MENSAGEM N.° 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Ao Expedie
p/I eitura
2 4 FE
Senhor Presidente,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres V eadores o anexo
Projeto de Lei que "Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no município e Mangaratiba e
dá outras providencias."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela Seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável • laboração desla Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares mi a estima.
LUIZ CLÁUDIO D OUZA RIBEIRO
Preto
Recebido em:/Q1 24
As : 43 h
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
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•e!
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE X,CXXXXX DE 2026.
Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no
município de Mangaratiba e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, conformeart. 92, I, da Lei Orgânica do município faz saber qúe a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar - BAE no Município de Mangaratiba com
intuito de atender crianças e adolescentes de 0 (zero) à 17 (dezessete) anos que estão fora
da escola ou em risco de evasão escolar.
Art.2° A Busca Ativa Escolar dará apoio ao Executivo na identificação, registros, controle
e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de
evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dadOs concretos que
possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a
inclusão escolar.
Art.3° Para a efetivação da Busca Ativa Escolarserautilizada a plataforma gratuita
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância -UNICEF, Onparceria com a
Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
Art.4° Fica criado por este instrumento o Grupo de Trabalho Inte+torial, quesera
formado por representantes dos órgãos municipais devidamente nomeados por portaria e
outros representantes indicados por suas instituições, sendo:
I - GestorPolitico;
II - Coordenador Operacional;
III— da Secretaria Municipal de Educação;
II — da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III— da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — do Conselho Tutelar;
V — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VI— do Conselho Municipal de Educação;
VII — do Projeto Territórios em Rede;
VIII — de representantes de Organizações da Sociedade Civil.
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Art.5° 0 Grupo de Trabalho Intersetorial tem como objetivo reunir e inte rar as ações das
secretarias participantes, garantindo o bom andamento e o uso efetivo da Plataforma da
Busca Ativa Escolar.
Parágrafo Único. 0 Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o caput deste artigo tem
como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e deverá elaborar um
plano de trabalho contendo o detalhamento das ações a serem
metodologias utilizadas, objetivos a serem atingidos e as atribuições de
participante.
implementadas,
cada instituição
Art.6° As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por cota de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Mangaratiba, podendo ser
suplementadas, se necessário.
§1° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, acordos
ou receber recursos de outras esferas governamentais, de instituições
organizações da sociedade civil para a execução do programa instituído po
§2° 0 Poder Executivo poderá, se necessário, abrir créditos adicionais
despesas decorrente desta Lei.
privadas ou de
esta Lei.
para atender as
Art.7° Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pela Secreta4a Municipal de
Educação.
Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em
contrário.
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2026.
LUIZCLAUDIO D OUZA RIBRO
Pre to
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Busca Ativa Escolar — BAE no
âmbito do Município de Mangaratiba, como instrumento estratégico de ga_antia do direito
fundamental A educação, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
n° 9.394/1996).
A Busca Ativa Escolar é uma metodologia desenvolvida pelo Fufido das Nações
Unidas para a Infância —UNICEF,em parceria com a Unido Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação — UNDIME, que tem como propósito identificar, registrar,
acompanhar e garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes que
estão fora da sala de aula ou em risco de evasão.
No contexto atual, em que osindicesde exclusão e abandono escolar ainda
representam um grande desafio para o pais, torna-se imprescindível que o Município
disponha de instrumentos de monitoramento e intervenção articulada entre os diversos
setores públicos.
A Busca Ativa Escolar propõe exatamente essa integração, envolvendo asAreasda
Educação, Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais e
Organizações da Sociedade Civil, de forma a promover uma resposta inter setorial eficiente
e humanizada.
Por meio da plataforma gratuita disponibilizada peloUNICEF,o Mnnicipio poderá
mapear situações de vulnerabilidade, planejar ações preventivas e corretiva e acompanhar
de forma individualizada cada caso identificado, garantindo não apenas o r torno A escola,
mas também as condições necessárias A permanência e ao sucesso escolar.
A implementação da BAE representa, portanto, um avanço na gestão das políticas
públicas educacionais e sociais de Mangaratiba, fortalecendo o compromisso com os
princípios da equidade, inclusão e proteção integral das crianças e adolescentes.
Trata-se de uma iniciativa alinhada ao Plano Nacional de EdUcação (Lei n°
13.005/2014) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da
ONU, especialmente o ODS 4 — Educação de Qualidade, que visa assegurar a educação
inclusiva e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para
todos.
Assim, diante da relevância social, educacional e legal desta propoSta, solicita-se o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei reafirmando o
compromisso de Mangaratiba com uma educação pública de qualida e, inclusiva e
transformadora.
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