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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaReconhece e dá nome à praça e área de lazer de Muriqui como Praça Vereador Kabeça (Gilmar Abrahão da Silva) e dá outras providências.
native_id19249

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Aguardando Sanção
2026-04-02 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção
2026-04-02 Aguardando encaminhamento
2026-04-02 Registro na Secretaria da votação única da matéria
2026-04-02 Matéria submetida a Votação Única
2026-04-01 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para Votação Única
2026-03-26 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - vot. única
2026-03-26 Registro da votação do Parecer CCJ
2026-03-26 Votação do Parecer Favorável CCJ
2026-03-25 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação
2026-03-24 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia
2026-03-24 Registro da Leitura do Parecer CCJ
2026-03-24 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável
2026-03-23 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura
2026-03-19 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente
2026-03-19 Registro do Parecer emitido pela CCJ
2026-03-10 Aguardando emissão de Parecer CCJ
2026-03-10 Assinatura da Presidência-encaminhamento à CCJ
2026-03-10 Aguardando encaminhamento
2026-03-10 Registro na Secretaria da leitura da Matéria
2026-03-10 Leitura da Matéria no Expediente
2026-03-09 Inclusão da matéria no Expediente da próxima Sessão
2026-03-05 Aguardando inclusão da matéria no Expediente
2026-03-05 Registro na Secretaria da chegada da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:48:17.964890-03:00 Aprovado em Votação Única 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(z3'' '( 
1,0° oo 
n) 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Ao Expediente 1 
p/L.eir, ra 
1 0 MAR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PROJETO DE LEI N. ° C.) /2026. 
"RECONHECE E DA NOME ik PRAÇA E 
AREADE LAZER DE MURIQUI COMO 
PRAÇA VEREADOR KABEÇA (GILMAR 
ABRAHAO DA SILVA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10
. Fica reconhecida e denominada Praga Vereador Kabeça (Gilmar 
Abrahão da Silva) a praga e área de lazer a ser implantada no Distrito de Muriqui, no 
Município de Mangaratiba, no local onde anteriormente funcionava o quiosque vinculado à 
sua trajetória comunitária. 
Art. 2°. A denominação de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente à 
identificação do próprio público referido noart. 1°. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
tyC Mangaratiba, vJ de M A fr-cp 
DAN EL DE SOUZA VASCONCELLOS 
)1'7 5 
(DANIEL VASCONCELLOS) 
Vereador — Autor 
1 
de 2026 
MangaratibaN3 de 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangar 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e denominar como Praça 
Vereador Kabeça (Gilmar Abrahão da Silva) a praça e área de lazer a ser implantada no Distrito 
de Muriqui, no Município de Mangaratiba. 
A proposição limita-se à atribuição de denominação oficial a próprio público municipal, 
não criando despesas, não impondo obrigações especificas ao Poder Executivo e não 
interferindo na execução da obra, observando-se, assim, os limites constitucionais e legais da 
iniciativa parlamentar. 
A escolha da denominação guarda relação direta com o local onde será implantado o 
espaço público, uma vez que ali funcionou, por longo período, o quiosque associado à trajetória 
comuniiária e política do então Vereador Kabeça, figura amplamente reconhecida pela 
população local e que exerceu relevante papel na vida pública do Município. 
A medida preserva a memória local, valoriza a história comunitária de Muriqui e 
respeita os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, restringindo-se ao ato 
nominativo, em consonância com precedentes legislativos já aprovados por esta Casa. 
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei encontra-se juridicamente 
adequado e apto à apreciação e aprovação pelos Nobres Vereadores. 
de 2026. 
DANI L • SOU VASCONCELLOS 
(D NIEL VASCONCELLOS) 
Vereador — Autor 
2 

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