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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui no calendário de eventos o dia do aniversário do distrito de Conceição de Jacareí, no município de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id19180

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando emissão de Pareceres
2026-03-20 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões
2026-03-17 Aguardando encaminhamento
2026-03-17 Registro da Leitura do Parecer CCJ
2026-03-17 Votação do Parecer Favorável CCJ
2026-03-16 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação
2026-03-12 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia
2026-03-12 Registro da Leitura do Parecer CCJ
2026-03-12 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável
2026-03-11 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura
2026-03-10 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente
2026-03-10 Registro do Parecer emitido pela CCJ
2026-02-26 Aguardando emissão de Parecer CCJ
2026-02-26 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ
2026-02-26 Aguardando encaminhamento
2026-02-26 Registro na Secretaria da leitura da Matéria
2026-02-26 Leitura da Matéria no Expediente
2026-02-25 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão
2026-02-23 Aguardando inclusão da matéria no Expediente
2026-02-23 Registro na Secretaria da chegada da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:03:35.863736-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-04-17T15:07:08.371035-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
Gabinete do Vereador Vury Aguiar dosjleis,, 
PROJETO DE LEI WC2_/2026. 
ANIVERSÁRIG DO'DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE 
"/NSTITO, NO"61LENDÁRIO EVENTOS O DIA DO 
‘r r( 
3ACAREÍ, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o poder executivo cria, no âmbito do Município de Mangaratiba, o 
Dia do Aniversário do Distrito de Conceição de Jacarei, a ser comemorado anualmente 
em 21 de Janeiro. 
Art. 2° 0 Dia do Aniversário de Conceição de Jacarei passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos Culturais, Turísticos e Históricos do Município. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá promover, apoiar ou colaborar com entidades públicas 
e privadas na realização de atividades culturais, sociais, esportivas e turísticas alusivas 
a data, tais como: 
I — Exposições, festivais e apresentações culturais; 
II — Eventos esportivos comunitários; 
Ill — Ações educativas sobre a história e identidade do distrito; 
IV — Eventos religiosos, tradicionais e comunitárias; 
V — Promoção do turismo sustentável e da economia local. 
Art. 4° A comemoração instituída por esta Lei não constitui feriado, salvo se houver 
legislação especifica posterior que assim o declare. 
Art. 5° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o. 
Mangaratiba g.3 de fatigre. ro de 2026 
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Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Mangaratiba 
‘r Gabinete do VereadorVaryAguiar dos Re:s 
JUSTIFICATIVA 
Apresenta-se este Projeto de Lei com o objetivo de reconhecer oficialmente o Aniversário 
do Distrito de Conceição de Jacarei, importante território histórico, social, cultural e 
turístico do município de Mangaratiba. 
Conceição de Jacarei é um dos distritos mais antigos e tradicionais do município, 
possuindo relevância histórica desde o período colonial, integrando as rotas entre o litoral 
sul fluminense e a Baia da Ilha Grande. Ao longo de décadas, formou uma identidade 
singular, marcada por: 
• Seu patrimônio histórico e cultural; 
• Sua importância religiosa, incluindo a tradicional devoção a Nossa Senhora da 
Conceição; 
• Seu papel turístico como porta de acesso para a Ilha Grande; 
• Sua participação ativa no desenvolvimento econômico do município; 
• Suas comunidades pesqueiras, tradicionais e contemporâneas; 
• Suas paisagens naturais reconhecidas nacionalmente. 
Apesar de sua relevância, o distrito ainda não possui uma data oficial registrada na 
legislação municipal para celebrar sua história e identidade. Assim, este Projeto de Lei 
busca sanar essa lacuna, dando visibilidade a cultura local e fortalecendo a integração 
comunitária. 
A instituição desse dia no Calendário Oficial de Eventos do Município permitirá que: 
• A Prefeitura planeje atividades comemorativas; 
• A comunidade local fortaleça suas tradições; 
• Escolas e entidades culturais desenvolvam projetos educativos; 
• 0 turismo local seja impulsionado; 
• A memória histórica do distrito seja presenrada. 
Importante destacar que a presente proposição no cria despesa obrigatória, já que as 
ações alusivas à data poderão ser realizadas conforme disponibilidade orçamentaria e por 
meio de parcerias institucionais e comunitárias. 
Diante do exposto, e reconhecendo a importância histórica, cultural e social de Conceição 
de Jacarei, solicito aos nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei. 
Mangaratiba23 de Niretrale 2026. 
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