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Ao Expediente
p/L ei ra
10 MAR
Mangaratiba/RJ 2026.
Nilton Ca
to ntiago)
Presidente
arros
2 Secretário
ué T')
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 /2026.
"ALTERA A LEI COMPL NTAR N° 52/2020,
QUE INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais,
no uso de suas atribuições que lhe conferem oart.49, incisoIII,e oart. 70, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art.10. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão
constantes do Anexo II e AnexoIIIda Lei Complementar n° 52 de 23 de fevereiro de
2020:
I- 14 (catorze) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES I —CC-E3
II- 28 (vinte e oito) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES II —CC-E4
III- 14 (catorze) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕESIII—CC-E5
IV- 01 (um) cargo COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO —CC-E3
V- 01 (um) cargo COORDENADOR DE OUVIDORIA —CC-E3
Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as diposições em contrário.
Mair ujo Bichara
(Dr.Mair)
Vice-Presidente
Cecili. Risei o Cabral
(Cec abral)
1a Secretária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, cabe á
Mesa Diretora deliberar, organizar e gerir a estrutura administrativa desta Casa
Legislativa, objetivando a promoção dos princípios da Administração Pública, previstos
no artigo 37 da Constituição Federal.
Deste modo, a Mesa Diretora apresenta para votação do douto plenário este Projeto de
Lei Complementar que visa a transparência e otimização dos serviços prestados por
esta Câmara Municipal â população mangaratibense.
Importante destacar que os cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES I, ASSESSOR DAS
COMISSÕES II e ASSESSOR DAS COMISSÕESIII foram criados em quantidade e
atribuições que não atendem o artigo 37 da Constituição Federal da Republica/1988,
conforme explicitado Ação Civil Pública n° 0803099-10.2024.8.19.0030 em tramitação
perante a Comarca de Mangaratriba, razão pela qual encontran-se vagos desde
Janeiro/2025.
Nesse sentido, incluímos também os cargos de provimento em comissão
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO e COORDENADOR DE OUVIDORIA que se
encontram vagos visando a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de
Mangaratiba e cumprimemento da Decisão Judicial proferida na Ação Civil Pública.
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