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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 52/2020, que “Institui o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Mangaratiba, e dá outras providências".
native_id19254

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T11:49:16.976574-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2026-03-10T12:57:15.698156-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ao Expediente 
p/L ei ra 
10 MAR 
Mangaratiba/RJ 2026. 
Nilton Ca 
to ntiago) 
Presidente 
arros 
2 Secretário 
ué T') 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 /2026. 
"ALTERA A LEI COMPL NTAR N° 52/2020, 
QUE INSTITUI 0 PLANO DE CARGOS E 
CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA por seus representantes legais, 
no uso de suas atribuições que lhe conferem oart.49, incisoIII,e oart. 70, inciso VI, 
da Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR 
Art.10. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão 
constantes do Anexo II e AnexoIIIda Lei Complementar n° 52 de 23 de fevereiro de 
2020: 
I- 14 (catorze) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES I —CC-E3 
II- 28 (vinte e oito) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES II —CC-E4 
III- 14 (catorze) cargos ASSESSOR DAS COMISSÕESIII—CC-E5 
IV- 01 (um) cargo COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO —CC-E3 
V- 01 (um) cargo COORDENADOR DE OUVIDORIA —CC-E3 
Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as diposições em contrário. 
Mair ujo Bichara 
(Dr.Mair) 
Vice-Presidente 
Cecili. Risei o Cabral 
(Cec abral) 
1a Secretária 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, cabe á 
Mesa Diretora deliberar, organizar e gerir a estrutura administrativa desta Casa 
Legislativa, objetivando a promoção dos princípios da Administração Pública, previstos 
no artigo 37 da Constituição Federal. 
Deste modo, a Mesa Diretora apresenta para votação do douto plenário este Projeto de 
Lei Complementar que visa a transparência e otimização dos serviços prestados por 
esta Câmara Municipal â população mangaratibense. 
Importante destacar que os cargos ASSESSOR DAS COMISSÕES I, ASSESSOR DAS 
COMISSÕES II e ASSESSOR DAS COMISSÕESIII foram criados em quantidade e 
atribuições que não atendem o artigo 37 da Constituição Federal da Republica/1988, 
conforme explicitado Ação Civil Pública n° 0803099-10.2024.8.19.0030 em tramitação 
perante a Comarca de Mangaratriba, razão pela qual encontran-se vagos desde 
Janeiro/2025. 
Nesse sentido, incluímos também os cargos de provimento em comissão 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO e COORDENADOR DE OUVIDORIA que se 
encontram vagos visando a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de 
Mangaratiba e cumprimemento da Decisão Judicial proferida na Ação Civil Pública. 

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