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materia nº 5/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que "Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº 41 de janeiro de 2017, extingue o cargo de subsecretário para assuntos executivos vinculado à Secretaria Municipal de Administração e cria a Subsecretaria de Suprimentos vinculada à Secretaria de Saúde, e dá outras providências".
native_id19258

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Registro na Secretaria da chegada da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:55:50.057801-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-04-06T11:50:56.859885-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ao Expediente 
p/Lei ;ra. 
12 
ate 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 005, DE 09 DE MARCO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.' e ilustres Vereadores o anexo 
Projeto de Lei Complementar que "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI 
COMPLEMENTAR N° 41 DE JANEIRO DE 2017, EXTINGUE 0 CARGO DE 
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS EXECUTIVOS VINCULADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CRIA A SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS 
VINCULADA A SECRETARIA DE SA LIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V.Ex.' e seus dignos Pares minha estima. 
LUIZ Assinado de forma 
CLAUDIO DE digital por LUIZ 
CLAUDIO DE SOUZA 
LUIZ 6fltO DENOM481i113EIRO 
09 RIBEIRaMk; aos: 2026.03.09 
94627709 15:08:56 -0300' 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Jfeç' 
W.» l o 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XX DE XXXX/OCX DE XXXX 
"ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI 
COMPLEMENTAR N" 41 DE JANEIRO DE 
2017, EXTINGUE 0 CARGO DE 
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS 
EXECUTIVOS. VINCULADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CRIA A 
SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS 
VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica extinto o cargo de Subsecretário para Assuntos Executivos integrante da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, 
passando oart.14 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017, a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos para o 
desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura:" 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS SMAP 
Unidades Administrativas 
SUBSECRETÁRIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
SUBSECRETÁRIA DE SUPRIMENTOS 
Art. 2° Fica criada a Subsecretaria de Suprimentos, vinculada à Secretaria Municipal de 
Sande,passando oart.41 da Lei Complementar n° 41, de janeiro de 2017, a vigorar com a 
scguintc rcdaçao: 
"Art.41 - A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho de suas 
atividades, contará com a seguinte estrutura:" 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS 
Unidades Administrativas 
SUBSECRETARIA DE SAÚDE 
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO MÉDICA 
SUBSECRETARIA DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM 
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS 
Art.3" A criação do cargo de que trata oart. 2° não implicará aumento de despesa, uma 
vez que decorre da extinção de cargo de natureza equivalente, nos termos doart.1° desta 
Lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro adicional. 
Art.5" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário. 
Mangaratiba, xxx de xxxxxxxxx de xxxx. 
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro 
Prefeito 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A proposta tem por objetivo extinguir o cargo de Subsecretário para Assuntos 
Executivos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, e criar a 
Subsecretaria de Suprimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a 
finalidade de adequar a organização administrativa as necessidades da gestão pública. 
Importante destacar que a medida não acarretará aumento de despesa, uma vez que 
a criação da nova subsecretaria decorre da extinção de cargo de natureza equivalente, 
mantendo-se a neutralidade orçamentária. 

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