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materia nº 3/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Altera a Lei municipal nº 1.375, de 07 de outubro de 2021, para vincular o centro de referência especializado de atendimento à mulher – CREAM à Secretaria Municipal da Mulher, aperfeiçoar sua estrutura de governança, fluxo de atendimento, monitoramento, financiamento e dá outras providências".
native_id19126

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2026-03-12 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2026-03-11 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2026-03-10 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2026-03-10 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2026-02-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2026-02-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2026-02-24 Aguardando encaminhamento — —
2026-02-24 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2026-02-24 Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-02-23 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2026-02-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2026-02-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T15:26:27.988795-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2026-03-27T14:30:24.487588-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ao Expedien e 
p/t.eitura 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2126 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. x.a e ilustres ereadores o anexo 
Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.375, DE 07 DE OUTUBRO DE 
2021, PARA VINCULAR 0 CENTRO DE REFERÊNCIA ES CL4LIZADO DE 
ATENDIMENTO A MULHER —CREAM A SECRETARIA MUNICI AL DA MULHER, 
APERFEIÇOAR SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, FLUXO D ATENDIMENTO, 
MONITORAMENTO, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRASPROVIDÊN IAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que e seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Organical do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração d 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares *nha estima. 
ssa Egrégia Casa 
LUIZ CLÁUDIODISOUZA RIBEIRO 
Pre.'• 
:11/.9-1A11- 
:4 ji 
r 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Pagina 1 de 5 
Recebido e 
As 
v￾00 NW/A. 
DO 44
/ 4p 
.47.• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
es. 
L) 
yea. 
11' 2 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XX,aXXX DE 21)26. 
° 1.375, DE 07 
VINCULAR 
SPECL4LIZADO 
R —CREAM 
DA MULHER, 
RUTURA DE 
TENDIMENTO, 
MENTO E DÁ 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
DE OUTUBRO DE 2021, PA 
CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ATENDIMENTO À MUL 
SECRETARIA MUNICIPAL 
APERFEIÇOAR SUA ES 
GOVERNANÇA, FLUXO DE 
MONITORAMENTO, FINANC 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DA VINCULAÇÃO E FINALIDADE 
atribuições legais, 
Art.1° 0 Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulhe 
integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal d 
equipamento público especializado de enfrentamento à violênciacon 
consonância com a Lei Federal n° 11.340/2006 — Lei Maria daPe 
Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres. 
§10 Poderão ser criados poios de extensão doCREAMem outros dis 
conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública. 
§2° 0CREAMé espaço de acolhimento humanizado e atendimento 
em situação de violência, oferecendo atendimento psicológico e 
encaminhamento jurídico, com foco na superação da violência, n 
autonomia feminina e na prevenção da revitimizaça.'o. 
—CREAMpassa a 
Mulher, como 
a as mulheres, em 
a e com a Política 
itos do Município, 
ntegral as mulheres 
ocial, orientação e 
fortalecimento da 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES 
Art.2° Saoobjetivos doCREAM: 
I — oferecer atendimento especializado as mulheres em situação de vio1ência física, 
psicológica, sexual, moral ou patrimonial; 
II — articular e fortalecer a Rede de Atendimento à Mulher; 
III— promover ações de prevenção, informação e conscientização; 
IV — garantir encaminhamentos seguros à saúde, assistência social, ji4tiça e segurança 
pública; 
V — desenvolver grupos reflexivos e ações de fortalecimento da autoe tima e autonomia 
das mulheres. 
Pagina 2 de 5 
o Rio 
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2 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
CAPÍTULOIII 
DA GOVERNANÇA E ESTRUTURA 
Art.3° 0CREAM contará com estruturaminima de governança composta por: 
I — Coordenação Geral; 
II — Coordenação Técnica; 
III — Comissão Gestora Intersetorial. 
Parágrafo único. A composição, atribuições e funcionamento da govemança serão 
definidos em regimento interno, aprovado por decreto do Poder Executivo. 
Art.4° Os profissionais doCREAM integrarão a estrutura da Secretaria Municipal da 
Mulher, admitidas cessões, convênios e parcerias para composição da equipe 
multiprofissionalminimaexigida. 
CAPÍTULO IV 
DO FLUXO DE ATENDIMENTO E MONITOFtAlVIENTO 
Art.5° 0 fluxo de atendimento doCREAMserá regulamentado por protocolo técnico 
intersetorial, assegurando atendimento sigiloso, humanizado e não revitimizante. 
Art.6° 0CREAMelaborará relatórios periódicos de monitoramento, avaliação e 
articulação da Rede de Atendimento, observada a legislação de proteçãó de dados pessoais. 
CAPÍTULO V 
DA PROTEÇÃO DE DADOS 
Art.7° 0 tratamento de dados pessoais no âmbito doCREAMobse ard a Lei Federal n° 
13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
CAPÍTULO VI 
DO FINANCIAMENTO 
Art.8° As ações doCREAMserão financiadas por dotações próprias da Secretaria 
Municipal da Mulher, recursos de fundos municipais, transferências i estaduais e federais, 
convênios e outras fontes legalmente admitidas. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promoer a suplementação 
orçamentária que se fizer necessária para assegurar a continuidade e a adequada prestação 
dos serviços essenciais desenvolvidos peloCREAM,observadas as disposições da 
legislação orçamentária vigente. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art.9° A transferência administrativa, orçamentária e funcional do CREAMda Secretaria 
Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Mulher ocorrerá no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias, garantindo-se a continuidade dos serviços. 
Art.10. Ficam substituidas, em toda a Lei n° 1.375/2021, as menções à Secretaria 
Municipal de Assistência Social por Secretaria Municipal da Mulher. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Pagina 3 de 5 , 
WC1P,4 
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ei. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
QUADRO COMPARATIVO (SÍNTESE) 
Tema Lei 1.375/2021 Nova Redação 
Vinculação Assistência Social Secretaria da Mulher 1 
Governança Não prevista 
1 
Coordenação + Comissão Gêstora 
Fluxo Genérico Protocolo regulamentado 
LGPD Inexistente Artigo especifico 
Financiamento Omissão Fontes definidas 
Página 4 de 5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
\c,\P A i. 
..,S4 
:•., . 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa adequar a legislação municipal As diretrizes 
nacionais de enfrentamento A violência contra as mulheres, conferindo coerência 
institucional, segurança jurídica e eficiência administrativa aoCREAMA vinculação A 
Secretaria Municipal da Mulher fortalece a política pública especi41izada, assegura 
governança própria, padroniza fluxos, garante proteção de dados sensíveis e define fontes 
de financiamento, promovendo atendimento humanizado e integrado As mulheres em 
situação de violência. 
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