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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito que seja realizado o reparo e a recuperação dos trechos danificados na Rua 12 de Outubro, nº 632, em Muriqui - 4º Distrito.
native_id19223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T15:33:58.161640-03:00 Indicação lida, com votação simbólica - Aprovada. 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

05 
arclo Sarguls Telhado 
rcinh C e sta Ve 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Ao Expediente 
p/Leit-ura 
INDICAÇÃO N° / 2026. 
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida: 
0 Vereador que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, INDICA o envio deste 
expediente solicitando que sejam adotadas as providências necessárias, por meio da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão competente, para que seja 
realizado o devido reparo e recuperação dos trechos danificados nas vias públicas 
localizados na Rua 12 de Outubro N° 632, em Muriqui, tendo em vista a existência de 
buracos de grandes proporções na via. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária em razão da existência de buracos de 
grandes proporções na Rua 12 de Outubro N° 632, em Muriqui. Após as fortes chuvas 
que atingiram o nosso Município, diversos trechos do distrito de Muriqui sofreram 
significativas deteriorações do pavimento, comprometendo a estrutura da via e agravando 
problemas já existentes. 
A situação vem causando transtornos à população, conforme relatos de moradores 
e comerciantes da região, além de representar risco concreto à segurança de motoristas, 
motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pelos referidos locais. A 
precariedade do pavimento compromete a trafegabilidade, aumenta a probabilidade de 
acidentes e pode ocasionar danos materiais aos veículos. 
Compete ao Poder Público Municipal garantir a adequada manutenção, 
assegurando condições seguras de mobilidade. Assim, a adoção URGENTE das 
providências necessárias para a recuperação das vias mencionadas se mostra medida 
INDISPENSÁVEL, e voltada á proteção da coletividade. 
Mangaratiba, 01/ de mel e,4121e 2026. 

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