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Ao Expediente
p/Lei ;ra.
12
ate
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
MENSAGEM N.° 005, DE 09 DE MARCO DE 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.' e ilustres Vereadores o anexo
Projeto de Lei Complementar que "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI
COMPLEMENTAR N° 41 DE JANEIRO DE 2017, EXTINGUE 0 CARGO DE
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS EXECUTIVOS VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CRIA A SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS
VINCULADA A SECRETARIA DE SA LIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V.Ex.' e seus dignos Pares minha estima.
LUIZ Assinado de forma
CLAUDIO DE digital por LUIZ
CLAUDIO DE SOUZA
LUIZ 6fltO DENOM481i113EIRO
09 RIBEIRaMk; aos: 2026.03.09
94627709 15:08:56 -0300'
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
Jfeç'
W.» l o
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XX DE XXXX/OCX DE XXXX
"ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI
COMPLEMENTAR N" 41 DE JANEIRO DE
2017, EXTINGUE 0 CARGO DE
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS
EXECUTIVOS. VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CRIA A
SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS
VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica extinto o cargo de Subsecretário para Assuntos Executivos integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos,
passando oart.14 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017, a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos para o
desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura:"
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS SMAP
Unidades Administrativas
SUBSECRETÁRIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS
Art. 2° Fica criada a Subsecretaria de Suprimentos, vinculada à Secretaria Municipal de
Sande,passando oart.41 da Lei Complementar n° 41, de janeiro de 2017, a vigorar com a
scguintc rcdaçao:
"Art.41 - A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura:"
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS
Unidades Administrativas
SUBSECRETARIA DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO MÉDICA
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS
Art.3" A criação do cargo de que trata oart. 2° não implicará aumento de despesa, uma
vez que decorre da extinção de cargo de natureza equivalente, nos termos doart.1° desta
Lei.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro adicional.
Art.5" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, xxx de xxxxxxxxx de xxxx.
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
A proposta tem por objetivo extinguir o cargo de Subsecretário para Assuntos
Executivos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, e criar a
Subsecretaria de Suprimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade de adequar a organização administrativa as necessidades da gestão pública.
Importante destacar que a medida não acarretará aumento de despesa, uma vez que
a criação da nova subsecretaria decorre da extinção de cargo de natureza equivalente,
mantendo-se a neutralidade orçamentária.
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