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Ao Expedi
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
MENSAGEM N.° 007, DE 16 DE MARCO DE 2026
LUIZ CLAUDIO Assinado de forma
digital por LUIZ
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame de V.Ex.'e ilustres Vereadores o anexo
da Proposta de Emenda A. Lei Orgânica que "ALTERA OS ARTIGOS 205 E 231, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANGARA TIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-theque ela seja apreciada em
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares minha estima.
DE SOUZA CLAU
I
DIO DE SOUZA
L UIZ CL*71M141.SWE 4 B. FRIIBEIRO° 4 9
Dados: 2026.03.18
6277hefeito 13:02:05 -0300'
A Sua Excelência o Senhor
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS
Presidente daCamaraMunicipal de
Mangaratiba — RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
PROPOSTA DE EMENDA 2k LEI ORGÂNICA N° XX DE DE 2026
231, DA LEI
ICiP10 DE
OUTRAS
"ALTERA OS ARTIGOS 205
ORGÂNICA DO MU
MANGARA TIBA E
PROVIDENCIAS."
no uso de suas
inciso II, da Lei
a Mesa Diretora
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme artigo 68,
Orgânica do Município, faz saber que a amara Municipal aprovou e
promulga:
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art.1° Ficam alterados oCaputdos artigos 205 e 231, d
Município de Mangaratiba, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.205 - O Município estabelecerá e implementará su
e agrícola em consonância com as diretrizes federais e estaduais
participação da sociedade civil e dos produtores rurais, conformedi
especifica.
Lei Orgânica do
política agrária
assegurando a
puser legislação
Art231 - O Município definirá e executará sua polít
conformidade com as normas federais e estaduais, garantindo a
comunidades pesqueiras e setores relacionados, na forma de legislação
Art.2° Ficam revogados o parágrafo único do artigo 205, o
1° e 2° do artigo 231 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Art.3° Esta emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vi
publicação, revogando as disposições anteriores.
Mangaratiba, XX de XX3C3CX de 2026
Luiz Cláudio de Souza Ribeiro
Prefeito
ca pesqueira em
articipação das
pecifica."
igo 213 e os §§
orna data de sua
ESTADO DO RIO DE JANEIRO_
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade promover a atualizaçã
e 231 da Lei Orgânica Municipal, de modo a adequá-los As exigênciasco
gestão pública e ao aperfeiçoamento das políticas rural e pesqueir.
Município de Mangaratiba.
A redação atualmente vigente estabelece, de forma deta
especificas diretamente no texto orgânico, o que, embora pertinente
elaboração, passou a representar limitações à organização administrativa
experiência acumulada ao longo dos anos evidencia a necessidade de
normativa, de modo que a atuação do Poder Público possa ser ajustada As
As particularidades dos setores envolvidos.
A alteração proposta preseria os princípios e diretriz
relacionados As políticas agrária, agrícola e pesqueira, assegurando a
sociedade civil, dos produtores rurais e das comunidades pesqueiras. B
evitar que o texto orgânico continue a impor modelos permanentes
organização, cuja rigidez compromete a capacidade de adaptação
dinâmicas sociais, econômicas e administrativas.
Registre-se que solução semelhante é adotada em municípios
Lei Orgânica se limita a estabelecer diretrizes estruturantes, permitindo q
governança e participação sejam regulamentados conforme as neces
período. Tal prática promove maior eficiência administrativa e c
modernização institucional.
Is
dos artigos 205
temporineas da
no âmbito do
ada, estruturas
' época de sua
o Município. A
ior flexibilidade
emandas reais e
s fundamentais
participação da
sca-se, contudo,
específicos de
Município As
a região, onde a
e os modelos de
idades de cada
ntribui para a
Nesse sentido, a atualização dos artigos 205 e 231 representa
e necessária para assegurar coerência normativa, aprimorar a capacidade
fortalecer a atuação municipal nos setores rural e pesqueiro, alinhando o
demandas atuais de Mangaratiba.
medida oportuna
planejamento e
exto orgânico As