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materia nº 6/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaCapeia o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
native_id19267

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T15:46:33.403518-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-03-12T11:49:29.603786-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
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MENSAGEM N.° 006, DE 11 DE MARÇO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo 
Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável ci laboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares mi estima. 
LUIZ CLÁUDIO DE OUZA BEIRO 
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A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Mangaratiba — RJ. 
Pagina 1 de 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura-Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2026 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar 
no Orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal deSande,no valor de 
R$ 1.913.406,60 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e seis reais e sessenta 
centavos). 
Art.2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior destina-se A. execução da obra 
de construção da Unidade de Atenção Especializada emSande— Centro de Especialidades 
Municipal Sebastido Queiroz de Almeida, a ser localizada na Rua do Atalho n° 24, bairro 
Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, CEP 23.860-000. 
Parágrafofink.). A obra integra o Programa de Atenção Especializada àSande,com 
objetivo de fortalecer a Rede de Atenção Especializada do Sistema Único deSande— SUS 
no Município de Mangaratiba. 
Art.3° Os recursos destinados à abertura do presente crédito suplementar são provenientes 
da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016, de autoria do Deputado Federal Flávio 
Bolsonaro, operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 912349/24-001, que 
originou: 
a) Operação n° 1095.295-49/2024 
b) Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA, firmado junto à Caixa Econômica 
Federal, com o Ministério daSandecomo órgão concedente. 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a receita orçamentária especifica para o 
recebimento dos recursos federais, referente ao Contrato de Repasse n° 
960396/2024/MS/CAIXA, destinada A. construção da Unidade de Atenção Especializada 
emSande. 
Parágrafo único. A receitaseraclassificada conforme a Fonte de Recursos n° 1.601 — 
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados A.Sande. 
Art.5° A suplementação orçamentária ocorrerá na seguinte estrutura programática: 
Programa de Trabalho (PT): 03.01.01.10.302.0002.1002 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
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CC ''4-1 i. c . r•;: .27 1. 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.01 — Execução de Obras e Projetos 
Fonte de Recursos: 1.601 — Transferências do Governo Federal 
Valor: R$ 1.913.406,60 
Art.6° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de excesso de 
arrecadação, proveniente de Emenda Parlamentar n° 92190016, conforme disposto noart. 
43, §1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), para compatibilização das ações previstas nesta Lei. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, xx de x xxxxxxxxx de 2026. 
Luiz Claudio de ouza Ribeiro 
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JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria 
Municipal deSande,no valor de R$ 1.913.406,60, destinado à construção da Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde — Centro de Especialidades Municipal Sebastião Queiroz 
de Almeida. 
0 investimento é proveniente da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016, 
operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 912349/24-Op1 , que originou a 
Operação n° 1095.295-49/2024 e o Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA, 
firmado entre o Município de Mangaratiba, o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica 
Federal. 
A nova unidade substituirá a estrutura existente atualmente utilizada para 
atendimentos especializados ambulatoriais, possibilitando a ampliação da oferta de 
serviços nas especialidades de: 
• Ortopedia 
• Neurologia 
• Urologia 
• Pediatria 
• Otorrinolaringologia 
• Fonoaudiologia 
• Cardiologia 
• Ginecologia 
• Endocrinologia 
• Reumatologia 
• Nutrição 
• Exames de diagnóstico e audiometria 
A implantação do novo equipamento de saúde permitirá melhor organização da 
rede de atenção especializada, fortalecendo a integração com a atenção primaria e 
ampliando o acesso da população aos serviços de média complexidade. 
Dessa forma, torna-se necessária a adequação orçamentária mediante abertura de 
crédito suplementar, bem como a criação da receita especifica no orçamento municipal, 
possibilitando o correto recebimento e execução dos recursos federais. 
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da rede municipal de saúde, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. 
Luiz Claudio d ouza Ri 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 

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