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materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que seja realizada a implantação de acessibilidade plena na cachoeira do Poção de Muriqui, no distrito de Muriqui - 4º Distrito.
native_id19143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T15:55:40.083071-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Presidente 
vimeliern, 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara 914unicipar de gliangar 
INDI'AÇÃO N. c'i3 /2026. 
Tehoa honra de INDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa 
coleti idade: 
"Indi amos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine a 
impla tagio de acessibilidade plena na cachoeira do Poção de Muriqui — Distrito de Muriqui 
do M nicipio de Mangaratiba". 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo garantir acessibilidade plena no referido ponto 
turisti o natural, assegurando que o trajeto seja completamente acessível desde a área de 
estaci namento até o acesso seguro à água. 
E tende-se por acessibilidade plena a implementação de infraestrutura adequada, incluindo: 
Vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas; 
Percurso continuo acessível entre o estacionamento e a cachoeira; 
Rampas com indlinag'ão dentro das normas técnicas; 
Corrimãos e guarda-corpos 'de apoio; 
Piso regular e antiderrapante; 
Estrutura que possibilite à pessoa cadeirante entrar na água com segurança, autonomia 
e dignidade, bem como realizar o retorno ao ponto de origem sem riscos. 
A 
ampli 
idoso 
Mang 
intlica 
medida visa promover inclusão social, respeito à dignidade da pessoa com deficiência e 
ção do turismo acessível no município, permitindo que pessoas com mobilidade reduzida, 
e pessoas com limitações temporárias possam usufruir das belezas naturais de 
ratiba com segurança e igualdade. 
ante da relevância social, turística e humanitária da proposta, solicitamos que a presente 
Ao seja analisada com a devida atenção e prioridade. 
Mangaratiba, 2.3 de re- LIC lef-7?(A, de 2026. 
João Feli e c Saza Oliveira i 
( bisPipe) 
Vejed r — Autor 
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ. CEP: 23860-000 

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