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materia nº 27/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaParecer 027/2026 da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor favorável ao Projeto de Lei 068/2025 de autoria do Sr. Vereador Nilton Santiago que "Dispõe sobre a regulamentação da utilização de sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso em condomínios residenciais e comerciais no Município de Mangaratiba, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e dá outras providências".
native_id19316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:53:13.819279-03:00 Parecer aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ao Expe. -nte 
p/L 
Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangarati 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 
PARECER N° /2026. 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°68/2025 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR 
NILTON SANTIAGO. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE 
SISTEMAS DE RECONHECIMENTO FACIAL PARA CONTROLE DE 
ACESSO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL 
DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL N° 13.709/2018) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
PARECER: 
A Relatora da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO 
E DEFESA DO CONSUMIDOR, incumbida de exarar PARECER a respeito da 
matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER 
FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a referida matéria em condições 
de ser apreciada pelo Plenário. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, L / C.3 /2026. 
he) 
DANIt DE SOUZAVASCONCELLOS 
(DANIEL VASCONCELLOS) 
Pre • - nte 
CECÍLIA IB I f) CABRAL 
(CECI I C BRAL) 
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(MARCINHO COSTA VERDE) 
Membro 

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