ESTADO DO RIO DE JANEIRO •
Câmara Municipal de Mangaratiba
Presidente
PROJETODE LEI N° Of /2026.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS
SENSORIAIS EM PRAÇAS PUBLICAS NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do município a implantação de Espaços Sensoriais em
praças públicas, destinados ao lazer, inclusão social e desenvolvimento sensorial de
crianças, jovens e demais cidadãos com transtorno do espectro Autista e Transtorno do
Déficit de Atenção e Hiperatividade..
Art. 2° Os Espaços Sensoriais consistem em ambientes planejados com elementos que
estimulem os sentidos humanos, tais como visão, audição, tato e olfato, promovendo
interação, aprendizado e bem-estar.
Art. 3° Os espaços sensoriais poderão conter, entre ouLros elementos:
I — Caminhos sensoriais com diferentes texturas;
II — Jardins com plantas aromáticas e ornamentais;
III — Painéis sensoriais com cores e texturas diversas;
IV — Instrumentos musicais ao ar livre;
V — Brinquedos inclusivos e adaptados:
VI —Areasde convivência e descanso para famílias.
Art. 4° A implantação dos espaços sensoriais deverá priorizar a acessibilidade e
inclusão, garantindo o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Man garatiba
Art. 5° 50 Poder Executivo poderá firmdr parceriascornempresas, organizações da
sociedade civil e instituições de onsino para implantação, manutenção e
desenvolvimento das atividades nos espaços sensoriais.
Art. 6° Os espaços sensoriais poderão ser utilizados para atividades educativas,
recreativas e terapêuticas promovidas por escolas, profissionais da educação e projetos
sociais do município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, parceriascornempresas privadas e empresários, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 8° 0 Poder Executivo regulamentará .apresente Lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, de 2026:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a implantação de espaços
sensoriais em praças públicas do município, visando ampliar as políticas de inclusão
social, lazer e desenvolvimento humano, especialmente voltadas as crianças, jovens e
demais cidadãos da comunidade.
Os espaços sensoriais são ambientes planejados com estruturas e elementos que
estimulam os sentidos humanos, como visão, tato, audição e olfato, proporcionando
experiências que contribuem para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e
social. Esses ambientes também favorecem o contato com a natureza, a convivência
familiar e a utilização saudável dos espaços públicos.
Além de promover lazer e integração social, tais espaços possuem grande relevância
para pessoas com necessidades especificas, como aquelas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Ambientes sensoriais adequadamente planejados auxiliam na estimulação sensorial, na
interação social, no desenvolvimento da concentração e na adaptação ao convívio
coletivo.
A criação desses espaços representa um avanço importante na construção de uma
cidade mais inclusiva, acessível e humanizada, garantindo que todos os cidadãos
tenham acesso a ambientes públicos preparados para atender as diferentes
necessidades da população.
Além disso, a iniciativa contribui para a valorização das praças eareasde convivência
do município, incentivando a participação das famílias, ortalecendo os vínculos
comunitários e promovendo qualidade de vida para 'toda a população.
Dessa forma, a implantação de espaços sensoriais em praças públicas configura-se
como uma medida de grande relevância social, alinhada aos princípios de inclusão,
cidadania e respeito a diversidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
do presente Projeto de Lei
Mangaratiba, - de 2026.