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materia nº 4/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaCapeia o Projeto de Lei que "Institui a Busca Ativa Escolar – BAE no município de Mangaratiba e dá outras providências".
native_id19127

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia — —
2026-03-12 Registro da Leitura do Parecer CCJ — —
2026-03-12 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável — —
2026-03-11 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2026-03-10 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —
2026-03-10 Registro do Parecer emitido pela CCJ — —
2026-02-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2026-02-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2026-02-24 Aguardando encaminhamento — —
2026-02-24 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2026-02-24 Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-02-23 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2026-02-19 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2026-02-19 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:55:49.779032-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-04-06T11:50:56.651708-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N.° 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
Ao Expedie 
p/I eitura 
2 4 FE 
Senhor Presidente, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres V eadores o anexo 
Projeto de Lei que "Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no município e Mangaratiba e 
dá outras providencias." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela Seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável • laboração desla Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares mi a estima. 
LUIZ CLÁUDIO D OUZA RIBEIRO 
Preto 
Recebido em:/Q1 24 
As : 43 h 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Pagina 1 de 4 
•e! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE X,CXXXXX DE 2026. 
Institui a Busca Ativa Escolar — BAE no 
município de Mangaratiba e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais, conformeart. 92, I, da Lei Orgânica do município faz saber qúe a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída a Busca Ativa Escolar - BAE no Município de Mangaratiba com 
intuito de atender crianças e adolescentes de 0 (zero) à 17 (dezessete) anos que estão fora 
da escola ou em risco de evasão escolar. 
Art.2° A Busca Ativa Escolar dará apoio ao Executivo na identificação, registros, controle 
e acompanhamentos de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de 
evasão escolar, possibilitando ao Município e Estado ter acesso a dadOs concretos que 
possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a 
inclusão escolar. 
Art.3° Para a efetivação da Busca Ativa Escolarserautilizada a plataforma gratuita 
desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância -UNICEF, Onparceria com a 
Unido Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. 
Art.4° Fica criado por este instrumento o Grupo de Trabalho Inte+torial, quesera 
formado por representantes dos órgãos municipais devidamente nomeados por portaria e 
outros representantes indicados por suas instituições, sendo: 
I - GestorPolitico; 
II - Coordenador Operacional; 
III— da Secretaria Municipal de Educação; 
II — da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III— da Secretaria Municipal de Saúde; 
IV — do Conselho Tutelar; 
V — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; 
VI— do Conselho Municipal de Educação; 
VII — do Projeto Territórios em Rede; 
VIII — de representantes de Organizações da Sociedade Civil. 
Pagina 2 de 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
Art.5° 0 Grupo de Trabalho Intersetorial tem como objetivo reunir e inte rar as ações das 
secretarias participantes, garantindo o bom andamento e o uso efetivo da Plataforma da 
Busca Ativa Escolar. 
Parágrafo Único. 0 Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o caput deste artigo tem 
como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e deverá elaborar um 
plano de trabalho contendo o detalhamento das ações a serem 
metodologias utilizadas, objetivos a serem atingidos e as atribuições de 
participante. 
implementadas, 
cada instituição 
Art.6° As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por cota de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Mangaratiba, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
§1° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação, acordos 
ou receber recursos de outras esferas governamentais, de instituições 
organizações da sociedade civil para a execução do programa instituído po 
§2° 0 Poder Executivo poderá, se necessário, abrir créditos adicionais 
despesas decorrente desta Lei. 
privadas ou de 
esta Lei. 
para atender as 
Art.7° Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pela Secreta4a Municipal de 
Educação. 
Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em 
contrário. 
Mangaratiba, xx de xxxxxxx de 2026. 
LUIZCLAUDIO D OUZA RIBRO 
Pre to 
Página 3 de 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade instituir a Busca Ativa Escolar — BAE no 
âmbito do Município de Mangaratiba, como instrumento estratégico de ga_antia do direito 
fundamental A educação, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 
n° 9.394/1996). 
A Busca Ativa Escolar é uma metodologia desenvolvida pelo Fufido das Nações 
Unidas para a Infância —UNICEF,em parceria com a Unido Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação — UNDIME, que tem como propósito identificar, registrar, 
acompanhar e garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes que 
estão fora da sala de aula ou em risco de evasão. 
No contexto atual, em que osindicesde exclusão e abandono escolar ainda 
representam um grande desafio para o pais, torna-se imprescindível que o Município 
disponha de instrumentos de monitoramento e intervenção articulada entre os diversos 
setores públicos. 
A Busca Ativa Escolar propõe exatamente essa integração, envolvendo asAreasda 
Educação, Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos Municipais e 
Organizações da Sociedade Civil, de forma a promover uma resposta inter setorial eficiente 
e humanizada. 
Por meio da plataforma gratuita disponibilizada peloUNICEF,o Mnnicipio poderá 
mapear situações de vulnerabilidade, planejar ações preventivas e corretiva e acompanhar 
de forma individualizada cada caso identificado, garantindo não apenas o r torno A escola, 
mas também as condições necessárias A permanência e ao sucesso escolar. 
A implementação da BAE representa, portanto, um avanço na gestão das políticas 
públicas educacionais e sociais de Mangaratiba, fortalecendo o compromisso com os 
princípios da equidade, inclusão e proteção integral das crianças e adolescentes. 
Trata-se de uma iniciativa alinhada ao Plano Nacional de EdUcação (Lei n° 
13.005/2014) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da 
ONU, especialmente o ODS 4 — Educação de Qualidade, que visa assegurar a educação 
inclusiva e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para 
todos. 
Assim, diante da relevância social, educacional e legal desta propoSta, solicita-se o 
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei reafirmando o 
compromisso de Mangaratiba com uma educação pública de qualida e, inclusiva e 
transformadora. 
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