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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a criação de espaços sensoriais em praças públicas no município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id19293

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação
2026-04-16 Registro na Secretaria da 1ª votação da matéria
2026-04-16 Matéria submetida a 1ª votação
2026-04-15 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 1ª votação
2026-04-14 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 1ª votação
2026-04-14 Registro de Leitura/Votação do(s) Parecer(es)
2026-04-14 Votação do(s) Parecer(es)
2026-04-14 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação
2026-04-14 Leitura de Pareceres no Expediente
2026-04-13 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura
2026-04-09 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura
2026-04-09 Registro de Pareceres Emitidos
2026-04-08 Aguardando emissão de Pareceres
2026-04-08 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões
2026-03-31 Aguardando encaminhamento
2026-03-31 Registro da votação do Parecer CCJ
2026-03-31 Votação do Parecer Favorável CCJ
2026-03-30 Inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia para votação
2026-03-26 Aguardando inclusão do Parecer CCJ na Ordem do Dia
2026-03-26 Registro da Leitura do Parecer CCJ
2026-03-26 Leitura no Expediente do Parecer da CCJ - Favorável
2026-03-25 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura
2026-03-19 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente
2026-03-19 Registro do Parecer emitido pela CCJ
2026-03-17 Aguardando emissão de Parecer CCJ

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T11:03:36.015987-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2026-04-17T15:07:08.593342-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO • 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
Presidente 
PROJETODE LEI N° Of /2026. 
Ao•Expe.diente 
¡D/L Da 
; 20 
Reis 
R 
ICIPAL 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS 
SENSORIAIS EM PRAÇAS PUBLICAS NO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do município a implantação de Espaços Sensoriais em 
praças públicas, destinados ao lazer, inclusão social e desenvolvimento sensorial de 
crianças, jovens e demais cidadãos com transtorno do espectro Autista e Transtorno do 
Déficit de Atenção e Hiperatividade.. 
Art. 2° Os Espaços Sensoriais consistem em ambientes planejados com elementos que 
estimulem os sentidos humanos, tais como visão, audição, tato e olfato, promovendo 
interação, aprendizado e bem-estar. 
Art. 3° Os espaços sensoriais poderão conter, entre ouLros elementos: 
I — Caminhos sensoriais com diferentes texturas; 
II — Jardins com plantas aromáticas e ornamentais; 
III — Painéis sensoriais com cores e texturas diversas; 
IV — Instrumentos musicais ao ar livre; 
V — Brinquedos inclusivos e adaptados: 
VI —Areasde convivência e descanso para famílias. 
Art. 4° A implantação dos espaços sensoriais deverá priorizar a acessibilidade e 
inclusão, garantindo o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
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DosRei '41 r — Autor/ 6 `141(4"
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Man garatiba 
Art. 5° 50 Poder Executivo poderá firmdr parceriascornempresas, organizações da 
sociedade civil e instituições de onsino para implantação, manutenção e 
desenvolvimento das atividades nos espaços sensoriais. 
Art. 6° Os espaços sensoriais poderão ser utilizados para atividades educativas, 
recreativas e terapêuticas promovidas por escolas, profissionais da educação e projetos 
sociais do município. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, parceriascornempresas privadas e empresários, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 8° 0 Poder Executivo regulamentará .apresente Lei no que couber. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, de 2026: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Mangaratiba 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a implantação de espaços 
sensoriais em praças públicas do município, visando ampliar as políticas de inclusão 
social, lazer e desenvolvimento humano, especialmente voltadas as crianças, jovens e 
demais cidadãos da comunidade. 
Os espaços sensoriais são ambientes planejados com estruturas e elementos que 
estimulam os sentidos humanos, como visão, tato, audição e olfato, proporcionando 
experiências que contribuem para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e 
social. Esses ambientes também favorecem o contato com a natureza, a convivência 
familiar e a utilização saudável dos espaços públicos. 
Além de promover lazer e integração social, tais espaços possuem grande relevância 
para pessoas com necessidades especificas, como aquelas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. 
Ambientes sensoriais adequadamente planejados auxiliam na estimulação sensorial, na 
interação social, no desenvolvimento da concentração e na adaptação ao convívio 
coletivo. 
A criação desses espaços representa um avanço importante na construção de uma 
cidade mais inclusiva, acessível e humanizada, garantindo que todos os cidadãos 
tenham acesso a ambientes públicos preparados para atender as diferentes 
necessidades da população. 
Além disso, a iniciativa contribui para a valorização das praças eareasde convivência 
do município, incentivando a participação das famílias, ortalecendo os vínculos 
comunitários e promovendo qualidade de vida para 'toda a população. 
Dessa forma, a implantação de espaços sensoriais em praças públicas configura-se 
como uma medida de grande relevância social, alinhada aos princípios de inclusão, 
cidadania e respeito a diversidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei 
Mangaratiba, - de 2026. 

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