br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 2/2026

Tipo Parecer CDDPD
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaParecer 002/2026 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência favorável ao Projeto de Lei 069/2025 de autoria do Sr. Vereador Daniel Vasconcellos que “Dispõe sobre a concessão de prioridade na marcação de exames e consultas, no âmbito da rede municipal de saúde de Mangaratiba, às mães atípicas e demais responsáveis legais de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças crônicas ou múltiplas necessidades, e dá outras providências”.
native_id19366

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:53:20.246697-03:00 Parecer aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

I S 
Ao Expediente 
p/Leitur 
.Em 17 
ANTÔNIO CÉSAR DO ANTOSJUNIOR 
(DOUTOR CESINHA) 
tor 
CECÍLIA 
(CECiL 
Me 
CABRAL 
BRAL) 
ro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal deMangara 
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 
PARECER N° C )2- /2026. 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°69/2025 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR 
DANIEL VASCONCELLOS. 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE NA 
MARCAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS, NO ÂMBITO DA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGARATIBA, As MÃES ATÍPICAS E DEMAIS 
RESPONSÁVEIS LEGAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA(TEA),DOENÇAS CRÔNICAS OU MÚLTIPLAS 
NECESSIDADES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
PARECER: 
0 Relator da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, incumbido de exarar PARECER a respeito da 
matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER 
FAVORAVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser 
apreciada pelo Plenário. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, O /03 /2026. 
AILTON SO ES JUNIOR 
(JUNINHO L RENTINO) 
Pre te 

open original →