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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Resolução 078/2025 que regulamenta o âmbito do Poder Legislativo, instrumento para o exercício da atividade parlamentar.
native_id19130

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ — —
2026-02-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ — —
2026-02-24 Aguardando encaminhamento — —
2026-02-24 Registro na Secretaria da leitura da Matéria — —
2026-02-24 Leitura da Matéria no Expediente — —
2026-02-24 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão — —
2026-02-24 Aguardando inclusão da matéria no Expediente — —
2026-02-24 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T15:34:56.264781-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-03-04T10:46:13.081619-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
T. Qo 
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n 
o 0 
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Sala das Sessões,)4 de fevereiro d 
s6c) detiangtla 
77;1: °erLaea re"tbn° 
3uotor 
Alit0f1 S 
aioLutz P oto Treijanes 
'o do Jo4 Luiz do Posto 
Vereador 
1. 
Ao xpedieriF6 
/17._(?-Artira 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O 02/2026. 
"ALTERA A RESOLUÇAO N° 78/2025 
QUE REGULAMENTA (;) ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO INSTRUMENTO 
PARA 0 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE 
PARLAMENTAR". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado dolo de Janeiro, 
aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art.1° 0 Art. 3° da Resolução n° 78/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.30 A cota observará o limite máximo mensal de R$ 4.000,00 
(quatro mil) reais, vedada a acumulação de uri7 mês para os 
subsequentes. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publ cação. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução visa alterar o valor estipulado noArt. 3° a Resolução n° 
78/2025 que regulamenta o valor correspondente a COTA PARA 0 XERCICIO DE 
ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP, na Câmara Municipal de Man aratiba. 
A COTA PARA 0 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARLAMETAR- CEAP 
desempenha um papel crucial no apoio às atividades parlamentare e â prestação 
de contas dos representantes eleitos. 
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta rele ante matéria. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CamaraMunicipal de Man garatiba 
DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Proj to de Resolução —Alteração da CEAP para R$ 4.000,00 
Cárn ra Municipal de Mangaratiba/R.1 
1. B se Legal 
• Co stituição Federal —Art.29-A 
• Len° 4.320/64 
• LeComplementar ng 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
• Re imento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba 
2. E trutura Política Atual 
Quatidade de Vereadores: 13 
Natreza da Cota: Verba Indenizatória (Reembolso) 
Não incorpora remuneração. 
Não gera reflexo previdenciario. 
Não integra base de cálculo de despesa com pessoal. 
3 álculo do Impacto Financeiro 
Valr proposto por vereador: R$ 4.000,00 mensais 
Impcto Mensal Total: R$ 4.000,00 x 13 vereadores = R$ 52.000,00 
Impcto Anual Total: R$ 52.000,00 x 12 meses = R$ 624.000,00 
4 lomparativo com o Orçamento da C'âmara 
Duodécimo mensal estimado para 2026: R$ 1.740.000,00 
Per entual mensal da CEAP sobre o duodécimo: 2,98% 
Dudécimo anual estimado: R$ 20.880.000,00 
Per entual anual estimado da CEAP: aproximadamente 2,98% 
sa 
s e Contabilidade 
unicipal de Mangaratiba/RJ 
5. I pacto sobre o Limite de Pessoal (LRF) 
A de pesa possui natureza indenizatória. 
Não integra folha de pagamento. 
Não compõe despesa de pessoal para fins doart. 29-A da CF/88. 
das. ificação: Outras Despesas Correntes. 
6. C nclus5o Técnica 
O i pacto financeiro anual estimado em R$ 624.000,00 encontra-se dentro da capacidade 
orçamentária da Câmara Municipal de Mangaratiba. 
A d spesa representa aproximadamente 2,98% do duodécimo anual estimado. 
Não compromete o equilíbrio fiscal, nem interfere nos limites da Lei de Responsabilidade 
Fisc I. 
Conlui-se pela viabilidade orçamentária e financeira da alteração proposta. 
Ma garatiba/RJ, 2 evereiro de 2026. 

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