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Presidente
vimeliern,
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara 914unicipar de gliangar
INDI'AÇÃO N. c'i3 /2026.
Tehoa honra de INDICAR, em caráter de urgência, a seguinte medida em favor de nossa
coleti idade:
"Indi amos ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo que determine a
impla tagio de acessibilidade plena na cachoeira do Poção de Muriqui — Distrito de Muriqui
do M nicipio de Mangaratiba".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir acessibilidade plena no referido ponto
turisti o natural, assegurando que o trajeto seja completamente acessível desde a área de
estaci namento até o acesso seguro à água.
E tende-se por acessibilidade plena a implementação de infraestrutura adequada, incluindo:
Vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas;
Percurso continuo acessível entre o estacionamento e a cachoeira;
Rampas com indlinag'ão dentro das normas técnicas;
Corrimãos e guarda-corpos 'de apoio;
Piso regular e antiderrapante;
Estrutura que possibilite à pessoa cadeirante entrar na água com segurança, autonomia
e dignidade, bem como realizar o retorno ao ponto de origem sem riscos.
A
ampli
idoso
Mang
intlica
medida visa promover inclusão social, respeito à dignidade da pessoa com deficiência e
ção do turismo acessível no município, permitindo que pessoas com mobilidade reduzida,
e pessoas com limitações temporárias possam usufruir das belezas naturais de
ratiba com segurança e igualdade.
ante da relevância social, turística e humanitária da proposta, solicitamos que a presente
Ao seja analisada com a devida atenção e prioridade.
Mangaratiba, 2.3 de re- LIC lef-7?(A, de 2026.
João Feli e c Saza Oliveira i
( bisPipe)
Vejed r — Autor
Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, sin°Centro- Mangaratiba - RJ. CEP: 23860-000
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