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Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Vury Aguiar dosjleis,,
PROJETO DE LEI WC2_/2026.
ANIVERSÁRIG DO'DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE
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3ACAREÍ, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aCamara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o poder executivo cria, no âmbito do Município de Mangaratiba, o
Dia do Aniversário do Distrito de Conceição de Jacarei, a ser comemorado anualmente
em 21 de Janeiro.
Art. 2° 0 Dia do Aniversário de Conceição de Jacarei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos Culturais, Turísticos e Históricos do Município.
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá promover, apoiar ou colaborar com entidades públicas
e privadas na realização de atividades culturais, sociais, esportivas e turísticas alusivas
a data, tais como:
I — Exposições, festivais e apresentações culturais;
II — Eventos esportivos comunitários;
Ill — Ações educativas sobre a história e identidade do distrito;
IV — Eventos religiosos, tradicionais e comunitárias;
V — Promoção do turismo sustentável e da economia local.
Art. 4° A comemoração instituída por esta Lei não constitui feriado, salvo se houver
legislação especifica posterior que assim o declare.
Art. 5° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o.
Mangaratiba g.3 de fatigre. ro de 2026
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se este Projeto de Lei com o objetivo de reconhecer oficialmente o Aniversário
do Distrito de Conceição de Jacarei, importante território histórico, social, cultural e
turístico do município de Mangaratiba.
Conceição de Jacarei é um dos distritos mais antigos e tradicionais do município,
possuindo relevância histórica desde o período colonial, integrando as rotas entre o litoral
sul fluminense e a Baia da Ilha Grande. Ao longo de décadas, formou uma identidade
singular, marcada por:
• Seu patrimônio histórico e cultural;
• Sua importância religiosa, incluindo a tradicional devoção a Nossa Senhora da
Conceição;
• Seu papel turístico como porta de acesso para a Ilha Grande;
• Sua participação ativa no desenvolvimento econômico do município;
• Suas comunidades pesqueiras, tradicionais e contemporâneas;
• Suas paisagens naturais reconhecidas nacionalmente.
Apesar de sua relevância, o distrito ainda não possui uma data oficial registrada na
legislação municipal para celebrar sua história e identidade. Assim, este Projeto de Lei
busca sanar essa lacuna, dando visibilidade a cultura local e fortalecendo a integração
comunitária.
A instituição desse dia no Calendário Oficial de Eventos do Município permitirá que:
• A Prefeitura planeje atividades comemorativas;
• A comunidade local fortaleça suas tradições;
• Escolas e entidades culturais desenvolvam projetos educativos;
• 0 turismo local seja impulsionado;
• A memória histórica do distrito seja presenrada.
Importante destacar que a presente proposição no cria despesa obrigatória, já que as
ações alusivas à data poderão ser realizadas conforme disponibilidade orçamentaria e por
meio de parcerias institucionais e comunitárias.
Diante do exposto, e reconhecendo a importância histórica, cultural e social de Conceição
de Jacarei, solicito aos nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Mangaratiba23 de Niretrale 2026.
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