetivo de sensibilização, 
conscientização e responsabilização do homem frente ao fenômeno da violência contra a 
mulher em todas as suas formas e intensidades de manifestação, estabelecendo ações 
educativas e preventivas direcionadas para homens em geral, agressores ou não, através de 
Pagina 2 de 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Çci P:
0
Z-)N, 
\Y" <de 
vr 
Z 4 tr.;., 
palestras de sensibilização, campanhas, treinamentos, rodas de conversas e grupos 
reflexivos. 
Parágrafo Único O Serviço de Educação e Responsabilização do Homem "SER H", terá 
como atribuições e objetivos específicos: 
a) reduzir osindicesde reincidência de crimes contra a mulher, particularmente de 
violência doméstica e familiar; 
b) desconstruir estereótipos de masculinidade tóxica e promover relaOes igualitárias e 
saudáveis; 
c) sensibilizar os homens agressores sobre as consequências graves e duradouras da 
violência contra a mulher; 
d) fomentar a responsabilização dos agressores pelos seus atos e promover mudanças de 
comportamento duradouras; 
e) promover uma cultura de respeito as mulheres e prevenção da violência de gênero; 
f) desenvolver e implementar ações de educação e conscientização sobre equidade de 
gênero e masculinidade saudável; 
g) promover a participação e engajamento dos homens em atividades e campanhas de 
sensibilização e prevenção da violência doméstica; 
h) realizar ações de formação e capacitação de profissionais que atuamparede de proteção 
as vitimas de violência doméstica e na responsabilização do homem; 
i) articular parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações 
não governamentais e outros órgãos públicos para a implementação de programas de 
educação e responsabilização do homem; 
Art.2° A Secretaria Municipal da Mulher, editará normas especificas para a implantação 
do Programa com o devido apoio de todos os órgãos públicos envolvidos. 
§ 1° A Secretaria Municipal da Mulher, responsável pelo Programa, a fim de ampliar os 
serviços a serem oferecidos nas ações, poderá solicitar o envolvimerito de outros Órgãos 
Públicos, organizações e entidades que atuam no atendimento A. mulher. 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de suf. publicação. 
Mangaratiba, xx d )txxxxxxx de 2026. 
Luiz Cláudio d ouza Ribeiro 
to 
Pagina 3 de 4 
•* * * 
1534 R 83 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e implementar o 
Programa SER H — Serviço de Educação e Responsabilização do Homem no âmbito do 
Município de Mangaratiba, como política pública permanente 4 prevenção e 
enfrentamento à violência contra a mulher, em consonância com a leislação federal, 
estadual e com as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos. 
0 Programa SER H destaca-se como importante instrumento de política 
pública, ao promover Grupos Reflexivos voltados a homens autores de violência, com 
enfoque educativo, preventivo e responsabilizador, contribuindo para a redução da 
reincidência, o rompimento do ciclo da violência e a promoção de relações baseadas no 
respeito, na equidade de gênero e na cultura de paz. 
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da 
Penha), especialmente em seus artigos 8° e 35, que preveem a adOção de políticas 
integradas e a criação de centros e programas de educação e reabilitaçãO para agressores, 
bem como na legislação estadual e nas diretrizes da Secretaria de Estado da Mulher do Rio 
de Janeiro, por meio da Superintendência de Enfrentamento a Violência (ontra a Mulher — 
SUPEV. 
A institucionalização do Programa SER H por meio de lei rtiunicipal assegura 
segurança jurídica, continuidade administrativa e sustentabilidade da polttica pública, além 
de viabilizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Estado do Rio de 
Janeiro e outros entes parceiros, fortalecendo a atuação em rede. 
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse pitblico da matéria, 
razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei a apreciação desta EgrégiaCamara 
Municipal, confiando-se em sua aprovação como medida essencial ao fortalecimento da 
política municipal de enfrentamento a violência contra a mulher e à promoção de uma 
sociedade mais justa, segura e igualitária. 
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