ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
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MENSAGEM N.° 006, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo
Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável ci laboração dessa Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares mi estima.
LUIZ CLÁUDIO DE OUZA BEIRO
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A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
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PROJETO DE LEI N° XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
no Orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal deSande,no valor de
R$ 1.913.406,60 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e seis reais e sessenta
centavos).
Art.2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior destina-se A. execução da obra
de construção da Unidade de Atenção Especializada emSande— Centro de Especialidades
Municipal Sebastido Queiroz de Almeida, a ser localizada na Rua do Atalho n° 24, bairro
Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, CEP 23.860-000.
Parágrafofink.). A obra integra o Programa de Atenção Especializada àSande,com
objetivo de fortalecer a Rede de Atenção Especializada do Sistema Único deSande— SUS
no Município de Mangaratiba.
Art.3° Os recursos destinados à abertura do presente crédito suplementar são provenientes
da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016, de autoria do Deputado Federal Flávio
Bolsonaro, operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 912349/24-001, que
originou:
a) Operação n° 1095.295-49/2024
b) Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA, firmado junto à Caixa Econômica
Federal, com o Ministério daSandecomo órgão concedente.
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a receita orçamentária especifica para o
recebimento dos recursos federais, referente ao Contrato de Repasse n°
960396/2024/MS/CAIXA, destinada A. construção da Unidade de Atenção Especializada
emSande.
Parágrafo único. A receitaseraclassificada conforme a Fonte de Recursos n° 1.601 —
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados A.Sande.
Art.5° A suplementação orçamentária ocorrerá na seguinte estrutura programática:
Programa de Trabalho (PT): 03.01.01.10.302.0002.1002
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.01 — Execução de Obras e Projetos
Fonte de Recursos: 1.601 — Transferências do Governo Federal
Valor: R$ 1.913.406,60
Art.6° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de excesso de
arrecadação, proveniente de Emenda Parlamentar n° 92190016, conforme disposto noart.
43, §1°, inciso II, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), para compatibilização das ações previstas nesta Lei.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, xx de x xxxxxxxxx de 2026.
Luiz Claudio de ouza Ribeiro
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria
Municipal deSande,no valor de R$ 1.913.406,60, destinado à construção da Unidade de
Atenção Especializada em Saúde — Centro de Especialidades Municipal Sebastião Queiroz
de Almeida.
0 investimento é proveniente da Emenda Parlamentar Federal n° 92190016,
operacionalizada por meio da Proposta Transfer.govn° 912349/24-Op1 , que originou a
Operação n° 1095.295-49/2024 e o Contrato de Repasse n° 960396/2024/MS/CAIXA,
firmado entre o Município de Mangaratiba, o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica
Federal.
A nova unidade substituirá a estrutura existente atualmente utilizada para
atendimentos especializados ambulatoriais, possibilitando a ampliação da oferta de
serviços nas especialidades de:
• Ortopedia
• Neurologia
• Urologia
• Pediatria
• Otorrinolaringologia
• Fonoaudiologia
• Cardiologia
• Ginecologia
• Endocrinologia
• Reumatologia
• Nutrição
• Exames de diagnóstico e audiometria
A implantação do novo equipamento de saúde permitirá melhor organização da
rede de atenção especializada, fortalecendo a integração com a atenção primaria e
ampliando o acesso da população aos serviços de média complexidade.
Dessa forma, torna-se necessária a adequação orçamentária mediante abertura de
crédito suplementar, bem como a criação da receita especifica no orçamento municipal,
possibilitando o correto recebimento e execução dos recursos federais.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da rede municipal de saúde,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Luiz Claudio d ouza Ri
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